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Jurisprudência

TRF4 1999.71.04.004419-1
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL. LEGITIMIDADE. EXIGIBILIDADE. NATUREZA COMPULSÓRIA. AUTONOMIA MUNICIPAL PRESERVADA. 1. O Delegado da Receita Federal é parte legítima para responder aos termos do mandamus, eis que atua na condição representante da União na localidade e é responsável pelas informações constantes do sistema (ou programa eletrônico de controle) que é alimentado com dados sobre recolhimento e parcelamento da contribuição. 2. A exigibilidade da contribuição ao Pasep é matéria já pacificada no âmbito...
Data da Publicação : 05/04/2006
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2005.72.00.006638-6
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. SUS. PRECEDENTES. 1. O artigo 196, da Constituição Federal, ao dizer, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação", obriga o Poder Público, entre outras ações, à assistência farmacêutica a quem não tem condições de arcar com o custo da medicação necessária à cura ou ao controle da doença da qu...
Data da Publicação : 24/04/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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TRF4 2005.04.01.013204-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE EMPRESA. EXIGÊNCIA. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. EMPRESA DE TRATAMENTO DE ÁGUA. CABIMENTO. A exigência de profissional habilitado, bem como a inscrição no Conselho Regional de Química, aplica-se às empresas de natureza comercial que explorem serviços como os de tratamento, saneamento e controle de qualidade de água destinada ao consumo humano, para os quais são necessárias as atividades químicas especificadas na CLT. (TRF4, AC 2005.04.01.013204-0, QUARTA TURMA, Relator AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJ 14/06/2006)
Data da Publicação : 03/05/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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TRF4 2004.72.10.000001-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. HEPATITE C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (INTERFERON PEGUILADO E RIBAVIRINA). DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves, como a Hepatite C. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membrOs e Municípios, é de reconhecer-se, em funçã...
Data da Publicação : 05/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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TRF4 2003.71.01.004439-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARDIOPATIA GRAVE. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA (CIRURGIA). DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. - É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves, como a cardiopatia grave. Sendo o SUS composto pela União, Estadosmembros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer...
Data da Publicação : 05/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : VÂNIA HACK DE ALMEIDA
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TRF4 2004.72.05.005179-9
Ementa
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DECRETO N.º 20.910/32. ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. AMPLA DIVULGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERESSE DE AGIR. CORREÇÃO MONETÁRIA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - O prazo prescricional para reivindicar qualquer direito relativo ao empréstimo compulsório de energia elétrica é de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/32, em razão do litisconsórcio passivo necessário da União no feito. A União detém responsabilidade solidária, em qualquer hipótese, pelo valor nominal dos títulos correspondentes ao valor...
Data da Publicação : 21/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VILSON DARÓS
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TRF4 2001.04.01.072602-4
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MULTA. REDUÇÃO. CONFISCO. CDC. INAPLICABILIDADE. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. JUROS. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRA-CONSTITUCIONAL. TAXA SELIC. 1 - O art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830, estabelece os requisitos formais dos termos de inscrição em dívida ativa, reproduzindo o conteúdo do art. 202 do CTN, com a finalidade de assegurar ao devedor conhecimento da origem do débito (controle de legalidade). - Sem observânci...
Data da Publicação : 28/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2003.04.01.019906-9
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MULTA POR INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO. TIPIFICAÇÃO. INOVAÇÃO DE DEFESA. 1 - O art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830, estabelece os requisitos formais do termo de inscrição em dívida ativa, reproduzindo o conteúdo do art. 202 do CTN, com a finalidade de assegurar ao devedor conhecimento da origem do débito (controle de legalidade). Sem observância dessas formalidades legais, será indevida a inscrição de dívida e, conseqüentemente, sem efeito a certidão que instruirá a execução. Em contrapartida, só s...
Data da Publicação : 28/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 1999.71.09.001413-3
Ementa
TRIBUTÁRIO LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIAS. PROPRIETÁRIO. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE E DO CARÁTER FRAUDULENTO DA CONDUTA INEXISTENTE. PROPORCIONALIDADE. PENA DE PERDIMENTO. 1 - Em que pese a responsabilidade por infração independa da intenção do agente ou do responsável (art. 94, § 2º, do Decreto-lei nº 37/66), sendo atribuível ao proprietário do veículo transportador no tocante à irregularidade decorrente do exercício de atividade própria do veículo, ou de ação ou omissão de seus tripulantes (art. 95, II, do Decreto-lei nº 37/66), tanto no caso de ele ter co...
Data da Publicação : 28/06/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2002.71.05.002296-0
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTORIA. TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. PRESCRIÇÃO. 1. A autoria do crime de apropriação indébita previdenciária é atribuída ao sócio que exercia a gerência do empreendimento. Aplicação da teoria do domínio do fato, onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (art. 110, § 1º e § 2º, do CP). Prescrição ret...
Data da Publicação : 05/07/2006
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
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TRF4 2002.71.00.041030-6
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IBAMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1 - Não se deve confundir a União, entidade política, com as suas autarquias (no caso o IBAMA, criado pela Lei 7.735/89), pois estas são entidades, com personalidade jurídica própria, integrantes da administração pública indireta e que devem ser defendidas, em sede judicial, pela Procuradoria Federal, cujas atribuições atualmente se encontram descritas na MP 2.229-43/2001. Ilegitimidade passiva da União, na espécie, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacion...
Data da Publicação : 19/07/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
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TRF4 2000.04.01.122180-0
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CDA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA. FISCAIS. INSCRIÇÃO NO CRC. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE REGISTRO NA ESCRITA CONTÁBIL DO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. TAXA SELIC. MULTA. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830, estabelece os requisitos formais dos termos de inscrição em dívida ativa, reproduzindo o conteúdo do art. 202 do CTN, com a finalidade de assegurar ao devedor conhecimento da origem do débito (controle de legalidade). Sem observância...
Data da Publicação : 30/08/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2006.04.00.015620-8
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - APLICABILIDADE DE NORMA REFERENTE A CONTROLE DE COTAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS. 1 - Ausente qualquer discussão referente ao pagamento de obrigações tributárias principais ou acessórias decorrentes da internação das mercadorias no território nacional, a competência para julgar a causa é do órgão recursal responsável pela apreciação de matéria administrativa. 2 - Questão de ordem acolhida. Conflito de competência suscitado. (TRF4, AG 2006.04.00.015620-8, SEGUNDA TURMA, Relator ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA, DJ...
Data da Publicação : 05/09/2006
Classe/Assunto : AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
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TRF4 2003.72.01.005009-3
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL. 1. O art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830, estabelece os requisitos formais do termo de inscrição em dívida ativa, reproduzindo o conteúdo do art. 202 do CTN, com a finalidade de assegurar ao devedor conhecimento da origem do débito (controle de legalidade). Sem observância dessas formalidades legais, será indevida a inscrição de dívida e, conseqüentemente, sem efeito a certidão que instruirá a execução. 2. A ausência de assinatura da autoridade fiscal na CDA constitui irregularidade formal insanáve...
Data da Publicação : 04/10/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2004.70.07.000118-9
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SÓCIO. REDIRECIONAMENTO INEXISTENTE. CONTRIBUIÇÃO SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. ART. 3º, I, LEI Nº 7.787, E ART. 22, I, LEI Nº 8.212. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SESC. SENAC. SEBRAE. INCRA. AUSÊNCIA DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CDA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TAXA SELIC. JUROS. MULTA MORATÓRIA. 1. A alegação de ilegitimidade do sócio para figurar no pólo passivo da ação executiva é injustificada, pois não houve redirecionamento contra a pessoa do sócio referido...
Data da Publicação : 04/10/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 2004.70.02.007325-9
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO INCORRETA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. 1. É correta a impetração do mandado de segurança contra a autoridade administrativa que controla as emissões de Certidão Negativa de Débito na circunscrição em que domiciliada a impetrante, pois é quem detém poderes para determinar sua expedição em cumprimento de ordem judicial. 2. É firme o entendimento no sentido da inexigibilidade de processo administrativo formal em se tratando de tributo lançado por homologação, ocorrend...
Data da Publicação : 04/10/2006
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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TRF4 1999.71.00.008429-3
Ementa
TRIBUTÁRIO.EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO INSS PARA RESPONDER A QUESITOS FORMULADOS NA INICIAL DOS EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGOS 31 E 33 DA LEI º 8.212/91. AFERIÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE ANÁLISE CONTÁBIL DAS EMPRESAS CEDENTES DE MÃO-DE -OBRA. 1. Mantido o indeferimento da prova pleiteada (intimação do INSS) por serem as questões controvertidas unicamente de direito. 2. A solidariedade da tomadora com as empresas executoras dos serviços (artigo 124, II, do CTN) não a transforma, contudo, em contribuinte dos respectivos tributos face à ausênci...
Data da Publicação : 18/10/2006
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : VILSON DARÓS
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TRF4 2003.71.00.017798-7
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TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CPD-EN. PARCELAMENTO ESPECIAL PREVISTO NAS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 38 E 66/2002. 1. A negativa de expedição de CPD-EN contraria os termos do art. 151 do CTN, visto que, quando aderiu ao parcelamento especial previsto nas Medidas Provisórias nº 38 e 66/02, estava em vigor a decisão judicial que impedia a cobrança do crédito tributário e, desde a edição da Lei Complementar nº 104/2001, o parcelamento constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2. As Medidas Provisórias nº 38 e 66/2002...
Data da Publicação : 25/10/2006
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
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TRF4 2006.04.00.039759-5
Ementa
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONTROVÉRSIA. VALOR DA CAUSA. CONTROLE EX OFFICIO PELO JUIZ. A competência dos juizados especiais federais, em razão do conteúdo econômico da controvérsia, é absoluta, cabendo ao juiz controlar ex officio o valor atribuído à causa pelo autor, a fim de que espelhe com fidelidade o conteúdo econômico da controvérsia. (TRF4, CC 2006.04.00.039759-5, TERCEIRA SEÇÃO, Relator RÔMULO PIZZOLATTI, D.E. 14/03/2007)
Data da Publicação : 08/03/2007
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : RÔMULO PIZZOLATTI
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TRF4 0010648-12.2013.4.04.9999 00106481220134049999
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CIVEL
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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