A obrigação de entregar o prédio é um dos efeitos da não-prorrogação do contrato de locação regida pelo Dec. 24.150.
O prazo de desocupação se conta do trânsito em julgado da decisão que rejeita a renovatória.
O dies a quo é o da publicação do acórdão irrecorrivel ordinariamente.
Não há prorrogação decorrente da oposição de embargos declaratorios, porque êstes não atingem a res judicata.
Ementa
A obrigação de entregar o prédio é um dos efeitos da não-prorrogação do contrato de locação regida pelo Dec. 24.150.
O prazo de desocupação se conta do trânsito em julgado da decisão que rejeita a renovatória.
O dies a quo é o da publicação do acórdão irrecorrivel ordinariamente.
Não há prorrogação decorrente da oposição de embargos declaratorios, porque êstes não atingem a res judicata.
Data do Julgamento:27/08/1957
Data da Publicação:DJ 17-10-1957 PP-13399 EMENT VOL-00318-02 PP-00479 RTJ VOL-00003-01 PP-00145
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ESTIPULADO O PAGAMENTO EM MOEDA
ESTRANGEIRA, A MORA DO DEVEDOR AJEITA-O AO DISPOSTO NO ART. 947, PAR
3, DO CÓDIGO CIVIL.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. ESTIPULADO O PAGAMENTO EM MOEDA
ESTRANGEIRA, A MORA DO DEVEDOR AJEITA-O AO DISPOSTO NO ART. 947, PAR
3, DO CÓDIGO CIVIL.
Data do Julgamento:27/08/1957
Data da Publicação:DJ 17-10-1957 PP-13399 EMENT VOL-00318-02 PP-00474 RTJ VOL-00003-01 PP-00144
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. QUANDO AS FUNÇÕES NÃO SÃO IDENTICAS,
LICITO NÃO E INVOCAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ASSIM, PARA SITUAÇÕES
DIVERSAS, SÃO COMPATIVEIS DIFERENTES TRATAMENTOS.
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EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. QUANDO AS FUNÇÕES NÃO SÃO IDENTICAS,
LICITO NÃO E INVOCAR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ASSIM, PARA SITUAÇÕES
DIVERSAS, SÃO COMPATIVEIS DIFERENTES TRATAMENTOS.
Data do Julgamento:27/08/1957
Data da Publicação:DJ 24-10-1957 PP-13787 EMENT VOL-00319-02 PP-00541
A CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE DEVE SER PARA CARGO
DE NATUREZA E VENCIMENTOS COMPATIVEIS COM O QUE OCUPAVA.
FARMACEUTICO NÃO PODE SER CHAMADO A EXERCER CARGO DE QUÍMICO.
RECURSO PROVIDO.
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A CONVOCAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EM DISPONIBILIDADE DEVE SER PARA CARGO
DE NATUREZA E VENCIMENTOS COMPATIVEIS COM O QUE OCUPAVA.
FARMACEUTICO NÃO PODE SER CHAMADO A EXERCER CARGO DE QUÍMICO.
RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/08/1957
Data da Publicação:DJ 03-10-1957 PP-12639 EMENT VOL-00316-01 PP-00096