INDENIZAÇÃO DE MERCADORIAS PERDIDAS DURANTE O TRANSPORTE MARITIMO.
PRESCRIÇÃO ANUA DO ART. 449 N. II DO CÓDIGO COMERCIAL. O DIREITO EM
QUE FICA SUB-ROGADO O SEGURADOR E EXATAMENTE O MESMO QUE PERTENCIA AO
DONO DA MERCADORIA SEGURADA, DEVENDO EM CONSEQUENCIA SER A MESMA A
PRESCRIÇÃO ATINENTE A UM E A OUTRO.
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INDENIZAÇÃO DE MERCADORIAS PERDIDAS DURANTE O TRANSPORTE MARITIMO.
PRESCRIÇÃO ANUA DO ART. 449 N. II DO CÓDIGO COMERCIAL. O DIREITO EM
QUE FICA SUB-ROGADO O SEGURADOR E EXATAMENTE O MESMO QUE PERTENCIA AO
DONO DA MERCADORIA SEGURADA, DEVENDO EM CONSEQUENCIA SER A MESMA A
PRESCRIÇÃO ATINENTE A UM E A OUTRO.
Data do Julgamento:02/10/1952
Data da Publicação:DJ 18-06-1953 PP-06909 EMENT VOL-00130-01 PP-00377 ADJ 20-07-1953 PP-02011
DECISÃO CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA; AINDA QUE PROFERIDA POR
MOTIVOS OUTROS QUE NÃO OS FORMULADOS PELO IMPETRANTE, O RECURSO
CABIVEL NÃO E O ORDINÁRIO, NÃO SE COMPREENDENDO, ALIAS, QUE ALGUEM
RECORRA DE DECISÃO QUE LHE E FAVORAVEL.
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DECISÃO CONCESSIVA DE MANDADO DE SEGURANÇA; AINDA QUE PROFERIDA POR
MOTIVOS OUTROS QUE NÃO OS FORMULADOS PELO IMPETRANTE, O RECURSO
CABIVEL NÃO E O ORDINÁRIO, NÃO SE COMPREENDENDO, ALIAS, QUE ALGUEM
RECORRA DE DECISÃO QUE LHE E FAVORAVEL.
Data do Julgamento:01/10/1952
Data da Publicação:DJ 29-01-1953 PP-01195 EMENT VOL-00119-01 PP-00124 ADJ 07-02-1955 PP-00519
Habeas-corpus: é da competência do tribunal a que esta distribuída a apelação, ainda não julgada, o conhecimento do pedido fundado em nulidades processuais ocorridas em 1ª instância.
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Habeas-corpus: é da competência do tribunal a que esta distribuída a apelação, ainda não julgada, o conhecimento do pedido fundado em nulidades processuais ocorridas em 1ª instância.
Data do Julgamento:01/10/1952
Data da Publicação:DJ 30-07-1953 PP-08912 EMENT VOL-00136-01 PP-00445
SE TRES FORAM OS JULGADORES, E UM DELES ESTAVA IMPEDIDO POR TER
FUNCIONADO, COMO JUIZ, EM 1A. INSTÂNCIA, NULA SERÁ A DECISÃO TOMADA
POR MAIORIA DE DOIS VOTOS CONTRA UM.
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SE TRES FORAM OS JULGADORES, E UM DELES ESTAVA IMPEDIDO POR TER
FUNCIONADO, COMO JUIZ, EM 1A. INSTÂNCIA, NULA SERÁ A DECISÃO TOMADA
POR MAIORIA DE DOIS VOTOS CONTRA UM.
Data do Julgamento:01/10/1952
Data da Publicação:DJ 16-07-1953 PP-08261 EMENT VOL-00134-01 PP-00469
Favores a militares pleiteados em mandado de segurança
indeferido por não se tratar de direito liquido e certo. Os Tribunais
não se acham vinculados a precedentes administrativos.
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Favores a militares pleiteados em mandado de segurança
indeferido por não se tratar de direito liquido e certo. Os Tribunais
não se acham vinculados a precedentes administrativos.
Data do Julgamento:01/10/1952
Data da Publicação:DJ 15-01-1953 PP-00574 EMENT VOL-00117-01 PP-00084 ADJ 09-02-1953 PP-00469
PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL; NÃO SE OPERA AUTOMATICAMENTE A DECORRENTE DE ANTIGUIDADE, E
A QUE SE FAZ POR MERECIMENTO NÃO PODE SER IMPUGNADA POR QUALQUER DOS
QUE, FIGURANDO EM LISTA ENVIADA AO SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA, NÃO
FORAM CONTEMPLADOS.
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PROMOÇÃO NO QUADRO DE OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL; NÃO SE OPERA AUTOMATICAMENTE A DECORRENTE DE ANTIGUIDADE, E
A QUE SE FAZ POR MERECIMENTO NÃO PODE SER IMPUGNADA POR QUALQUER DOS
QUE, FIGURANDO EM LISTA ENVIADA AO SR. PRESIDENTE DA REPUBLICA, NÃO
FORAM CONTEMPLADOS.
Data do Julgamento:01/10/1952
Data da Publicação:DJ 18-06-1953 PP-06908 EMENT VOL-00130-01 PP-00039 ADJ 20-07-1953 PP-02012
Decreto 4.737, de 24 de setebro de 1942. Aplicação na hipótese de dissolução do casamento pela morte de um dos cônjuges. Art. 1º da lei 883 de 21 de outubro de 1949. O decreto citado 4.737 não revogou os arts. 337 e 358 do Código Civil. Conhecimento e
provimento do recurso.
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Decreto 4.737, de 24 de setebro de 1942. Aplicação na hipótese de dissolução do casamento pela morte de um dos cônjuges. Art. 1º da lei 883 de 21 de outubro de 1949. O decreto citado 4.737 não revogou os arts. 337 e 358 do Código Civil. Conhecimento e
provimento do recurso.
Data do Julgamento:30/09/1952
Data da Publicação:DJ 09-04-1953 PP-03702 EMENT VOL-00120-01 PP-00249
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDEU QUE NÃO SE PROVARA O ALEGADO GRAVAME,
POIS A INVENTARIANTE NÃO SE OPUSERA AO ESBOÇO DA PARTILHA E, DEPOIS
QUE ESTA FOI JULGADA POR SENTENÇA, APENAS ARGUIRA QUE NÃO SE DERA
AOS BENS O JUSTO VALOR.
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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDEU QUE NÃO SE PROVARA O ALEGADO GRAVAME,
POIS A INVENTARIANTE NÃO SE OPUSERA AO ESBOÇO DA PARTILHA E, DEPOIS
QUE ESTA FOI JULGADA POR SENTENÇA, APENAS ARGUIRA QUE NÃO SE DERA
AOS BENS O JUSTO VALOR.
Data do Julgamento:30/09/1952
Data da Publicação:DJ 08-10-1953 PP-12262 EMENT VOL-00146-01 PP-00155
Alega-se inoportunamente a prescrição, de que não tratou a instância ordinária. O autor não tem direito a reintegração na função que exercia na administração do porto de Porto Alegre.
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Alega-se inoportunamente a prescrição, de que não tratou a instância ordinária. O autor não tem direito a reintegração na função que exercia na administração do porto de Porto Alegre.
Data do Julgamento:30/09/1952
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00363
Adicional de imposto de renda: nenhuma das duas nórmas inaptas no art. 141 § 34, nem qualquer outra da Constituição, requer como condição indispensável par legitimidade e exigibilidade do tributo que ele seja criado através de lei especial, anterior ao
orçamento que autoriza seu a cobrança. O que a Constituição determina de maneira categórica é que todo tributo tenha assento em lei e que sua cobrança, em cada exercício, só se faça mediante prévia disposição orçamentária.
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Adicional de imposto de renda: nenhuma das duas nórmas inaptas no art. 141 § 34, nem qualquer outra da Constituição, requer como condição indispensável par legitimidade e exigibilidade do tributo que ele seja criado através de lei especial, anterior ao
orçamento que autoriza seu a cobrança. O que a Constituição determina de maneira categórica é que todo tributo tenha assento em lei e que sua cobrança, em cada exercício, só se faça mediante prévia disposição orçamentária.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00275 ADJ 30-08-1956 PP-01135
O acórdão que se pretendeu impugnar pelo recurso extraordinário, não tratou de compensação, e, assim, era infundada a argüição de que se infringira o Código Civil, art. 1009.
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O acórdão que se pretendeu impugnar pelo recurso extraordinário, não tratou de compensação, e, assim, era infundada a argüição de que se infringira o Código Civil, art. 1009.
Data do Julgamento:30/09/1952
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00266