A ação para pedir o correspondente, em dinheiro, da coisa extraviada é a mesma para pedir a sua entrega. Fôrça de compreensão. Conhecimento e provimento do recurso.
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A ação para pedir o correspondente, em dinheiro, da coisa extraviada é a mesma para pedir a sua entrega. Fôrça de compreensão. Conhecimento e provimento do recurso.
Data do Julgamento:28/12/1954
Data da Publicação:DJ 11-08-1955 PP-09839 EMENT VOL-00222-01 PP-00375 ADJ 03-12-1956 PP-02276
E VALIDA A SENTENÇA QUE, SE BEM NÃO TENHA SIDO PROFERIDA EM
AUDIENCIA, FOI COMUNICADA. AS PARTES. CABE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DO TRABALHO AQUEM A LEI CONSIDERA EMPREGADO.
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E VALIDA A SENTENÇA QUE, SE BEM NÃO TENHA SIDO PROFERIDA EM
AUDIENCIA, FOI COMUNICADA. AS PARTES. CABE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE
DO TRABALHO AQUEM A LEI CONSIDERA EMPREGADO.
Data do Julgamento:28/12/1954
Data da Publicação:DJ 11-08-1955 PP-09838 EMENT VOL-00222-01 PP-00160
Reserva remunerada. Oficiais transferidos para o magistério. Arts. 1 e 6 da lei 288 de 3 de junho de 1948. Lei 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Provimento para a concessão do "writ". In dubio semper benigniora preferenda sunt.
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Reserva remunerada. Oficiais transferidos para o magistério. Arts. 1 e 6 da lei 288 de 3 de junho de 1948. Lei 616, de 2 de fevereiro de 1949.
Provimento para a concessão do "writ". In dubio semper benigniora preferenda sunt.
Data do Julgamento:28/12/1954
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00899
DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; PRESERVAÇÃO DE
AUTONOMIA DESSAS ENTIDADES, MEDIANTE PRATICA DE PLEBISCITO
COMO SOLUÇÃO DEMOCRATICA DIRETA, NO REFERENTE; EXEGESE DA
CONST. FEDERAL, ART. 28, II, E O DISPOSTO EM LEI
MAIOR DO ESTADO DE S. PAULO, ART. 73; IMPROCEDENCIA
DE REPRESENTAÇÃO SURGIDA A PRETEXTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE.
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DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS; PRESERVAÇÃO DE
AUTONOMIA DESSAS ENTIDADES, MEDIANTE PRATICA DE PLEBISCITO
COMO SOLUÇÃO DEMOCRATICA DIRETA, NO REFERENTE; EXEGESE DA
CONST. FEDERAL, ART. 28, II, E O DISPOSTO EM LEI
MAIOR DO ESTADO DE S. PAULO, ART. 73; IMPROCEDENCIA
DE REPRESENTAÇÃO SURGIDA A PRETEXTO DA
INCONSTITUCIONALIDADE.
Data do Julgamento:27/12/1954
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07475 EMENT VOL-00216-01 PP-00007
Competência de Juízo. Alteração de nome. Salvo quando determinada por efeito de sentença e consequente á mudança de estado civil, deve ser promovida perante o juiz togado a que estiver sujeito a registro. Art. 71 do dec. 4.857, de 1939.
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Competência de Juízo. Alteração de nome. Salvo quando determinada por efeito de sentença e consequente á mudança de estado civil, deve ser promovida perante o juiz togado a que estiver sujeito a registro. Art. 71 do dec. 4.857, de 1939.
Data do Julgamento:27/12/1954
Data da Publicação:DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-01 PP-00042 ADJ 05-11-1956 PP-01998
Desmembramento e criação de municípios, dentro do aspecto peculiar de autonomia; consulta plebiscitória e legitimidade da solução dada á matéria versada, ante o disposto na Constituição Federal, art. 28, II, de par com o art. 73 da lei maior do Estado
de São Paulo; representação julgada improcedente.
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Desmembramento e criação de municípios, dentro do aspecto peculiar de autonomia; consulta plebiscitória e legitimidade da solução dada á matéria versada, ante o disposto na Constituição Federal, art. 28, II, de par com o art. 73 da lei maior do Estado
de São Paulo; representação julgada improcedente.
Data do Julgamento:27/12/1954
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07475 EMENT VOL-00216-01 PP-00012
REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDENCIA. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO COM
OBSERVANCIA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI N. 2.081, DE
27.12.1952, MEDIANTE CONSULTA PLEBISCITARIA. NÃO HÁ, NO CASO, OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE MUNICÍPIO, NO QUE CONCERNE AO SEU
PECULIAR INTERESSE.
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REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDENCIA. DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO COM
OBSERVANCIA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI N. 2.081, DE
27.12.1952, MEDIANTE CONSULTA PLEBISCITARIA. NÃO HÁ, NO CASO, OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE MUNICÍPIO, NO QUE CONCERNE AO SEU
PECULIAR INTERESSE.
Data do Julgamento:27/12/1954
Data da Publicação:DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-01 PP-00001
Em face da Constituição Federal, não é possivel proclamar que os municípios têm direito às suas áreas territoriais, só alteráveis pela Assembléia Legislativa do Estado se nisso assentirem eles. Isso seria estender a vida de relação entre o
Estado-membros e seus municípios a norma do artigo 2 daquela Constituição, peculiar ao sistema federativo, e só compreensivel no plano político da União e dos Estados. A organização dos Municípios asseguradas as suas instituições representativas e
resguardada a sua esfera administrativa, compete ao Estado. Tal competência, embora não expressa, está claramente subentendida, com as limitações do art. 28 e outras que possam ser encontradas no texto constitucional. Se os Municípios não se organizam
por si mesmos, à revelia do Estado (o que seria, aliás, inconcebivel sem completa subversão do regime, que passaria a ser federativo municipal, e não, como é, federativo-provencial); se é do Estado, em cujo território existem ou podem existir, que
eles,
por traçado uniforme ou mediante cartas próprias (que serão ainda, modalidade de organização ditada pelo Estado, se este lhes concede tal prerrogativa, nos moldes ou com os limites prefixados), recebem a estruturação dos seus órgãos representativos e o
elenco de suas atribuições; se é ao Estado que compete, portanto, criá-los e aparelhá-los para o exercício da sua autonomia, não se compreende a mutilação dessa competência no tocante ao território a ser destinado a cada uma das Municipalidades,
competência que estaria virtualmente comprometida, se dependente da anuência das circunscrições interessadas. O Estado pode por suas leis sujeitar-se a essa anuência mas a Constituição Federal não o obriga a fazê-lo.
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Em face da Constituição Federal, não é possivel proclamar que os municípios têm direito às suas áreas territoriais, só alteráveis pela Assembléia Legislativa do Estado se nisso assentirem eles. Isso seria estender a vida de relação entre o
Estado-membros e seus municípios a norma do artigo 2 daquela Constituição, peculiar ao sistema federativo, e só compreensivel no plano político da União e dos Estados. A organização dos Municípios asseguradas as suas instituições representativas e
resguardada a sua esfera administrativa, compete ao Estado. Tal competência, embora não expressa, está claramen...
Data do Julgamento:27/12/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-01 PP-00006
Ação de despejo. É admissível a soma dos prazos previstos nos arts. 360, do Codigo do Processo Civil, e 19, da lei nº 1300, para o efeito da desocupação do imóvel.
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Ação de despejo. É admissível a soma dos prazos previstos nos arts. 360, do Codigo do Processo Civil, e 19, da lei nº 1300, para o efeito da desocupação do imóvel.
Data do Julgamento:23/12/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00419 ADJ 05-11-1956 PP-01995
EMBORA FIXADA, NO DESQUITE AMIGÁVEL, A PENSÃO ALIMENTICIA, A QUE O
MARIDO, PELA CONDIÇÃO DE POBREZA DA MULHER, FICA OBRIGADO A PRESTAR,
NA FORMA DOS ARTS. 642, N. IV, E 645, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
ADMITE-SE, POR EFEITO DE SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO ECONÔMICA, E
ALTERABILIDADE DO QUANTUM PRIMITIVAMENTE ESTABELECIDO.
JURISPRUDÊNCIA.
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EMBORA FIXADA, NO DESQUITE AMIGÁVEL, A PENSÃO ALIMENTICIA, A QUE O
MARIDO, PELA CONDIÇÃO DE POBREZA DA MULHER, FICA OBRIGADO A PRESTAR,
NA FORMA DOS ARTS. 642, N. IV, E 645, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
ADMITE-SE, POR EFEITO DE SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO ECONÔMICA, E
ALTERABILIDADE DO QUANTUM PRIMITIVAMENTE ESTABELECIDO.
JURISPRUDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/12/1954
Data da Publicação:DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00280 ADJ 05-11-1956 PP-01999
Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. A parcela atinente aos honorários do advogado do inventariante deve ser deduzida no cálculo, pois não está sujeita ao imposto.
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Inventário. Imposto de transmissão causa mortis. A parcela atinente aos honorários do advogado do inventariante deve ser deduzida no cálculo, pois não está sujeita ao imposto.
Data do Julgamento:23/12/1954
Data da Publicação:DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00581 ADJ 30-08-1956 PP-01146
IRRESPONSABILIDADE DO INTERDITO. INCAPACIDADE ABSOLUTA, PREEXISTENTE
A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, NÃO IMPORTA TENHA SIDO ESTA DECRETADA POR
PRODIGALIDADE. INOCORRENCIA DE LESÃO A LETRA DA LEI FEDERAL.
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IRRESPONSABILIDADE DO INTERDITO. INCAPACIDADE ABSOLUTA, PREEXISTENTE
A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, NÃO IMPORTA TENHA SIDO ESTA DECRETADA POR
PRODIGALIDADE. INOCORRENCIA DE LESÃO A LETRA DA LEI FEDERAL.
Data do Julgamento:23/12/1954
Data da Publicação:DJ 26-05-1955 PP-06086 EMENT VOL-00212-01 PP-00295 ADJ 05-11-1956 PP-01997