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Jurisprudência

TRF5 200981000055115
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM. EXIGÊNCIA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALUNO DO ÚLTIMO PERÍODO. LIMINAR CONCESSIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. 1. É legítima a exigência do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito já no ato de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que o art. 2º, do Provimento nº 109/2005, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da competência prevista pelo art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/94, prevê...
Data do Julgamento : 10/12/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO487226/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20088305000931902
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARACTERIZADA UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS. (ARTS. 535 USQUE 538 DO CPC). EXISTÊNCIA NA DECISÃO ATACADA DE OMISSÃO. RECURSOS MERAMENTE PROTELATORIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 538, PARAGRAFO ÚNICO DO CPC. 1. O recurso de Embargos Declaratórios, previsto nos arts. 535 a 538 do CPC possui a sua abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na Sentença ou no Acórdão, ou quando for omisso ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal. 2. Aduziu o Municipio embargante que o v. acórdão incorreu em omissão por não haver se pro...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX6487/02/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200481000092825
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO CEARÁ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. RESOLUÇÃO POR ATO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará não pode, por ato unilateral mediante mera notificação à parte adversa resolver negócio jurídico sinalagmático, em violação das cláusulas contratuais. Aplicação do princípio do pacta sunt servanda. I 2. O acolhimento de pedido reconvencional de indenização por perdas e danos , não dispensa a comp...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC458621/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Dantas (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000017761
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. I. Apelação em que se alega a existência de irregularidades cometidas pela Comissão de Sindicância, com cerceamento de defesa, que promoveu interrogatório do acusado em processo administrativo disciplinar, havia apenas dez meses de sua recuperação de cirurgia de acidente vascular cerebral, sendo no primeiro processo, que foi anulado, sem a presença de advogado e, no segundo, sem a presença deste na oitiva de testemunhas. II. A presunção de licitude na conduta d...
Data do Julgamento : 02/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC474423/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200684000053069
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS JULGADA PROCEDENTE EM DESFAVOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. SUCUMBÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. 1. A condenação no pagamento de verba honorária decorre da sucumbência da parte no processo (art. 20, caput, do Código Civil de Ritos); desse modo, ocorrida esta (a sucumbência) não pode o magistrado dispensá-la em favor da parte vencida, sob o argumento de ser diminuto o valor a ser executado, pois somente o titular do direito -a parte vencedora, o...
Data do Julgamento : 11/02/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC414352/RN
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200981000055437
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB 2009.1. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO. - Hipótese em que o impetrante busca a concessão da segurança para assegurar a sua inscrição no Exame da Ordem dos Advogados, Seccional do Ceará - Edital 2009.1, independentemente da exigência do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Direito. - 'A apresentação do diploma não deve ser exigida para a inscrição em concurso público, mas apenas, em caso de aprovação, para a investidura no cargo. Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 23/02/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO490229/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200981000049851
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ADMINISTRATIVO. EXAME DA OAB. INSCRIÇÃO. EXIGÊNCIA DO DIPLOMA DE DIREITO OU DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A CONCLUSÃO DO CURSO. RAZOABILIDADE. APROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - A Constituição Federal, no art. 5º., XIII, assegura: "é o livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Nesse passo, a Lei nº. 8.906, de 04/07/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece, em seu art. 8º., caput, os requisitos para a inscrição...
Data do Julgamento : 23/02/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO492657/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Carolina Souza Malta (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200681000136539
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. TRANSAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA CONDENAÇÃO. CONTADORIA. FÉ PÚBLICA. 1. Segundo parágrafo 4º, do art. 24, da Lei nº 8906/94, o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença. 2. A orientação do c. Superior Tribunal de Justiça - STJ é no sentido de que não pode a transação administrativa dispor a respeito de honorários advocatícios - arbitrados com o título execu...
Data do Julgamento : 04/03/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC456526/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905001209730
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PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO COM PROCURAÇÃO. PEDIDO DE CARGA DOS AUTOS INDEFERIDO. JUNTADA POSTERIOR DE CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 7º, XV, DA LEI Nº 8.906/94. I - Uma vez inexistente dúvida acerca da validade do instrumento de mandato outorgado não cabe o indeferimento, durante a fluência de prazo recursal, de pedido de entrega dos autos ao advogado constituído, apenas sob o fundamento de não ter sido anexada aos autos a cópia do Contrato Social tendente a comprovar que os outorgantes dos poderes para representar a pesso...
Data do Julgamento : 06/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG103385/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00004605920104050000
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PRINCIPAL E HONORÁRIOS. LIMITE DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RENÚNCIA APENAS DA PARTE. CRÉDITOS DE NATUREZA DIVERSA. I - O fracionamento vedado constitucionalmente (artigo 100, parágrafo 4º) refere-se ao débito de um mesmo beneficiário. II - Os honorários advocatícios devem ser considerados parcela autônoma para fins de pagamento a título de precatório ou RPV, dada à qualidade de beneficiário que é atribuída ao advogado. III - A renúncia do exeqüente ao excedente do crédito para possibilitar a expedição de RPV,...
Data do Julgamento : 13/04/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG103998/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200881020000206
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Apelação de sentença que julgou improcedente o pedido formulado por ex-servidor, que objetivava a anulação do processo administrativo disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, como também não concedeu o pedido de reintegração ao cargo antes ocupado no INSS. 2 - Compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento administrativo disciplinar tão-somente à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem...
Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC474032/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200983000126655
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ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CANDIDATA ORIUNDA DE UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE PÚBLICA BRASILEIRA. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA DO DIPLOMA. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que requer a impetrante a prestação do "compromisso legal", como parte final do processo de inscrição no quadro de advogados da OAB/PE, para o qual já teria sido aprovada em todas as fases do certame, o que lhe foi obstado por não possuir à época diploma revalidado por universidade brasileira, tendo em vista ter concluído o curso de Direito em universidade espanhola mediante con...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX10707/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705001040841
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Processual Civil e Administrativo. Medida cautelar movimentada com o fim de reservar a vaga do demandante, no cargo de Advogado da União, enquanto, em o feito principal, se aguarda decisão acerca da apelação manejada pela União em demanda na qual o demandante discute a invalidade de quesito na prova discursiva, já tendo alcançado sentença favorável em primeiro grau. Rejeição das preliminares atroadas pela União: não há norma que proíba a demanda objetivando a reserva de vaga, nem tampouco se faz devido a citação de os litisconsortes passivos necessários, a fim de não inviabilizar a demanda. Pr...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Medida Cautelar - MC2429/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200981000109641
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MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DA ORDEM. EXIGÊNCIA, NO ATO DA INSCRIÇÃO, DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO Nº 109/2005 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. ALUNO DO ÚLTIMO PERÍODO. LIMINAR CONCESSIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. 1. É legítima a exigência do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito já no ato de inscrição para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, eis que o art. 2º do Provimento nº 109/2005, editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em razão da competência prevista pelo art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.906/94, prevê...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO496422/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200981000101370
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Administrativo. Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. A apresentação do diploma do Curso de Direito somente se faz necessária no momento da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil, sendo indispensável, todavia, para a realização do exame, pelo menos a apresentação do certificado de conclusão do curso superior. Precedentes da Quarta Turma. Remessa oficial provida. (PROCESSO: 200981000101370, REO497100/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL LAZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, JULGAMENTO: 18/05/2010, PUBLICAÇÃO: DJE 27/05/2010 - Página 808)
Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO497100/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200783000196685
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRONICO. CONTRATAÇÃO SERVIÇOS ADVOCACIA. EXIGÊNCIA DESPROVIDA DE RAZOABILIDADE EM ITENS DO EDITAL. REMESSA NECESSARIA NÃO PROVIDA. 1. Para o efetivo cumprimento da isonomia torna-se necessário que a Administração Pública estabeleça de modo efetivo que os princípios da que regem o processo licitatório devem ser seguidos entre eles o da impessoalidade que não acata discriminações não razoáveis, exigindo que todos os licitantes sejam tratados com absoluta neutralidade afastando cláusulas ou condições capazes de frustrar ou restringir o caráter competitivo...
Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO101889/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200682000052840
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. 1. Apelação de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação ordinária, objetivando a declaração de nulidade de processo administrativo disciplinar e, consequentemente, do ato administrativo que promoveu a sua demissão do serviço público, por crime de usura, para, ao final, que a ré seja condenada a reintegrá-lo no cargo anteriormente ocupado, com o pagamento dos valores relativos a sua remuneração e vantagens de todo o período. 2. Em relação ao controle jurisdicional do processo administrativo,...
Data do Julgamento : 25/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC451463/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20090500041923502
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DO ADVOGADO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. JUNTADA DO CONTRATO ANTERIORMENTE À EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. ARTIGO 22, PARÁGRAFO 4º, DA LEI Nº 8.906/94. I. Embargos de declaração que suscitam a existência de omissão na parte dispositiva do acórdão. II. Tem o advogado o direito de requerer ao Juiz, nos mesmos autos da causa em que atuou, a parcela relativa aos honorários contratuais com seu constituinte, desde que o respectivo contrato seja juntado até a expedição do precatório, conforme previsão expressa d...
Data do Julgamento : 01/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento - EDAG97227/02/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20068100002312501
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO. 1. Agravo regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que homologou pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil, julgando prejudicado o recurso interposto. 2. Sustenta a agravante a necessidade de reforma da decisão, tendo em vista não constar nos autos instrumento de mandato conferindo ao advogado que subscreve...
Data do Julgamento : 10/06/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Remessa Ex Officio - EDREO99853/01/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200881000088980
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). TRANSAÇÃO FIRMADA SEM PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MP N.º 2.226/01. INAPLICABILIDADE. - Os honorários advocatícios devidos pela sucumbência pertencem ao advogado, como direito autônomo seu. Inteligência do art. 23, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.926/94). Por conseguinte, somente com sua expressa concordância poderia ela ser alcançada pelo acordo firmado entre as partes. - "O acordo realizado pelas partes não...
Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC494771/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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