PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACERVO PROBANTE. LIAME SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DOSIMETRIA. PENA EM CONCRETO. MENORIDADE. ART. 115, DO CP. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ART. 107, INCISO IV, CP.- Merece provimento o recurso ministerial, interposto contra decisão absolutória, quando a prova coligida aos autos deixa incontroversa a efetiva participação do réu na empreitada criminosa, ressaindo que teria ele, em liame subjetivo e unidade de desígnios com o comparsa, menor morto a tiros, que adentraria na panificadora e sinalizaria para este o momento mais oportuno em que deveria ingressar no local e, de arma em punho, anunciar o assalto.- Reconhece-se a extinção da punibilidade estatal, quando, após fixada a pena em concreto para o réu, menor de 21 anos à época dos fatos, o quantum a ele imposto, analisado à luz dos dispositivos de regência, evidenciar a ocorrência da prescrição retroativa entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia.- Provido o recurso para condenar o réu e declaradar extinta a punibilidade do crime, pela prescrição em face da pena in concreto. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACERVO PROBANTE. LIAME SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DOSIMETRIA. PENA EM CONCRETO. MENORIDADE. ART. 115, DO CP. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. ART. 107, INCISO IV, CP.- Merece provimento o recurso ministerial, interposto contra decisão absolutória, quando a prova coligida aos autos deixa incontroversa a efetiva participação do réu na empreitada criminosa, ressaindo que teria ele, em liame subjetivo e unidade de desígnios...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. PROGRESSÃO. REGIME PRISIONAL. ACÓRDÃO. STF. HC 82.959. POSSIBILIDADE. ART. 2.º, § 1.º DA LEI 8.072/90 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007). DESTINAÇÃO À PESSOA MENOR DE 21 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Possível é a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, consoante decisão do STF no HC 82.959 e, posteriormente, pela incorporação legislativa daquele entendimento jurisprudencial pela Lei n.º 11.464/2007 que alterou a redação do art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90, para permitir a progressão do regime de cumprimento da pena.Não é possível reconhecer a causa especial de aumento da pena do art. 18, inc. III da Lei n.º 6.368/76, pela ausência de prova de destinar-se a traficância de substância entorpecente ilícita a pessoa menor de 21 (vinte e um) anos de idade.Apelação não provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO. PROGRESSÃO. REGIME PRISIONAL. ACÓRDÃO. STF. HC 82.959. POSSIBILIDADE. ART. 2.º, § 1.º DA LEI 8.072/90 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007). DESTINAÇÃO À PESSOA MENOR DE 21 ANOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Possível é a progressão do regime prisional nos crimes hediondos e equiparados, consoante decisão do STF no HC 82.959 e, posteriormente, pela incorporação legislativa daquele entendimento jurisprudencial pela Lei n.º 11.464/2007 que alterou a redação do art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90, para permitir a progressão do reg...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2.º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. REGIME SEMI-ABERTO CORRETAMENTE FIXADO.É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.A qualificadora do emprego de arma deve ser mantida, na medida em que comprovado o uso de arma de fogo na realização do crime de roubo pelas provas dos autos, mostrando indiferente, no caso, a não realização do exame de eficiência do armamento utilizado para a prática do delito.Correta a fixação do regime semi-aberto para o início da execução da pena corporal ao apelante que foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.Apelação conhecida e não provida.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2.º, INCS. I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA MANTIDA. REGIME SEMI-ABERTO CORRETAMENTE FIXADO.É de se manter a sentença que atribuiu ao apelante a autoria do crime de roubo com base nas provas dos autos, harmônicas e coesas entre si, mostrando-se inconsistente sua negativa, dissociada dos elementos probatórios coligidos durante a instrução.A qualificadora do emprego de arma deve ser mantida, na medida em que comprovado o uso de arma...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE UM TERÇO PELA TENTATIVA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.1. Reconhecido o apelante como autor da tentativa do crime de estupro pelas testemunhas, inclusive policiais militares, cujos depoimentos são uníssonos e consistentes a respeito da dinâmica dos fatos, não merece credibilidade suas alegações contrárias, dando versão diferente para o mesmo fato, pois suas assertivas não encontram respaldo nas provas dos autos.2. Razoável e fundamentada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis as circunstâncias e conseqüências do crime e a redução por conta da tentativa em apenas um terço na terceira etapa, em razão de o apelante haver percorrido quase todo o iter criminis.3. Possível é a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena corporal, porquanto o crime é caracterizado como hediondo e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal possibilitam ao juiz impor regime mais gravoso para a execução da pena.4. Admite-se a progressão nos crimes hediondos, após a declaração da inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 2.º, § 1.º da Lei n.º 8.072/90 pelo Pleno do STF no HC n.º 82.959, Rel. Min. Gilmar Mendes.5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DE UM TERÇO PELA TENTATIVA. RAZOABILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.1. Reconhecido o apelante como autor da tentativa do crime de estupro pelas testemunhas, inclusive policiais militares, cujos depoimentos são uníssonos e consistentes a respeito da dinâmica dos fatos, não merece credibilidade suas alegações contrárias, dando versão diferente para o mesmo fato, pois suas assertivas não encontram respaldo nas provas do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Há crime de estelionato se a ré/apelante vende à vítima imóvel que não lhe pertence, sem autorização da proprietária, obtendo, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o prejuízo sofrido pela vítima foi de R$ 19.000,00 e a ré é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Não merece censura a dosimetria da pena, realizada em obediência aos comandos legais, sendo o quantum aplicado de forma proporcional e adequada ao caso.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Há crime de estelionato se a ré/apelante vende à vítima imóvel que não lhe pertence, sem autorização da proprietária, obtendo, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o prejuízo sofrido pela vítima foi de R$ 19.000,00 e a ré é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Não merece censura a dosimetria da pena, realizada em obediência aos comandos legais, sendo o quantum aplicado...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PELA ALÍNEA D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO DUAS VEZES PELO MESMO FUNDAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - No procedimento especial do Tribunal do Júri, consoante mandamento expresso do artigo 593, §3º do Código de Processo Penal, não se conhece de recurso de apelação aviado com base na alínea d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, se anterior julgamento foi anulado em razão da interposição de apelação com o mesmo fundamento. - Não conhecido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. ARTIGO 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PELA ALÍNEA D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO INTERPOSTO DUAS VEZES PELO MESMO FUNDAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 593, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. - No procedimento especial do Tribunal do Júri, consoante mandamento expresso do artigo 593, §3º do Código de Processo Penal, não se conhece de recurso de apelação aviado com base na alínea d do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, se anterior julgamento foi anulado em r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO, CAPUT, DO ART. 155. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES PRELIMINARES E ROL DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. - Se o causídico constituído foi regularmente intimado a apresentar Alegações Preliminares, tendo, inclusive, retirado os autos com carga para tal finalidade, tê-los retido por mais de 20 dias e não as apresentou, não há que se falar em cerceamento de defesa. - Sendo apresentação da Defesa Prévia uma faculdade, a teor do disposto no art. 395, do CPP, somente a não intimação da defesa para apresentação das Alegações Preliminares é causa de nulidade absoluta do feito, ensejando restrição ao exercício do amplo direito de defesa, o que não ocorre quando esta, regularmente intimada, não a apresenta. Esse, aliás, entendimento do Colendo STF, conforme ressaltado pela Súmula 523. - Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente á prática do furto, atrelado, também, à confissão daquele, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade. - Negado provimento ao apelo. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO, CAPUT, DO ART. 155. PRELIMINAR DE NULIDADE POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES PRELIMINARES E ROL DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. - Se o causídico constituído foi regularmente intimado a apresentar Alegações Preliminares, tendo, inclusive, retirado os autos com carga para tal finalidade, tê-los retido por mais de 20 dias e não as apresentou, não há que se falar em cerceamento de defesa. - Sendo apresentação da Defes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pela destruição parcial de obstáculo, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a qualificadora descrita no inciso I, § 4º, artigo 155, do CP.- No exame das circunstâncias judiciais, os maus antecedentes do réu e a personalidade voltada à prática de crimes, ensejam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.- Em razão da reincidência do réu, adequada a imposição do regime inicialmente semi-aberto, sendo referida agravante, ainda, óbice à concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP. - Provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA NO INTERIOR DE VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pela destruição parcial de obstáculo, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a qualificadora descrita no inciso I, § 4º, artigo 155, do CP.- No exame das circunstâncias judiciais, os maus anteceden...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO. REINCIDÊNCIA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.- O valor da res furtiva, avaliada em laudo próprio, não pode ser considerado ínfimo, a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, com vistas à absolvição por atipicidade da conduta. Quando muito, poderia adequar-se ao conceito de pequeno valor, a fim de incidir na espécie o benefício previsto no § 2º, do artigo 155 do CP. Entretanto, em face da reincidência do réu, inviável a aplicação de tal instituto. - Rejeita-se, igualmente, o pedido de absolvição, formulado com apoio na teoria da culpabilidade, pois não aceita pela doutrina pátria a proteção do estado aos criminosos, por divisão de responsabilidade. - Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, mantém-se a condenação.- Não provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA. PRIVILÉGIO. REINCIDÊNCIA. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA.- O valor da res furtiva, avaliada em laudo próprio, não pode ser considerado ínfimo, a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, com vistas à absolvição por atipicidade da conduta. Quando muito, poderia adequar-se ao conceito de pequeno valor, a fim de incidir na espécie o benefício previsto no § 2º, do artigo 155 do CP. Entretanto, em face da reincidência do réu, inviável a aplicação de tal in...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendido, quando patente que a imagem de uma pessoa pública, associada à notícia de condutas ilícitas, rendem ensejo a uma óbvia e injusta imputação negativa.III - Retratação publicada em linhas diminutas na edição posterior não tem o condão de afastar o dever de indenizar um dano já consolidado.IV - Nos termos da súmula 54 do STJ, os juros moratórios, em casos de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, sendo improcedente o pedido recursal no sentido de sua incidência após decisão definitiva.V - Se a indenização arbitrada no juízo monocrático ponderou com eqüidade todos os aspectos que envolveram o ato ilícito, descabida é a sua revisão.VI - Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. NOTÍCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXIBIÇÃO EQUIVOCADA DE FOTO DO AUTOR. NENHUMA RELAÇÃO COM OS ÍLICITOS NOTICIADOS. OFENSA À HONRA. REPARAÇÃO DEVIDA. QUANTUN INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A publicação equivocada de fotografia do autor em matéria jornalística sobre operações ilegais, que resultaram em condenação criminal, configura danos morais, ainda que o erro seja culposo e não tenha havido intenção deliberada de denegrir a sua imagem.II - É infundada a alegação de que não houve prejuízo para o ofendid...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.- Não obstante a negativa do réu, os autos trazem suficientes elementos de convicção quanto à materialidade e à autoria do crime de furto, aptos a respaldar o decreto condenatório, mormente quando o Laudo de Perícia Papiloscópica sinaliza que digitais do réu foram encontradas na face interna do vidro lateral posterior do veículo. - Considerando a desfavorável análise das circunstâncias judiciais, especialmente porque o réu ostenta maus antecedentes, a pena-base há de ser fixada acima do mínimo legal. Pena majorada na segunda fase, ante a comprovação da agravante da reincidência. - Em razão da reincidência do réu, cabível a imposição do regime inicialmente semi-aberto, sendo a agravante, ainda, óbice à concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do CP.- Provido o recurso do Ministério Público. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DO INTERIOR DE VEÍCULO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.- Não obstante a negativa do réu, os autos trazem suficientes elementos de convicção quanto à materialidade e à autoria do crime de furto, aptos a respaldar o decreto condenatório, mormente quando o Laudo de Perícia Papiloscópica sinaliza que digitais do réu foram encontradas na face interna do vidro lateral posterior do veículo. - Considerando a desfavorá...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acusado, pois devidamente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da confissão espontânea. - Registrando o laudo de exame de lesões corporais que a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, não há como ser acolhido o pleito desclassificatório.- Rejeita-se, igualmente, o pedido de aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 155 do CP, vez que das provas carreadas não se pode afirmar que houve injusta provocação, capaz de suscitar a violenta emoção.- O recrudescimento da pena-base, em patamar muito acima do mínimo legal, há de ser motivado e justificado, impondo-se, na ausência de tais elementos, sua minoração.- Considerando que a r. sentença é omissa quanto ao regime prisional, e para evitar-se eventual alegação de reformatio in pejus, fixa-se o regime inicial aberto.- Improvido o recurso do Ministério Público, há que prevalecer o entendimento a quo de que cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.- Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena quantificada ao acusado. Recurso do Ministério Público, conhecido e não provido, por maioria.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.- Nada obsta que o Ministério Público formule pedido de manutenção da sentença monocrática, especialmente em face da modificação do representante do órgão ministerial.- O conjunto probatório contido nos autos respalda a condenação do acus...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Inexiste nulidade de sentença, por carência de fundamentação das circunstâncias judiciais, se a pena base foi quantificada no mínimo legal, mostrando-se desnecessárias justificativas pormenorizadas, uma vez que não trouxe qualquer prejuízo ao acusado. Preliminar rejeitada.- Não há que se falar em desacerto na r. sentença, se o porte de arma foi confessado pelo próprio apelante, estando a sua narrativa em harmonia com todo o conjunto probatório constante dos autos.- A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Enunciado nº 231 da Súmula do STJ).Rejeitada a preliminar e, no mérito, negado provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.- Inexiste nulidade de sentença, por carência de fundamentação das circunstâncias judiciais, se a pena base foi quantificada no mínimo legal, mostrando-se desnecessárias justificativas pormenorizadas, uma vez que não trouxe qualquer prejuízo ao acusado. Preliminar rejeitada.- Não há que se falar em desacerto na r. sentença, se o porte de arma foi confessado pelo próprio apelante, estando a sua narrativa em harmonia com todo o conjunto probató...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE.- Para a concessão do benefício previsto no artigo 14 da Lei nº 9.807/99 (delação premiada), o réu deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. - Se os réus foram presos em flagrante delito, e a vítima prontamente os reconheceu como autores do crime, em decorrência da eficiente atuação da polícia, não há falar-se em colaboração espontânea para elucidação dos fatos. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE.- Para a concessão do benefício previsto no artigo 14 da Lei nº 9.807/99 (delação premiada), o réu deve colaborar de maneira efetiva e voluntária com a investigação e o processo crime, de modo a resultar na identificação dos demais co-autores ou partícipes do delito e na recuperação total ou parcial do produto do crime. - Se os réus foram presos em flagrante delito, e a vítima prontamente os reconheceu como autores do crime, em decorrência da e...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231 DO EG. STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado. Em face de a pena-base ter sido fixada no valor mínimo cominado, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade, esta não tem o condão de reduzir a pena, a teor da súmula 231 do eg. STJ.- A pena pecuniária imposta a quo merece ser minorada, a fim de que guarde proporção com a pena privativa de liberdade.- Provido parcialmente. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. SÚMULA 231 DO EG. STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado. Em face de a pena-base ter sido fixada no valor mínimo cominado, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade, esta não tem o condão de reduzir a pena, a teor da súmula 231 do eg. STJ.- A pena pe...
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- Adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se da desfavorável análise das circunstâncias judiciais ressai ser o réu portador de maus antecedentes.- Em face do novo entendimento firmado pelo Excelso Pretório, concernente à progressão de regime para os delitos previstos na lei de crimes hediondos, impende seja afastado o óbice contido na decisão monocrática, neste particular.- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO DE REGIME.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- Adequada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se da desfavorável análise das circunstâncias judiciais ressai ser o réu portador de maus ant...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM FACE DO PRIVILÉGIO (ART. 121, § 1º, DO CP).- Mostra-se incensurável o quantum da pena-base arbitrado, pois o d. Magistrado procedeu ao exame das balizas estabelecidas no artigo 59 do CP, sopesando as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis, chancelando a conclusão da prevalência destas sobre aquelas.- O reconhecimento do privilégio, contido no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, conduz à redução da pena nos limites fracionários estabelecidos no dispositivo legal. A fixação da atenuante em 6 (seis) meses causa prejuízo ao réu, na medida em que esse quantum é inferior à menor fração legal prevista. - Parcialmente provido o recurso. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CPP. ADEQUAÇÃO DA PENA-BASE. DIMINUIÇÃO DA PENA EM FACE DO PRIVILÉGIO (ART. 121, § 1º, DO CP).- Mostra-se incensurável o quantum da pena-base arbitrado, pois o d. Magistrado procedeu ao exame das balizas estabelecidas no artigo 59 do CP, sopesando as circunstâncias favoráveis e desfavoráveis, chancelando a conclusão da prevalência destas sobre aquelas.- O reconhecimento do privilégio, contido no parágrafo 1º do artigo 121 do CP, conduz à redução da pena nos limites fracionários...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.- Ocorrendo a condenação do réu pela prática do crime previsto nos arts. 302, parágrafo único e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e sendo a pena privativa de liberdade fixada em período superior a um ano, o magistrado pode promover sua substituição, desde que atento ao comando do § 2º, in fine, do art. 44 do Código Penal. - In casu, reforma-se a sentença para adequá-la à previsão legal e, observado o rol disposto no art. 43 do CP, substituir a pena corporal imposta por duas restritivas de direito.- Recurso provido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.- Ocorrendo a condenação do réu pela prática do crime previsto nos arts. 302, parágrafo único e 303, caput, do Código de Trânsito Brasileiro e sendo a pena privativa de liberdade fixada em período superior a um ano, o magistrado pode promover sua substituição, desde que atento ao comando do § 2º, in fine, do art. 44 do Código Penal. - In casu, reforma-se a sentença para adequá-la à previsão legal e, observado o rol disposto no...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artigo 125, inciso VII, do Código Penal Militar.- Transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos, contado a partir da data de publicação da sentença até o julgamento do apelo, declara-se a prescrição intercorrente relativa aos crimes de calúnia, conforme preconizado pelo artigo 125, inciso VI, do CPM.- Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. CRIMES DE DESRESPEITO A OFICIAL SUPERIOR E DE CALÚNIA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA PARA OS DOIS TIPOS PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer grau de jurisdição. Verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.- Decorridos mais de 02 (dois) anos entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, decreta-se a prescrição retroativa do crime de desrespeito à oficial superior, nos termos do artig...
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVERSÃO PROCEDIMENTAL. REVISTA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.- Inocorre nulidade no recebimento da denúncia, sob o argumento de que o ato deveria ter se dado por meio de decisão interlocutória, uma vez que a sentença condenatória deixa incontroversa sua ocorrência. - A inversão do rito que não resulta em prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa, face à inobservância do artigo 38 da Lei n.º 10.409/02, elide a argüição de nulidade do ato. - Inexiste constrangimento ilegal, quando a própria ré contribui para a situação que, posteriormente, alega ter sido vexatória. A revista pessoal em presídio é de praxe e prescinde de autorização judicial para sua realização. - A ordem jurídica brasileira, na dicção do STF, admite a progressão de regime no cumprimento de pena, qualquer que seja a natureza do crime. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INVERSÃO PROCEDIMENTAL. REVISTA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.- Inocorre nulidade no recebimento da denúncia, sob o argumento de que o ato deveria ter se dado por meio de decisão interlocutória, uma vez que a sentença condenatória deixa incontroversa sua ocorrência. - A inversão do rito que não resulta em prejuízo ao exercício do direito à ampla defesa, face à inobservância do artigo 38 da Lei n.º 10.409/02, elide a argüição de nulidade do ato. - Inex...