APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Não há insuficiência de provas se o acusado foi preso em flagrante com a res, confessou a prática do delito e o teor dos depoimentos dos policiais confirma a autoria. II - Deve responder pela totalidade do crime o agente que adere à conduta do comparsa e coopera para o resultado pretendido.III- A prova de participação no ilícito de menor de 18 anos com agente imputável, basta para configurar o delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54. Trata-se de crime formal, que prescinde da efetiva corrupção. Precedentes desta Corte. IV - Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ARROMBAMENTO - CONCURSO DE AGENTES - FLAGRANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CORRUPÇÃO DE MENORES.I - Não há insuficiência de provas se o acusado foi preso em flagrante com a res, confessou a prática do delito e o teor dos depoimentos dos policiais confirma a autoria. II - Deve responder pela totalidade do crime o agente que adere à conduta do comparsa e coopera para o resultado pretendido.III- A prova de participação no ilícito de menor de 18 anos com agente imputável, basta para configurar o delito previsto no art. 1º, da Lei n.º 2.252/54. Trata-se de cr...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - FLAGRANTE - MESMO MODUS OPERANDI - DELITOS ANTERIORES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONCORRÊNCIA DO RÉU - RESPONSABILIZAÇÃO OBSTADA - CONDUTA SOCIAL - REINCIDÊNCIA.I - O mesmo modus operandi não pode vincular o agente aos furtos que ocorreram em data anterior ao flagrante, se não há no feito prova hábil a atestar, a autoria. II - Ausente a prova da concorrência do réu, ainda que possa haver a responsabilização de co-autores, o melhor caminho é a absolvição. III - Se o flagrante, a confissão extrajudicial na qual o acusado narra o iter criminis com riqueza de detalhes, o reconhecimento em juízo realizado por testemunha presencial e os depoimentos prestados pelos policiais confirmam a autoria, não há falar em insuficiência de provas.IV - A conduta social mostra-se inadequada quando o acusado não completa os estudos, pratica pequenos furtos para custear o vício em entorpecentes e não exerce profissão lícita. V - Afasta-se a reincidência se as condenações anteriores tiveram extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.VI - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - FLAGRANTE - MESMO MODUS OPERANDI - DELITOS ANTERIORES - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONCORRÊNCIA DO RÉU - RESPONSABILIZAÇÃO OBSTADA - CONDUTA SOCIAL - REINCIDÊNCIA.I - O mesmo modus operandi não pode vincular o agente aos furtos que ocorreram em data anterior ao flagrante, se não há no feito prova hábil a atestar, a autoria. II - Ausente a prova da concorrência do réu, ainda que possa haver a responsabilização de co-autores, o melhor caminho é a absolvição. III - Se o flagrante, a confissão extrajudicial na qual o acusado narra o iter criminis com riqueza de detalhes, o r...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Acurado exame dos autos não deixa nenhuma dúvida quanto à correta tipificação do crime atribuído aos Apelantes: latrocínio. 1.1 Mataram a infeliz e indefesa vítima, com facada no peito e golpes de machado na cabeça, apenas para dela subtraírem um revólver que a mesma possuía. 2. Falar em legítima defesa, com todo o respeito, é no mínimo um atentado contra os mais elementares princípios que norteiam este instituto. 2.1 Não age em legítima defesa quem ardilosamente premedita crime de roubo de coisa alheia móvel, praticando ato de extrema violência e selvageria contra pessoa que estaria sentada em um sofá, já golpeada com uma facada no peito desferida pelo comparsa, atacando brutalmente a indefesa e já abatida vítima, com pelo menos quatro golpes de machado, que diante da violência da agressão chegou a provocar a fratura do crânio daquela infeliz vítima, apoderando-se após da coisa objeto do horrendo e repugnante crime de latrocínio. 3. Não prospera a negativa de autoria quando o conjunto probatório indica a efetiva participação ativa e efetiva do agente no crime, desferindo facada no peito da vitima, sendo ainda encontrado em seu poder a arma utilizada na empreitada criminosa, além do próprio objeto do roubo seguido de morte. 4. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do HC nº 82.959/SP, datado de 23/02/2006, por apertada maioria (seis votos a cinco), deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). 4.1 Logo, correta a imposição de cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, ainda que se trate de crime de latrocínio, observados os requisitos para a pretendida progressão caso a caso. 5. Sentença mantida por seus próprios e irrespondíveis fundamentos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA E NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. Acurado exame dos autos não deixa nenhuma dúvida quanto à correta tipificação do crime atribuído aos Apelantes: latrocínio. 1.1 Mataram a infeliz e indefesa vítima, com facada no peito e golpes de machado na cabeça, apenas para dela subtraírem um revólver que a mesma possuía. 2. Falar em legítima defesa, com todo o respeito, é no mínimo um atentado contra os mais elementares princípios que norteiam est...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiam os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possui em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis quando se trata de porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - As objeções acerca do Laudo de Exame de Arma de Fogo carecem de fundamento, pois, conforme acentuado pela Procuradoria de Justiça, ...a simples leitura do citado documento revela um exame minucioso e pormenorizado das armas apreendidas, sendo sua conclusão de clareza solar quanto à efetiva aptidão de ambas as armas para realizar disparos em série.III - Estando provadas a autoria e materialidade do delito, a condenação era medida que se impunha.IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiam os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possui em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis quando se trata de porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - As objeções acerca do Laudo de Exame de Arma de Fogo carecem de fundame...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. AMEAÇAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. I - A alegação do apelante de que trazia a arma consigo em razão de ameaças de morte que vinha sofrendo por parte de um desafeto, estando a sua conduta, portanto, acobertada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa, não merece ser acatada, pois não há nos autos nenhum elemento de convicção que respalde a sua versão. Depois, tal fato não o autorizava a portar arma de fogo, posto que o ordenamento jurídico não permite o exercício da justiça pelas próprias mãos. Nessa hipótese, devia ter buscado a intervenção estatal. II - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/2003. AMEAÇAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. I - A alegação do apelante de que trazia a arma consigo em razão de ameaças de morte que vinha sofrendo por parte de um desafeto, estando a sua conduta, portanto, acobertada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa, não merece ser acatada, pois não há nos autos nenhum elemento de convicção que respalde a sua versão. Depois, tal fato não o autorizava a portar arma de fogo, posto que o ordenamento jurídico não permite o exercício da justiça pela...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. I - A prova coligida comprova à saciedade que o apelante constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse conjunção carnal, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 213 do Código Penal. Portanto, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.II - Entretanto, a Lei nº 11.464, de 28 de março do corrente ano, deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, estabelecendo que a pena privativa de liberdade por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME PRISIONAL. I - A prova coligida comprova à saciedade que o apelante constrangeu a vítima a permitir que com ela se praticasse conjunção carnal, cuja conduta se subsume perfeitamente ao tipo previsto no art. 213 do Código Penal. Portanto, impõe-se a manutenção da sentença condenatória.II - Entretanto, a Lei nº 11.464, de 28 de março do corrente ano, deu nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072/90, estabelecendo que a pena privativa de liberdade por crime pr...
PENAL E PROCESSUAL PENA. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CÚMULO MATERIAL. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO. REJEIÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA POR ALEGADO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MEDIANTE NOTA PROMISSÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE. EXCESSO NO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.1 Não há absorção da falsidade material de documentos públicos no estelionato praticado com a sua utilização quando posterior à consumação do delito-fim. A vítima foi induzida em erro ao entregar dinheiro ao seu advogado, confiando que este quitaria sua dívida fiscal com a União Federal. Posteriormente, o agente falsificou autenticações nos Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) e declarou a quitação de impostos em processo administrativo fiscal, levando o órgão fazendário a extinguir o débito, supondo o seu efetivo pagamento. Houve ações distintas e autônomas, com pluralidade de vítimas, afetando bens e interesses diversos, o que afasta a incidência da Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça.2 Justifica-se a pena base acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente a elevada culpabilidade - o réu é um profissional da advocacia, conhecedor do direito e, portanto, com maior consciência da ilicitude do seu proceder e melhores condições de agir honestamente; deveria auxiliar a Administração da Justiça mas utilizou a sua condição social privilegiada e seus conhecimentos jurídicos para praticar crimes - sendo o agente dotado de personalidade comprometida e aparentemente irresistível inclinação para o crime. Isto está comprovado nos vários indiciamentos em inquéritos e nas ações penais em andamento, que solapam gradativamente a presunção de inocência ou de não culpabilidade.3 Embora indiciamentos em inquéritos policiais e ações penais ainda não julgadas não sirvam para justificar maus antecedentes, indicam gradativa derruição do patrimônio moral e ético da pessoa, afetando paulatinamente a presunção de não culpabilidade. A reiteração de boa ou má conduta é aceita APR20020110431552universalmente como medida da credibilidade do cidadão. Na antiga Roma, o ladrão que cometia o terceiro delito era condenado à morte; e a sabedoria chinesa cunhou o provérbio popular: cavalo ganha uma vez, sorte; cavalo ganha duas vezes, coincidência; cavalo ganha três vezes, aposte no cavalo. Não se pode tratar de igual maneira o criminoso incipiente que pratica a primeira infração daquele já afeito aos procedimentos da investigação criminal.4 A nota promissória emitida pelo réu em favor da vítima expressando o valor do prejuízo causado pelo ilícito não implica a atenuante genérica da reparação do crime, máxima quando não resgatada no prazo, obrigando à sua execução forçada.5 No aumento da pena pela continuidade delitiva leva-se em conta o número de infrações cometidas: três infrações não devem ultrapassar a majoração de um quinto.5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENA. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. CÚMULO MATERIAL. MOMENTOS CONSUMATIVOS DISTINTOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSORÇÃO. REJEIÇÃO DA ATENUANTE GENÉRICA POR ALEGADO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MEDIANTE NOTA PROMISSÓRIA. MODIFICAÇÃO DA PENA BASE. EXCESSO NO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA.1 Não há absorção da falsidade material de documentos públicos no estelionato praticado com a sua utilização quando posterior à consumação do delito-fim. A vítima foi induzida em erro ao entregar dinheiro ao seu advogado, conf...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE COM DADOS DE OUTRA PESSOA - DIVERGÊNCIA DAS DIGITAIS E DE OUTROS DADOS ATESTADA PELOS PERITOS - CRIME FORMAL - ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - AUMENTO DA PENA.1.A confissão do réu em Juízo, corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pela prova oral colhida, autoriza a condenação por crime de falsidade ideológica.2.O réu que faz inserir dados falsos acerca do registro civil, para fins de obtenção de carteira de identidade em nome de outrem, comete o crime de falsidade ideológica, ainda que o documento não lhe tenha sido entregue pela Polícia Civil.3. Toda escrituração correspondente ao registro civil das pessoas naturais configura assentamento para os fins do parágrafo único do artigo 299 do Código Penal e conseqüente aumento da pena. A carteira de identidade é documento similar e substitutivo da certidão de nascimento.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - OBTENÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE COM DADOS DE OUTRA PESSOA - DIVERGÊNCIA DAS DIGITAIS E DE OUTROS DADOS ATESTADA PELOS PERITOS - CRIME FORMAL - ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL - AUMENTO DA PENA.1.A confissão do réu em Juízo, corroborada pelo laudo de perícia papiloscópica e pela prova oral colhida, autoriza a condenação por crime de falsidade ideológica.2.O réu que faz inserir dados falsos acerca do registro civil, para fins de obtenção de carteira de identidade em nome de outrem, comete o crime de fa...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. PENA. IMPROVIMENTO. 1. Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2. O comerciante não pode alegar o desconhecimento da origem ilícita dos bens se os adquire mediante troca, sem identificação oficial, nota fiscal ou qualquer outro documento.3. Se o réu possui maus antecedentes, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, CP). APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES. PENA. IMPROVIMENTO. 1. Do agente que exerce atividade comercial exige-se maior acuidade nos negócios que realiza, uma vez que é nesse ambiente da atividade produtiva/mercantil que se descarregam grande parte de bens de procedência ilícita.2. O comerciante não pode alegar o desconhecimento da origem ilícita dos bens se os adquire mediante troca, sem identificação oficial, nota fiscal ou qualquer outro documento.3. Se o réu possui maus antecedentes, cor...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ADVENTO DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. NORMAS PENAIS MAIS BENÉFICAS. RETROATIVIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hipoteticamente vinha sofrendo.2. A pena no mínimo legal desautoriza qualquer incidência de atenuantes (Súmula 231/STJ).3. A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, estabeleceu, em seu art. 33, §4º, uma causa especial de diminuição de pena para as hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Assim, por ser norma material mais benéfica, deve retroagir em favor do réu.4. A causa de aumento prevista no inciso IV do art. 18 da Lei n.º 6.368/76 estabelecia como fração mínima 1/3, sendo que a Lei n.º 11.343/06 estabeleceu como fração mínima 1/6. Por ser norma mais benéfica ao réu, deve ser aplicada a fração mínima estabelecida pela vigente Lei de Tóxicos, se não existirem motivos para estabelecer um quantum superior.5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ADVENTO DA LEI 11.343/06. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO TRÁFICO EM ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. NORMAS PENAIS MAIS BENÉFICAS. RETROATIVIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II EM CONCURSO MATERIAL COM ART. 171 E 171 C/C 14, II E 71, CPB. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO FURTO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANTO AO ESTELIONATO CONSUMADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO ESTELIONATO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA DA REINCIDÊNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Uso de jaleco branco e porte de estetoscópio em hospital que serviram como o meio seguro para a locomoção e acesso irrestrito em dependências do hospital, subtraída a bolsa da funcionária que continha os objetos, valores e documentos, não há que se falar em exclusão da fraude em relação ao furto.2. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto - art. 16, CPB. Se o estelionato se consuma, verdadeiro contra-senso discutir a regra do art. 16, CPB. E se o agente se utiliza dos mesmos meios dos quais se valeu em relação ao tipo que se consumou, e se não obtém êxito em razão de maior cautela tomada por vítima, não há que se falar em desistência voluntária, mas em tentativa.3. Se a reincidência é considerada tanto em sede do art. 59, CPB, como na segunda fase da dosagem da pena, revê-se o cálculo para melhor adequá-la aos princípios de necessidade e suficiência.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II EM CONCURSO MATERIAL COM ART. 171 E 171 C/C 14, II E 71, CPB. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO FURTO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANTO AO ESTELIONATO CONSUMADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO ESTELIONATO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA DA REINCIDÊNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Uso de jaleco branco e porte de estetoscópio em hospital que serviram como o meio seguro para a locomoção e acesso irrestrito em dependências do hospital, subtraída a bolsa da funcionária que continha os objetos, valores e documentos,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a incidência daquele princípio.Apelação conhecida e não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, INC. II DO CÓDIGO PENAL). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. VALOR DA RES FURTIVA NÃO É POR SI SÓ SUFICIENTE PARA AFASTAR A TIPICIDADE.Não se aplica o princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta, quando se verifica a presença do desvalor da conduta e a reprovabilidade da conduta do acusado, manifestada na elevada culpabilidade, nos maus antecedentes e na personalidade voltada para o cometimento de crimes, não sendo o valor da res furtiva por si só suficiente para atrair a i...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA - FACILITAÇÃO DE DESVIO DE CONDUTA DO MENOR - DISPARO DE ARMA - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO FORMAL - CORREÇÃO DA SENTENÇA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2. O disparo de arma de fogo contra policiais militares, durante a perseguição, em lugar repleto de pessoas, não constitui exaurimento dos roubos perpetrados anteriormente contra vítimas diferentes. Inaplicável o princípio da consunção.3. Mostra-se correta a dosimetria da pena que observa minuciosamente as circunstâncias judiciais do acusado, as atenuantes e agravantes e as causas de aumento ou diminuição.4. Aplica-se a fração acima do mínimo legal, em razão do concurso formal entre crimes, quando se verifica que foram vários os delitos praticados, com emprego de ameaça e violência contra várias vítimas.5.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, CORRUPÇÃO DE MENORES E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA - FACILITAÇÃO DE DESVIO DE CONDUTA DO MENOR - DISPARO DE ARMA - PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO - INAPLICABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO FORMAL - CORREÇÃO DA SENTENÇA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2. O disparo de arma de fogo contra policiais militares, durante a perseguição, em lugar repleto de pessoas, não const...
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - CREDIBILIDADE - QUALIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE.I - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade. II - O dano é qualificado quando atinge o patrimônio da Brasil Telecom S.A, empresa concessionária de serviços públicos. Art. 163, inciso III do CP. III - A prestação pecuniária em favor da concessionária de serviço público mostra-se exemplar, proporcional e socialmente recomendável, se a periculosidade do agente e a gravidade do dano são reduzidos, e o réu não é reincidente na mesma prática delituosa.IV - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - CREDIBILIDADE - QUALIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE.I - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade. II - O dano é qualificado quando atinge o patrimônio da Brasil Telecom S.A, empresa concessionária de serviços públicos. Art. 163, inciso III do CP. III - A prestação pecuniária em favor da concessionária de serviço público mostra-se exemplar, proporcional e socialmente recomendável, se a pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA . 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3 - A fixação dos dias-multa justifica-se em consideração às circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA . 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI Nº. 6.368/76. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS. RECURSO DO OUTRO RÉU. TESTEMUNHOS POLICIAIS SUFICIENTES PARA FIRMAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE RELATIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE UM RÉU. PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. NO QUE SE REFERE À PROGRESSÃO POR MAIORIA. QUANTO À PENA PECUNIÁRIA.- Conhece-se de ofício a intempestividade do recurso de apelação interposto fora do qüinqüídio legal estabelecido no art. 593 do CPP, ainda que o mesmo advogado represente os interesses de ambos os réus. Todavia, se o patrono apresenta termos de apelação em prazos distintos, nos quais individualiza seus clientes e vem a exibir para um deles apelo serôdio, há de se ter por manifesta a intempestividade deste último.- Mostra-se idônea e pertinente a condenação firmada, no juízo monocrático, em elementos probatórios robustos, inexistindo qualquer mácula se estribada em depoimentos de policiais firmes e coerentes que descortinam a dinâmica e a lógica dos fatos. O fato de serem policiais por si só não retira a credibilidade de seus depoimentos se guardarem sintonia com o arcabouço probatório, entendimento já solidificado na doutrina e jurisprudência.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende que seja afastado o óbice imposto no §1º do art. 2º da Lei n. º 8.072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da VEC, diante dos requisitos pertinentes, analisar eventual pedido de progressão de regime. Em tal ponto, é de ser estendido os efeitos ao co-réu, nos moldes do art. 580 do CPP.- Não conhecido o recurso de um dos réus. Unânime. Parcialmente provido do recurso co-réu para reconhecer a possibilidade de progressão de regime, extendo-se ao outro réu, bem como minorar a pena pecuniária, vencido neste ponto o revisor que não reconhecia tal possibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI Nº. 6.368/76. RECURSOS DE DOIS RÉUS. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO DE UM DOS RÉUS. RECURSO DO OUTRO RÉU. TESTEMUNHOS POLICIAIS SUFICIENTES PARA FIRMAR A CONDENAÇÃO. AFASTAMENTO DO ÓBICE RELATIVO À PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. NÃO CONHECIDO O RECURSO DE UM RÉU. PARCIALMENTE PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. NO QUE SE REFERE À PROGRESSÃO POR MAIORIA. QUANTO À PENA PECUNIÁRIA.- Conhece-se de ofício a intempestividade do recurso de apelação interposto fora d...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUANTES NÃO LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. - Aquele que participa de roubo, em concurso de agentes, sabendo que alguns dos comparsas estavam armados, responde por latrocínio, mesmo que não tenha efetuado os disparos fatais, porquanto ao aderir aos propósitos do grupo, ao menos assumiu risco da produção do resultado morte. - Constatado que os registros da folha penal do acusado são pertinentes a fatos posteriores ao crime pelo qual o réu está sendo processado, impõe-se a redução da pena-base, dantes majorada em face dos maus antecedentes. - Se o réu foi considerado reincidente, malgrado não possuir antecedentes penais, e não haver sido levada em conta a sua menoridade na data do acontecimento, decota-se a reprimenda impostas pela inteligência monocrática. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ATENUANTES NÃO LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. - Aquele que participa de roubo, em concurso de agentes, sabendo que alguns dos comparsas estavam armados, responde por latrocínio, mesmo que não tenha efetuado os disparos fatais, porquanto ao aderir aos propósitos do grupo,...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório, reforçado pela confissão espontânea do réu, que confirmou ter feito falso registro de crime, com plena ciência de sua não ocorrência, merece ser mantida a condenação.- Comprovado por Laudo pericial que o réu era, ao tempo do crime, imputável, improcede o pleito de aplicação das disposições do artigo 28, § 1º, do CP. - Recurso não provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. LAUDO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA.- Havendo nos autos robusto conjunto probatório, reforçado pela confissão espontânea do réu, que confirmou ter feito falso registro de crime, com plena ciência de sua não ocorrência, merece ser mantida a condenação.- Comprovado por Laudo pericial que o réu era, ao tempo do crime, imputável, improcede o pleito de aplicação das disposições do artigo 28, § 1º, do CP. - Recurso não provido. Unânime.
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. - A pretensão absolutória mostra-se inviável quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios, a ratificar a conduta ilícita praticada. - Consuma-se o delito de estelionato no momento em que a vítima é desfalcada de seu patrimônio e o agente obtém a vantagem indevida.- Quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve o subseqüente ser havido como continuação do primeiro, incide a regra do art. 71, do Código Penal.- O privilégio de que cuida o parágrafo 1º do art. 171 do Código Penal exige, além de ser o réu primário, que seja de pequeno valor o prejuízo causado ao ofendido.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO. - A pretensão absolutória mostra-se inviável quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios, a ratificar a conduta ilícita praticada. - Consuma-se o delito de estelionato no momento em que a vítima é desfalcada de seu patrimônio e o agente obtém a vantagem indevida.- Quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar e modo de execução, deve o subse...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE ABRANGE TRÊS AÇÕES PENAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA.- No que tange aos delitos de furto, narrados nas três ações penais, sentenciadas conjuntamente, a pretensão absolutória dos réus não tem viabilidade, vez que o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito por eles, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. Igualmente, devem ser mantidas as qualificadoras admitidas a quo, pois devidamente caracterizado o concurso de agentes e a subtração mediante rompimento de obstáculo, consoante os laudos periciais que compõem os autos. - Rejeita-se a tese de desclassificação do crime de furto, para receptação, formulado por um dos réus, se das provas coletadas emerge que ele agiu ativamente na perpetração dos furtos. - Quanto ao crime de formação de quadrilha, do cotejo dos depoimentos colhidos extrai-se a existência de verdadeira sociedade, com características de estabilidade e permanência, para o cometimento de furtos, composta por quatro acusados, dos quais ora apenas três apelam, impondo-se a ratificação da condenação destes também por este crime.- Não há falar-se em bis in idem, pela admissão da qualificadora do concurso de agentes, no crime de furto, e pela condenação pelo crime de formação de quadrilha, pois este é delito autônomo, contra a coletividade, decorrente da mera associação, bastando para sua configuração a reunião de mais de três pessoas que tenham por objetivo a prática criminosa. Aquele, por sua vez, é qualificado por circunstâncias também autônomas, que revelam maior gravidade da conduta, merecendo, assim, sanção mais severa. - Mostra-se incensurável o quantum das penas-base arbitradas, pois o d. Magistrado procedeu ao exame das balizas estabelecidas no artigo 59 do CP, sopesando as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis, chancelando a conclusão da prevalência destas sobre aquelas, revelando-se impertinente a alegação, de um dos réus, de que a r. sentença deveria ser anulada por falta de fundamentação nesta primeira etapa da dosimetria. - Adequado o reconhecimento da continuidade delitiva entre os vários crimes de furto perpetrados pelos apelantes, ensejando o aumento das penas na fração de 1/6.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA QUE ABRANGE TRÊS AÇÕES PENAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA.- No que tange aos delitos de furto, narrados nas três ações penais, sentenciadas conjuntamente, a pretensão absolutória dos réus não tem viabilidade, vez que o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito por eles, o que deflui das pr...