Mandado de segurança. Tendo sido praticado pelo Ministro da Marinha o ato impugnado, o pedido não pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal, devendo o processo ser ancaminhado ao Tribunal Federal de Recursos.
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Mandado de segurança. Tendo sido praticado pelo Ministro da Marinha o ato impugnado, o pedido não pode ser apreciado pelo Supremo Tribunal, devendo o processo ser ancaminhado ao Tribunal Federal de Recursos.
Data do Julgamento:10/10/1952
Data da Publicação:DJ 22-01-1953 PP-00899 EMENT VOL-00118-01 PP-00059 ADJ 08-08-1955 PP-02697
A vitaliciedade do magistrado não está condicionada à sua investidura mediante concurso. Pode existir, sem este. A Constituição quer que, em regra, os juízes sejam vitalícios (art. 95 n. i). Ela só permite que não o sejam nos casos excepcionais que
específica (art.95 parágrafo 3º, art. 114, art. 124 n. X, art. 124 n. XI). E o auditor da Justiça Militar estadual não está em nenhum desses casos, mas previsto no n. XII do art. 124. A exigência do concurso esta feita no art. 124 n. III, mas esse
inciso nada tem a ver com aquele auditor, diz respeito à magistratura comum, organizada em carreira, onde o ingresso se faz, obrigatoriamente, mediante concurso de provas. A Constituição, no art. 124, tratando da justiça dos estados, cuida, nos incisos
I a XI, da justiça comum. Só no inciso XII e que trata da Justiça Militar estadual. Não há, portanto, como aplicar a esta, só regulada no inciso XII, o inciso III, que se compreende entre os atinentes a justiça comum. Lei estadual 251, de 1933. Lei
Federal 192, de 1936. Código da Justiça Militar (Decreto Lei 925 de 1938). Lei Estadual 483, de 20.8.1940 nomeação legal, visto que a lei não exigia concurso. Ainda que isso fosse duvidoso, tratando-se de magistrado vitalício, como reconhece o próprio
acórdão recorrido, só mediante
pronunciamento do poder judiciário, poderia ele perder o cargo. Admitir que pudesse ser demitido 'ad mutum' pelo Poder Executivo, só a alegação de que teria havido erro na sua nomeação, seria deixar na dependência daquele poder um membro do Poder
Judiciário, com evidente subversão de um dos princípios cardiais do regimen vigente. Pode o Executivo anular os seus próprios atos, quando, por terem claramente contrariado a Lei deles não haja nascido um verdadeiro direito subjetivo. Mas, no caso,
além de não ter sido a lei contrariada, o magistrado, investido vitaliciamente no cargo, somente poderia perdÊ-lo mediante sentença judiciária, nos termos dos arts. 95 n. I e 124 da Constituição. Recurso provido, para se reformar o acordo do Tribunal
de
Justiça de Pernambuco e conceder a segurança.
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A vitaliciedade do magistrado não está condicionada à sua investidura mediante concurso. Pode existir, sem este. A Constituição quer que, em regra, os juízes sejam vitalícios (art. 95 n. i). Ela só permite que não o sejam nos casos excepcionais que
específica (art.95 parágrafo 3º, art. 114, art. 124 n. X, art. 124 n. XI). E o auditor da Justiça Militar estadual não está em nenhum desses casos, mas previsto no n. XII do art. 124. A exigência do concurso esta feita no art. 124 n. III, mas esse
inciso nada tem a ver com aquele auditor, diz respeito à magistratura comum, organizada em carreira, on...
Data do Julgamento:10/10/1952
Data da Publicação:DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00097
Funcionário afastado do exercício do cargo e que percebe vencimentos integrais. Não pode ser considerado líquido e certo seu alegado direito a abono de licença especial. Desprovimento de recurso.
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Funcionário afastado do exercício do cargo e que percebe vencimentos integrais. Não pode ser considerado líquido e certo seu alegado direito a abono de licença especial. Desprovimento de recurso.
Data do Julgamento:10/10/1952
Data da Publicação:DJ 30-07-1953 PP-08911 EMENT VOL-00136-01 PP-00053
Embargos aos acórdãos sobre mandados de segurança, quer em recurso ordinário, quer originários.
Não cabimento, em face da lei 1.533, de 31-12-1951.
Se, porem, o acórdão foi proferido por maioria de votos antes daquela lei, cabíveis são os embargos, porque disciplina o cabimento do recurso a lei vigente ao tempo em que é proferida a decisão.
O Código Nacional do Processo, em dispositivo transitório (art. 1.407 §2º) derrogou este principio, mas isto vale para o Código, não para outra lei posterior e especial, que não contenha igual dispositivo.
O Código foi votado na vigência da Carta de 1937, quando as leis podiam retroagir, e declaradamente retroagiu para sujeitar desde logo os recursos á sua disciplina.
No caso, porém, nem há disposição expressa ordenando a retroatividade, nem a lei foi votadana vigência da Carta de 1937 e sim sob o imperio da Constituição de 1946.
No sistema vigente, só no tocante aos trâmites formais do recurso é que a lei superviniente tem aplicação.
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Embargos aos acórdãos sobre mandados de segurança, quer em recurso ordinário, quer originários.
Não cabimento, em face da lei 1.533, de 31-12-1951.
Se, porem, o acórdão foi proferido por maioria de votos antes daquela lei, cabíveis são os embargos, porque disciplina o cabimento do recurso a lei vigente ao tempo em que é proferida a decisão.
O Código Nacional do Processo, em dispositivo transitório (art. 1.407 §2º) derrogou este principio, mas isto vale para o Código, não para outra lei posterior e especial, que não contenha igual dispositivo.
O Código foi votado na vigência da Carta de 1937, q...
Data do Julgamento:09/10/1952
Data da Publicação:DJ 22-01-1953 PP-00900 EMENT VOL-00118-02 PP-00434 ADJ 14-02-1955 PP-00632
A CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO NÃO PODE SER DESFALCADA PARA PAGAMENTO
DE MULTA COERCITIVA IMPOSTA AO NUNCIADO, EM INCIDENTE DE ATENTADO,
QUE, ALIAS, FORA PROCESSADO TUMULTUARIAMENTE E COM PREMATURA
IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE.
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A CAUÇÃO DE OPERE DEMOLIENDO NÃO PODE SER DESFALCADA PARA PAGAMENTO
DE MULTA COERCITIVA IMPOSTA AO NUNCIADO, EM INCIDENTE DE ATENTADO,
QUE, ALIAS, FORA PROCESSADO TUMULTUARIAMENTE E COM PREMATURA
IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE.
Data do Julgamento:09/10/1952
Data da Publicação:DJ 13-11-1952 PP-12690 EMENT VOL-00108-01 PP-00321 ADJ 11-10-1954 PP-03520
A SOCIEDADE PROPRIETARIA DO PREDIO LOCADO PODE RETOMA-LO PARA USO DE
UM DOS SEUS SOCIOS, NA PARTE CONTIGUA A DESTINADA AO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA; NÃO HÁ CONFUNDIR
IRREVOGABILIDADE COM IRRESCINDIBILIDADE.
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A SOCIEDADE PROPRIETARIA DO PREDIO LOCADO PODE RETOMA-LO PARA USO DE
UM DOS SEUS SOCIOS, NA PARTE CONTIGUA A DESTINADA AO ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA; NÃO HÁ CONFUNDIR
IRREVOGABILIDADE COM IRRESCINDIBILIDADE.
Data do Julgamento:09/10/1952
Data da Publicação:DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00327 ADJ 24-08-1953 PP-02423
INEXISTÊNCIA DE ARGUIDA DESIGUALDADE DE TRATAMENTO NO TOCANTE A
BONIFICAÇÃO DETERMINADA PELO GOVERNO NAS VENDAS DE CAFE EM CONDIÇÕES
ANTI-ECONOMICAS. SOLUÇÃO DE QUESTÕES DE FATO ESCAPAM A ORBITA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
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INEXISTÊNCIA DE ARGUIDA DESIGUALDADE DE TRATAMENTO NO TOCANTE A
BONIFICAÇÃO DETERMINADA PELO GOVERNO NAS VENDAS DE CAFE EM CONDIÇÕES
ANTI-ECONOMICAS. SOLUÇÃO DE QUESTÕES DE FATO ESCAPAM A ORBITA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:09/10/1952
Data da Publicação:DJ 23-07-1953 PP-08590 EMENT VOL-00135-01 PP-00299 ADJ 05-09-1955 PP-03122
NOTA PROMISSORIA. NÃO SE TRATANDO DE TERCEIRO DE BOA FÉ, MAS DO
PRÓPRIO TOMADOR DO TÍTULO, ESTE PODE SER INVALIDADO, NO EXECUTIVO,
POR VÍCIO DE SIMULAÇÃO. PROVA DA SIMULAÇÃO POR INDICIOS E
CIRCUNSTANCIAS, CONSIDERADA A REPUTAÇÃO DAS PESSOAS, A
VEROSSIMILHANCA DOS FATOS, ETC. (COD. PROCESSO, ARTS. 252/3). SE O
TRIBUNAL LOCAL, MAIS PROXIMO DOS FATOS E PODENDO CONHECER MELHOR AS
PESSOAS, TEVE COMO PROVADA A SIMULAÇÃO, NÃO E RAZOAVEL QUE O SUPREMO
TRIBUNAL, MAIS DISTANTE, VENHA A DESPREZAR A APRECIAÇÃO DOS INDICIOS
FEITA PELO ARESTO RECORRIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
POR DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO.
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NOTA PROMISSORIA. NÃO SE TRATANDO DE TERCEIRO DE BOA FÉ, MAS DO
PRÓPRIO TOMADOR DO TÍTULO, ESTE PODE SER INVALIDADO, NO EXECUTIVO,
POR VÍCIO DE SIMULAÇÃO. PROVA DA SIMULAÇÃO POR INDICIOS E
CIRCUNSTANCIAS, CONSIDERADA A REPUTAÇÃO DAS PESSOAS, A
VEROSSIMILHANCA DOS FATOS, ETC. (COD. PROCESSO, ARTS. 252/3). SE O
TRIBUNAL LOCAL, MAIS PROXIMO DOS FATOS E PODENDO CONHECER MELHOR AS
PESSOAS, TEVE COMO PROVADA A SIMULAÇÃO, NÃO E RAZOAVEL QUE O SUPREMO
TRIBUNAL, MAIS DISTANTE, VENHA A DESPREZAR A APRECIAÇÃO DOS INDICIOS
FEITA PELO ARESTO RECORRIDO. CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
POR DISSIDIO JU...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 23-07-1953 PP-08589 EMENT VOL-00135-01 PP-00079 ADJ 05-09-1955 PP-03106
A LEI N. 369 A, DE 1948, E OS "PROFESSORES EM COMISSAO" DO
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. TERAO ESTES, ENQUANTO NÃO LEGALMENTE
ORGANIZADO O QUADRO DO MAGISTERIO NO DITO MINISTÉRIO, DIREITO A
PERMANECER NA COMISSAO, COM OS VENCIMENTOS QUE VINHAM PERCEBENDO,
ISTO E, CORRESPONDENTES AO PADRAO "O". INSUSTENTAVEL O ATO DO
MINISTRO QUE OS DISPENSOU OU, ARBITRARIAMENTE, DETERMINOU FOSSEM
PAGOS COMO SIMPLES "CONFERENCISTAS".
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A LEI N. 369 A, DE 1948, E OS "PROFESSORES EM COMISSAO" DO
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. TERAO ESTES, ENQUANTO NÃO LEGALMENTE
ORGANIZADO O QUADRO DO MAGISTERIO NO DITO MINISTÉRIO, DIREITO A
PERMANECER NA COMISSAO, COM OS VENCIMENTOS QUE VINHAM PERCEBENDO,
ISTO E, CORRESPONDENTES AO PADRAO "O". INSUSTENTAVEL O ATO DO
MINISTRO QUE OS DISPENSOU OU, ARBITRARIAMENTE, DETERMINOU FOSSEM
PAGOS COMO SIMPLES "CONFERENCISTAS".
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 16-10-1952 PP-11383 EMENT VOL-00104-01 PP-00032
NÃO CONSTITUE MOTIVO PARA ANULAMENTO DE PROCESSO, NO QUAL FOI O RÉU
CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 58, PARAGRAFO 1, DO DEC. N.
6.259, O FATO DE NÃO HAVER SIDO ASSINADO O AUTO DE APRESENTAÇÃO E
APREENSAO PELO AGENTE OU POR SEU DEFENSOR.
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NÃO CONSTITUE MOTIVO PARA ANULAMENTO DE PROCESSO, NO QUAL FOI O RÉU
CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 58, PARAGRAFO 1, DO DEC. N.
6.259, O FATO DE NÃO HAVER SIDO ASSINADO O AUTO DE APRESENTAÇÃO E
APREENSAO PELO AGENTE OU POR SEU DEFENSOR.
Data do Julgamento:08/10/1952
Data da Publicação:DJ 28-04-1955 PP-04678 EMENT VOL-00208-01 PP-00518 ADJ 27-09-1956 PP-01410
HABEAS-CORPUS; SUA DENEGAÇÃO. O CÓDIGO PENAL, NA PARTE EM QUE
DECLARA PENALMENTE IRRESPONSAVEIS OS MENORES DE 18 ANOS, TEM EFEITO
RETROATIVO; MAS ISSO NÃO VALE AO RÉU DE CRIME PERMANENTE, VINDO ELE
A ATINGIR A MAIORIDADE PENAL QUANDO AINDA NÃO CESSARA A PERMANENCIA.
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HABEAS-CORPUS; SUA DENEGAÇÃO. O CÓDIGO PENAL, NA PARTE EM QUE
DECLARA PENALMENTE IRRESPONSAVEIS OS MENORES DE 18 ANOS, TEM EFEITO
RETROATIVO; MAS ISSO NÃO VALE AO RÉU DE CRIME PERMANENTE, VINDO ELE
A ATINGIR A MAIORIDADE PENAL QUANDO AINDA NÃO CESSARA A PERMANENCIA.
Data do Julgamento:08/10/1952
Data da Publicação:DJ 30-09-1954 PP-12166 EMENT VOL-00187-02 PP-00443
"HABEAS-CORPUS; SUA DENEGAÇÃO. SE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
DEVIDAMENTE FORMALIZADO, REFERE-SE A FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ
IDENTIFICAR-SE COAÇÃO ILEGAL. A HIPÓTESE DO § 2º DO ART. 155
DO CÓDIGO PENAL SOMENTE PODE SER OBJETO DA SENTENÇA FINAL.
INEXISTÊNCIA DE CRIME PUTATIVO".
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"HABEAS-CORPUS; SUA DENEGAÇÃO. SE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE,
DEVIDAMENTE FORMALIZADO, REFERE-SE A FATO CRIMINOSO, NÃO HÁ
IDENTIFICAR-SE COAÇÃO ILEGAL. A HIPÓTESE DO § 2º DO ART. 155
DO CÓDIGO PENAL SOMENTE PODE SER OBJETO DA SENTENÇA FINAL.
INEXISTÊNCIA DE CRIME PUTATIVO".
Data do Julgamento:08/10/1952
Data da Publicação:DJ 09-07-1953 PP-07915 EMENT VOL-00133-01 PP-00216 ADJ 08-08-1955 PP-02670
HABEAS-CORPUS. CRIME FALIMENTAR" QUANTO A CONCEITUAÇÃO PRECISA
DEPENDE DO QUE FOR APURADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
IRRELEVANTE PARA CONCESSÃO DA ORDEM O DESAJUSTAMENTO DE CERTOS
DETALHES DE FATO.
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HABEAS-CORPUS. CRIME FALIMENTAR" QUANTO A CONCEITUAÇÃO PRECISA
DEPENDE DO QUE FOR APURADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E
IRRELEVANTE PARA CONCESSÃO DA ORDEM O DESAJUSTAMENTO DE CERTOS
DETALHES DE FATO.
Data do Julgamento:08/10/1952
Data da Publicação:DJ 23-07-1953 PP-08589 EMENT VOL-00135-01 PP-00408 ADJ 31-08-1953 PP-02493
Prova testemunhal, oferecida, dizendo de fatos já antigos, velhos de mais de trinta anos, tornando-a insegura e esmaecida. Exceptio Plurium concubentium, devidamente provada. Ação de investigação de paternidade. Prova testemunhal de fatos remotos. Art.
363, n. I e II do Código Civil. Inocorrência de vulneração da lei. Exceptio plurium concubentium. Descabimento do Recurso.
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Prova testemunhal, oferecida, dizendo de fatos já antigos, velhos de mais de trinta anos, tornando-a insegura e esmaecida. Exceptio Plurium concubentium, devidamente provada. Ação de investigação de paternidade. Prova testemunhal de fatos remotos. Art.
363, n. I e II do Código Civil. Inocorrência de vulneração da lei. Exceptio plurium concubentium. Descabimento do Recurso.
Data do Julgamento:07/10/1952
Data da Publicação:DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00338