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Jurisprudência

TJDF APC - 138822-19990710092753APC
Ementa
SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. MORTE DO SEGURADO. COBERTURA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUROS DE MORA.1 - O prazo de um ano, estipulado no art. 178, § 6º, II, do C. Civil, é da ação do segurado contra o segurador e vice-versa. Não alcança o beneficiário do seguro, cuja prescrição é vintenária.2 - Tratando-se de seguro de vida, ocorrida a morte da segurada, surge a obrigação de pagar a indenização aos beneficiários apontados (CC, art. 1471), sendo irrelevante discussão a respeito da existência ou não de acidente pessoal.3 - Inexiste litigância de má-fé se o procedimento da pa...
Data do Julgamento : 19/03/2001
Data da Publicação : 13/06/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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TJDF APC - 137960-19990110684604APC
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. SEGURO-SAÚDE. INTERNAÇÃO. HOSPITAL INTEGRANTE DA REDE REFERENCIADA. SERVIÇOS COBERTOS PELO SEGURO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SOB PENA DE MULTA. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO, DESDE A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS A RODINEI E A OMISSÃO DO SEGURADOR. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DO BRADESCO IMPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ilegitimidade ativa de Rodinei Tarciano Silva, alegada no agravo retido é de ser afastada, uma vez que em decorrência...
Data do Julgamento : 02/04/2001
Data da Publicação : 31/05/2001
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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TJDF APC - 136131-20000110087773APC
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRÊMIO DO SEGURO - PERDA TOTAL DE VEÍCULO - ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR - CONTRATO FIRMADO EM FAVOR DE TERCEIRO - PARCELAS PAGAS PELO CONTRATANTE - LEGITIMATIO AD CAUSAM - APELO PROVIDO - UNÂNIME.Infere-se dos autos que a apólice de seguro foi contratada entre o autor e a Seguradora, tendo como objeto o referido veículo, o qual se encontra registrado em nome de ABN - AMRO, por força de contrato de arrendamento mercantil.Advindo, pois, a perda total ou qualquer tipo de sinistro que autorize o recebimento do prêmio, cabe ao segurado pleiteá-lo e não...
Data do Julgamento : 12/03/2001
Data da Publicação : 04/04/2001
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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TJDF APC - 135869-19990110117377APC
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE À CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO AJUSTE, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ DA SEGURADA NÃO PROVADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA.I - As decisões interlocutórias proferidas em audiência desafiam agravo retido (CPC, art. 523, § 3º), ao qual não equivale o protesto da parte, apresentado em alegações finais orais, que não tem previsão legal. Em matéria recursal, vige o princípio da tipicidade que...
Data do Julgamento : 05/03/2001
Data da Publicação : 04/04/2001
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : WELLINGTON MEDEIROS
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TJDF APC - 133755-APC4264196
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PROCESSUAL CIVIL - CIVIL - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE ATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SEGURO: PURGAÇÃO DA MORA: PREVISÃO CONTRATUAL: POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DO CONTRATO POR ATRASO NO PAGAMENTO: ILEGALIDADE - ASTREINTE: MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL: PREVISIBILIDADE PROCESSUAL, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO DO AUTOR.Sentença mantida.1 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para, em ação civil pública, demandar a respeito de anulabilidade de cláusulas que ferem o direito do consumidor nos contratos de seguro-saúde.1.1 - A ação coletiva em...
Data do Julgamento : 13/11/2000
Data da Publicação : 14/02/2001
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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TJDF APC - 130395-19980110300268APC
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - BENEFICIÁRIA - PRAZO PRESCRICIONAL - ART. 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - SUFICIÊNCIA.1. O lapso prescricional previsto no art. 178, § 6º, inciso II, do Código Civil, incide apenas sobre a relação entre segurador e segurado, não podendo atingir o beneficiário do seguro, já que, em matéria de prescrição, não se admite a interpretação extensiva.2. Assim, o prazo prescricional relativo à ação de cobrança em que se colima o pagamento de indenização fixada em contrato de seguro de vida em...
Data do Julgamento : 22/05/2000
Data da Publicação : 18/10/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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TJDF AGI - 124464-19990020029517AGI
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: CONCESSÃO. SEGURO DE VEÍCULO. TERCEIRO ADQUIRENTE DE VEÍCULO SEGURADO. RECUSA DA SEGURADORA DE INDENIZAR O DANO. PRECEDENTES DA CORTE. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE OU DA COISA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE AUTOMÓVEL SEGURADO: PARTE LEGÍTIMA PARA REIVINDICAR INDENIZAÇÃO.1. É nula a cláusula de seguro de automóveis que exige do segurado a comunicação à Seguradora, por escrito e imediatamente, de qualquer fato ocorrido com o veículo. Esta cláusula regula questões meramente administrativas, não tendo força de comprometer o contrato de al...
Data do Julgamento : 13/03/2000
Data da Publicação : 19/04/2000
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO MARIOSI
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TJDF APC - 124239-19980110566524APC
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECUSA DA SEGURADORA EM PAGAR INDENIZAÇÃO POR MORTE - ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMITIR DOENÇA CORONARIANA PREEXISTENTE.Nos contratos de adesão típicos, como é o caso de contrato de seguro de vida em grupo, as cláusulas desfavoráveis ao segurado devem ser interpretadas restritivamente. Não se pode presumir a má-fé do hipossuficiente, especialmente quando a seguradora dispõe de meios eficazes de avaliar as condições de saúde daqueles com quem contrata, recusando a aceitação de sua proposta-padrão de seguro coletivo. Apelação provida.
Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : 18/04/2000
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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TJDF APC - 123622-APC5133299
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MAIS DE UM IMÓVEL. SINISTRO. SEGURADORA. OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. REGULARIDADE. COBERTURA. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1.As relações contratuais entre Seguradora e Segurado não afastam as obrigações da primeira, no caso da ocorrência do sinistro, se o segurado estiver em dia com o pagamento dos prêmios. 2. A celebração de contrato de seguro, relativo ao financiamento de imóvel, quando o segurado já obteve outro anterior, todos pelo Sistema Financeiro de Habitação, não exime a seguradora do adimplemen...
Data do Julgamento : 23/08/1999
Data da Publicação : 05/04/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC - 122472-19980410041246APC
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SEGURO. SEGURO OBRIGATÓRIO. PRÊMIO IMPAGO. INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS LEGAIS.A falta de pagamento do prêmio de seguro obrigatório não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Lei n. 8.441, de 13.7.92).A correção monetária é mero mecanismo para evitar a corrosão do poder aquisitivo da moeda. Conseqüentemente, impõe-se que o valor segurado seja atualizado, para que a indenização seja efetivada com base em seu valor real na data do pagamento.Os juros moratórios são aqueles previstos pelo art. 1.062 do Código Civil, que incidem a partir da citação.Apelação pa...
Data do Julgamento : 29/11/1999
Data da Publicação : 01/03/2000
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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TJDF APC - 121039-APC5248899
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO FEITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOLO DA BENEFICIÁRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVIMENTO PARCIAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.I - Para a concessão da assistência judiciária gratuita assegurada pela Carta Magna (art. 5o, LXXIV) e pela Lei no 1.060/50 (art. 4o, caput e § 1o) basta a simples declaração formal da parte juridicamente pobre de não poder suportar, sem comprometi...
Data do Julgamento : 04/10/1999
Data da Publicação : 09/02/2000
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : JERONYMO DE SOUZA
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TJDF APC - 117530-APC5167099
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DECLARAÇÕES DO SEGURADO. OMISSÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. SUBSUNÇÃO AO ART. 1444 DO CC. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.I - NÃO É BASTANTE PARA A INCIDÊNCIA DO ART. 1444 DO CÓDIGO CIVIL A OMISSÃO DE INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, ACERCA DE ENFERMIDADE A ESTE PREEXISTENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEL PARA A PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO QUE SE FIRME NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS DADOS OMITIDOS E A CAUSA DA MORTE DO SEGURADO.II - COMPROVADO QUE A CAUSA DA MORTE ERA IMPREVISÍVEL PARA O SEGURADO,...
Data do Julgamento : 09/08/1999
Data da Publicação : 15/09/1999
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
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TJDF APC - 116563-19980110348115APC
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CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENTIDADE DE CLASSE QUE SE RESPONSABILIZA PELA CONTRATAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO SEGURO OFERECIDO - INVALIDEZ POR DOENÇA - VALOR DO PRÊMIO - PACTA SUNT SERVANDA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - HONORÁRIOS.A ENTIDADE DE CLASSE É RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO E DIVULGAÇÃO À CATEGORIA DO SEGURO OFERECIDO, SÓ CONTRA ELA PODENDO SER DEDUZIDO A IRRESIGNAÇÃO CONTRA A NÃO APRESENTAÇÃO DE TABELA DE CAPITAIS SEGURADOS E CUSTOS, SE DEVIDAMENTE ENCAMINHADOS PELA SEGURADORA ÀQUELA. A SEGURADORA OBRIGA-SE PELO BENEFÍCIOS ESTIPULADOS NAS CLÁUSULAS DA APÓLICE, NÃO SENDO POSSÍVEL PLEIT...
Data do Julgamento : 10/05/1999
Data da Publicação : 25/08/1999
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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TJDF APC - 112420-APC4824398
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE SEGUROS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS - PERDA EM RAZÃO DE ACIDENTE - GARANTIA DO TRANSPORTADOR - OPERAÇÃO DE COSSEGURO - RESPONSABILIDADE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO REJEITADAS - HONORÁRIOS - PAGAMENTO PELA RÉ-DENUNCIANTE: - REJEITA-SE A PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, CUIDANDO-SE DE AÇÃO CUJO OBJETO É O RECEBIMENTO DE SEGURO VIA DE PROCEDIMENTO REGRESSIVO, AINDA QUE NÃO TENHA O SEGURADO FIRMADO O CONTRATO COM OUTRAS SEGURADORAS, MAS DIRETAMENTE COM A LÍDER DA OPERAÇÃO E COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE COSSEGUR...
Data do Julgamento : 14/09/1998
Data da Publicação : 28/04/1999
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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TJDF APC - 103781-APC4690297
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INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - CONTRATO DE SEGURO - VALOR DEVIDO - CESSÃO DO DIREITO - ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. 1. Não resta configurado o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide se desnecessária a dilação probatória, cingindo-se a controvérsia à matéria exclusivamente de direito. 2. Em se tratando de seguro de automóvel, não há que se discutir o tempo de sobrevida da vítima ou sua renda mensal, posto que o valor devido é aquele constante da apólice, de onde decorre a obrigação de indenizar da seguradora. 3. O...
Data do Julgamento : 09/03/1997
Data da Publicação : 23/04/1998
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ADELITH CASTRO DE CARVALHO LOPES
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TJDF APC - 101119-APC4615097
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXAME PRÉVIO DISPENSADO - MÁ-FÉ DO PROPONENTE QUE DEVE SER PROVADA PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, UNÂNIME - O seguro de vida em grupo dispensa o exame prévio do candidato, satisfazendo-se a Seguradora com as informações do próprio segurado, geralmente através de questionários adrede preparados. Para caracterizar, pois, a má-fé do proponente, haverá de se demonstrar o aspecto induvidosamente, prova esta a cargo e sob a responsabilidade da própria Seguradora. Aliás, nesse tipo de seguro, onde o exame médico específico é dispensado...
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : 04/02/1998
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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TJDF APC - 96105-APC4016596
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - RENOVAÇÃO APÓS INTERREGNO DE DOIS ANOS - SEGURADA JÁ PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE - OCULTAÇÃO DO FATO À CONTRATANTE - PERDA DO DIREITO AO VALOR DO SEGURO. As relações entre o segurado e o segurador devem se pautar pela mais estrita boa-fé e veracidade, pois se objetiva a prevenção de riscos futuros, não podendo ser abrangida situação que já estiver se desenrolando. O fato de se cuidar de contrato de seguro em grupo não afasta essa exigência, mormente em se considerando que, no caso, houve um interregno de dois anos entre um contrato e outro, tendo restado c...
Data do Julgamento : 05/05/1997
Data da Publicação : 25/06/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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TJDF APC - 94473-APC4147996
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AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DO SEGURADO. NECESSIDADE DE JUNTADA À INICIAL DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO OU RECIBO DA COBERTURA SECURITÁRIA. Fundando-se a demanda na existência do contrato de seguro, a prova escrita deste deve acompanhar a inicial. Se inviável a juntada do original da apólice, por ficar em poder do segurado - mas de que poderia ter sido extraída cópia -, deve a seguradora juntar documentos outros que evidenciem a vigência do contrato de seguro, ou, quando menos, o recibo do segurado, dando quitação pela cobertura securitária recebida em f...
Data do Julgamento : 14/10/1996
Data da Publicação : 23/05/1997
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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TJDF APC - 92107-APC4314596
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SEGURO DE VEÍCULO - DIREITO REGRESSIVO CONTRA O CAUSADOR DO DANO - SUBROGAÇÃO - PROVA RESPECTIVA - DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE SEGURO. No contrato de automóveis a sub-rogação - por força do artigo 985, I, do Código Civil, opera-se de pleno direito em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado por força de lei. Não há necessidade, ao agilizar a cobrança regressiva de juntar aos autos o contrato de seguro de força vinculante apenas entre Segurado e Segurador, mas, apenas comprovar o pagamento dos danos e o correspondente liame indenizatório.
Data do Julgamento : 16/12/1996
Data da Publicação : 05/03/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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TJDF APC - 79725-APC3454195
Ementa
SEGURO DE AUTOMÓVEIS - NULIDADE DA CLÁUSULA QUE VEDA A TRANSFERÊNCIA DA APÓLICE OU DA PRÓPRIA COISA - QUESTÃO MERAMENTE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE DO TERCEIRO PARA REIVINDICAR O PAGAMENTO DOS DANOS - Não pode prosperar cláusula contratual, no ramo de seguro de veículos, que restrinja o direito do segurado de alienar o bem e transferir a apólice de seguro respectiva. A comunicação à Seguradora, dessa transferência, não passa de mera questão administrativa, sem força de comprometer (exceto se rescindido), o contrato firmado e vigente. Nessas condições o terceiro adquirente tem legitimidade, p...
Data do Julgamento : 21/08/1995
Data da Publicação : 31/10/1995
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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