PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARAGRÁFO ÚNICO, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. De igual forma, devem ser confirmadas as qualificadoras dos incisos II e III, parágrafo único, do artigo 302 do CP, também delineadas no conjunto probatório.-A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade do réu.-Recurso não provido, à unanimidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 302, PARAGRÁFO ÚNICO, I E III, DA LEI 9.503/97. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida. De igual forma, devem ser confirmadas as qualificadoras dos incisos II e III, parágrafo único, do artigo 302 do CP, também delineadas no conjunto probatório.-A pena-base fixada no valor mínimo legal não pode ser reduzida, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade do réu.-Recurso não provido, à unanim...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS, POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.-Consoante tem entendido o C. STF, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, uma vez iniciado o processo na Vara Criminal Comum, deve nela permanecer, até mesmo para fins de recurso, em virtude do disposto no artigo 25 da Lei 10.259/01 e 9º da Lei 9.099/95.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida, vez que o réu foi preso flagrado, em via pública, trazendo consigo um revólver calibre 38, marca Taurus, de uso permitido, mas sem autorização legal, além de ter efetuado um disparo em local público.-Não havendo nos autos o Laudo de Eficiência da arma, as demais provas carreadas são aptas a fazer tal prova.-Rejeitada a preliminar e, no mérito, improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 10, § 1º, III, DA LEI 9.437/97. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS, POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.-Consoante tem entendido o C. STF, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, uma vez iniciado o processo na Vara Criminal Comum, deve nela permanecer, até mesmo para fins de recurso, em virtude do disposto no artigo 25 da Lei 10.259/01 e 9º da Lei 9.099/95.-Não havendo dúvidas quanto à autoria e a materialidade delitiva, a condenação há que ser mantida, vez que o réu foi preso flagrado, em v...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA R. DECISÃO, SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O SURSIS PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO.-Considerando que a r. sentença monocrática operou a desclassificação de furto qualificado, para furto simples, artigo 155, caput, do CP, surgiu, em tese, a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Logo, deveria o d. Magistrado, antes de condenar o acusado, ensejar a possibilidade da suspensão processual. Se assim não procedeu, há que se reconhecer a parcial nulidade da r. sentença monocrática, vez que restou malferido direito subjetivo do réu.-Acolhida a preliminar suscitada pelo Parquet, para anular parcialmente a r. sentença monocrática, para que o Ministério Público de 1º grau manifeste-se sobre a suspensão processual e julgado prejudicado o recurso da defesa. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA POR FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICA PARA FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE PARCIAL NULIDADE DA R. DECISÃO, SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE SER OPORTUNIZADO O SURSIS PROCESSUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO DA DEFESA JULGADO PREJUDICADO.-Considerando que a r. sentença monocrática operou a desclassificação de furto qualificado, para furto simples, artigo 155, caput, do CP, surgiu, em tese, a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Logo, deveria o d. Magistrado, antes de condenar o ac...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.Quanto ao mais, o fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE FORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.Qua...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME TENTADO. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Em se tratando de crime tentado, a redução constante do parágrafo único, do art. 14, do CP, deve ser aplicada levando em consideração o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, quanto mais o agente se aproxima da consumação delitiva, menor a redução da pena. 3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum de aumento de pena pela reincidência, mantidos os demais termos da sentença a quo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CRIME TENTADO. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO.1. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse.2. Em se tratando de crime tentado, a redução constante do parágrafo único, do art. 14, do CP, deve ser aplicada levando em consideração o iter criminis percorrido pelo agente. Assim, qu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE: AUSÊNCIA DE DENFENSOR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. LEI Nº 10.792/03. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO APENAS DO AUMENTO POR ESSA ÚLTIMA FIGURA.1.Somente com o advento da Lei nº 10.792/03, que deu nova redação ao art. 185, do CPP, é que se tornou obrigatória a presença de defensor, constituído ou nomeado, pó ocasião do interrogatório do acusado. Inviável, assim, falar em nulidade por falta do defensor do réu ao interrogatório se este se realizou antes do advento dessa lei.2.Se a defesa, devidamente intimada, não comparece à audiência de inquirição de testemunha, e se o representante do Ministério Público justificou a sua ausência a tal ato, não há de se falar em nulidade. Além disso, e uma vez não demonstrada a ocorrência de prejuízo para a acusação ou para a defesa, não se há de proclamar a nulidade, nos termos do art. 563, do CPP.3.As regras do concurso formal e do crime continuado foram instituídas em benefício do agente. Assim, se há, no quadro apresentado, crimes praticados contra o patrimônio de vítimas diferentes - a indicar a existência do concurso formal - e, além disso, pelas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, a hipótese ensejar a aplicação do art. 71, do CP, as penas devem ser aumentadas apenas uma vez, com apoio na regra da continuidade delitiva - sem a incidência do aumento pelo concurso formal, portanto -, sob pena de se caracterizar prejuízo para o réu.4.Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE NULIDADE: AUSÊNCIA DE DENFENSOR POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL E DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. LEI Nº 10.792/03. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO APENAS DO AUMENTO POR ESSA ÚLTIMA FIGURA.1.Somente com o advento da Lei nº 10.792/03, que deu nova redação ao art. 185, do CPP, é que se tornou obrigatória a presença de defensor, constituído ou nomeado, pó ocasião do interrogatório do acusado. Inviável, assim, falar em nulidade por falta do defensor do réu ao interr...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE MANDATO. RESCISÃO. EXCESSO DO MANDATÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INDEFERIMENTO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Sendo a questão de direito e a prova documental suficiente, não se justifica a designação de audiência para a oitiva de testemunhas (CPC, 330, I), impondo-se o julgamento antecipado, da lide que, quando adequado não é faculdade, mas dever do julgador.2. Havendo no instrumento de mandato poderes para praticar qualquer ato, inclusive firmar escritura de dação em pagamento e/ou de compra e venda, é certa a conclusão de que não configura excesso de mandato o fato de o mandatário firmar contrato em nome do mandante.3. Demonstrada a realização de gastos por uma das partes sem que tenha existido a devida contrapartida, é cabível a indenização por danos materiais, sob pena de enriquecimento ilícito.4. A multa prevista em cláusula penal, referente à resolução contratual por inadimplemento involuntário, já possui natureza compensatória e não pode ser cumulada com perdas e danos, pois se configura justamente como pré-fixação destes.5. Não obstante seja corrente o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer lesão à honra objetiva, passível de indenização por dano moral, necessário, contudo, que essa ofensa seja efetivamente capaz de causá-lo. Se o motivo de tal pleito se revestiu no simples fato de a empresa autora ter efetuado contrato com a construtora ré, não configura razão suficiente para essa espécie de indenização.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE MANDATO. RESCISÃO. EXCESSO DO MANDATÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. EXISTÊNCIA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. INDEFERIMENTO.1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização. Sendo a questão de direito e a prova documental suficiente, não se justifica a designação de audiência para a oitiva de testemun...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE: AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. MÉRITO: ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. 1.A Lei no 10.792/03, que deu nova redação ao art. 185, do CPP, tornou obrigatória a presença de defensor, constituído ou nomeado, por ocasião do interrogatório judicial do acusado. Entretanto, a lei é omissa no que diz respeito à presença do representante do Ministério Público, não havendo, assim, que se falar na obrigatoriedade de sua presença. 2.Se a materialidade e autoria delitivas encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviáveis os pedidos de absolvição ou desclassificação.3.Se o douto juízo a quo, além de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, fixou a pena moderadamente, com a devida fundamentação, não há de se falar em reforma de decisum, no tocante à pena arbitrada. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE: AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO JUDICIAL. MÉRITO: ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO. 1.A Lei no 10.792/03, que deu nova redação ao art. 185, do CPP, tornou obrigatória a presença de defensor, constituído ou nomeado, por ocasião do interrogatório judicial do acusado. Entretanto, a lei é omissa no que diz respeito à presença do representante do Ministério Público, não havendo, assim, que se falar na obrigatoriedade de sua presença. 2.Se a materialidade e a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. LAUDO NEGATIVO PARA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Não obstante o Laudo de Exame de Corpo de Delito ter concluído pela ausência de elementos de conjunção carnal, a palavra da vítima foi clara e coerente no sentindo de que, além do sexo anal e oral, houve a conjunção carnal. Ademais, a falta de vestígios em casos que tais, ainda mais diante de vítima com hímen complascente e da ausência de ejaculação, não afasta a caracterização do delito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. LAUDO NEGATIVO PARA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ATENUANTE DA MENORIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N.º 231, DO STJ.1. Não obstante o Laudo de Exame de Corpo de Delito ter concluído pela ausência de elementos de conjunção carnal, a palavra da vítima foi clara e coerente no sentindo de que, além do sexo anal e oral, houve a conjunção carnal. Ademais, a falta de vestígios em casos que tais, ainda mais diante de vítima com hím...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. LAUDO NEGATIVO PARA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1.Não obstante o Laudo de Exame de Corpo de Delito ter concluído pela ausência de elementos de conjunção carnal, em casos que tais, a palavra da vítima possui fundamental relevância. Ademais, a ausência de elementos é comum nos crimes contra os costumes, ainda mais no presente caso, em que a vítima afirmou que o acusado ejaculou fora de sua vagina e que, após a conjunção carnal, tomou banho no rio.2. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. LAUDO NEGATIVO PARA CONJUNÇÃO CARNAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA.1.Não obstante o Laudo de Exame de Corpo de Delito ter concluído pela ausência de elementos de conjunção carnal, em casos que tais, a palavra da vítima possui fundamental relevância. Ademais, a ausência de elementos é comum nos crimes contra os costumes, ainda mais no presente caso, em que a vítima afirmou que o acusado ejaculou fora de sua vagina e que, após a conjunção carnal, tomou banho no rio.2. Recurso improvido. Sentença mantida.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2o, ALÍNEA b, DO CP. 1.Se a materialidade e autoria delitiva encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.2.Mister a redução da pena-base, se o douto juízo a quo afastou-a demasiada e injustificadamente do mínimo legal.3.O regime prisional semi-aberto mostra-se adequado, eis que o recorrente é primário e foi condenado à pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, fazendo incidir a regra constante do art. 33, § 2º, alínea b, do CP. 4.Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME PRISIONAL. ART. 33, § 2o, ALÍNEA b, DO CP. 1.Se a materialidade e autoria delitiva encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição.2.Mister a redução da pena-base, se o douto juízo a quo afastou-a demasiada e injustificadamente do mínimo legal.3.O regime prisional semi-aberto mostra-se adequado, eis que o recorrente é primário e foi condenado à pena superior a quatro e inferior a oito anos de reclusã...
PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.A consumação do crime de receptação ocorre no momento em que o apelante adquire o objeto ciente da sua procedência ilícita.Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa, se as provas dos autos revelam que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.A consumação do crime de receptação ocorre no momento em que o apelante adquire o objeto ciente da sua procedência ilícita.Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa, se as provas dos autos revelam que o réu tinha ciência da origem criminosa do bem adquirido. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 44...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1.Constando, da folha penal do paciente, anterior condenação por crime de homicídio e de porte de arma de fogo, correta é a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória por vislumbrar a presença de um dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, qual seja a garantia da ordem pública.2.Por outro lado, não há prova de que o paciente tenha residência fixa, nem de que exerça atividade lícita, circunstâncias que operam em seu desfavor e que, somadas à anterior condenação por outros delitos, revelam a evidente indiferença do paciente à ordem jurídica, uma vez que, mesmo condenado, valeu-se do crime como meio de vida e voltou a delinqüir, em franca infringência às normas legais.3.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PORTE DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.1.Constando, da folha penal do paciente, anterior condenação por crime de homicídio e de porte de arma de fogo, correta é a decisão que indefere o pedido de liberdade provisória por vislumbrar a presença de um dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, qual seja a garantia da ordem pública.2.Por outro lado, não há prova de que o paciente tenha residência fixa, nem de que exerça atividade lícita,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CONFIRMAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FARTO ACERVO DE PROVAS. ANTERIORES PASSAGENS PELA VIJ COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. EVASÃO DO MENOR. RESISTÊNCIA À IMPOSIÇÕES JUDICIAIS. PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DELITIVA.-Confirma-se a imposição de medida mais gravosa - internação por tempo indeterminado - , mormente diante do acervo de provas que demonstra a incursão do menor em ato infracional tipificado no art. 10 da Lei 9.437/97 e, ademais, dos autos despontam evidências de seu anterior envolvimento em outras condutas infracionais compatíveis com roubo, tráfico de drogas, lesões corporais e porte de arma. Além disso, o fato de haver se evadido quando da aplicação de medidas mais brandas, bem revela a necessidade da adoção de medida mais efetiva a ilidir o seu desenfreado comportamento.-Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. ART. 10 DA LEI 9.437/97. CONFIRMAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. FARTO ACERVO DE PROVAS. ANTERIORES PASSAGENS PELA VIJ COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. EVASÃO DO MENOR. RESISTÊNCIA À IMPOSIÇÕES JUDICIAIS. PERSONALIDADE COMPROMETIDA COM A PRÁTICA DELITIVA.-Confirma-se a imposição de medida mais gravosa - internação por tempo indeterminado - , mormente diante do acervo de provas que demonstra a incursão do menor em ato infracional tipificado no...
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO NÃO FATAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - DIFERENTES PATRONOS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUERIMENTO DA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 499, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de réu preso, porquanto vários motivos podem dar causa a eventual atraso para o término da instrução criminal, dentre eles, providência requerida pela própria defesa, como sói acontecer na hipótese.Ainda que presentes condições pessoais favoráveis, outros aspectos devem ser valorados quando da análise do pedido de liberdade provisória, em especial, a necessidade de preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - PRAZO NÃO FATAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE RÉUS - DIFERENTES PATRONOS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - REQUERIMENTO DA DEFESA NA FASE DO ARTIGO 499, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência desta eg. Turma vem trilhando o entendimento de que a soma dos prazos estipulados nos diversos procedimentos, previstos na lei processual penal e nas leis penais extravagantes, não pode ser considerada com excessivo rigor, ainda que se trate de ré...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.259/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.-Malgrado reiterado posicionamento perfilhado por esta Eg. Câmara Criminal, no sentido de que o julgamento do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor deva ser realizado pelo juízo de Delitos de Trânsito, impõe-se a revisão dessa postura, notadamente diante de recente entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, cabe ao Juizado Especial Criminal, o julgamento de tais delitos.-Conflito julgado procedente, para declarar competente o Juízo Suscitante. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.259/01. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 303 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUÍZO SUSCITANTE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.-Malgrado reiterado posicionamento perfilhado por esta Eg. Câmara Criminal, no sentido de que o julgamento do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor deva ser realizado pelo juízo de Delitos de Trânsito, impõe-se a revisão dessa postura, notadamente diante de recente entendimento do Colendo Superior Tribunal de Ju...
PENAL. LOTEAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.Tendo em vista que a decisão transitou em julgado para a acusação, e que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, assim como determinado no inciso V do art. 109 do Código Penal, conforme a pena in concreto aplicada, restou fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do agente determinou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, o recrudescimento do regime prisional (art. 33, § 3º, CP) e a inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, III, CP).Provida a primeira apelação e desprovida a segunda.
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PENAL. LOTEAMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.Tendo em vista que a decisão transitou em julgado para a acusação, e que, entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, assim como determinado no inciso V do art. 109 do Código Penal, conforme a pena in concreto aplicada, restou fulminado o crime pela extinção da punibilidade, em face da prescrição retroativa. A desfavorabilidade das circunstâncias judiciais do agente determinou a fixação da pena-base acim...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ARTIGO 70 (ONZE VEZES) E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presos os pacientes em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, c/c o artigo 70 (onze vezes) e artigo 29, todos do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em face da periculosidade dos pacientes.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ARTIGO 70 (ONZE VEZES) E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Presos os pacientes em flagrante, pela prática do crime do artigo 157, § 2º, I e II, c/c o artigo 70 (onze vezes) e artigo 29, todos do Código Penal, restou evidenciado motivo autorizador da prisão preventiva, qual seja, necessidade de resguardo da ordem pública, pois se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime grave que coloca em risco a ordem pública, em fac...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DEPÓSITO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA O DO ART. 16 DA LAT E DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. Suficiente à configuração dos ilícitos a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76 e do art. 14 da Lei 10.826/2003 porquanto tipos penais de conteúdo múltiplo.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Apreensão de 106,67g de cocaína e 56,57g de maconha. Tráfico nesse porte é incompatível com regime menos gravoso do que o inicial fechado, tanto mais sendo a apelante reincidente específica.Quanto à pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, faz-se presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, objetivou englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena restritiva de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Não se pode considerar os crimes hediondos e os a eles equiparados, definidos na Lei nº 8.072/1990, como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que o próprio legislador constituinte outorgou tratamento mais severo aos autores de crimes mais graves, prescrevendo, no art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Apelo parcialmente provido, exclusivamente para alterar, quanto à pena pelo tráfico de entorpecentes, o regime de cumprimento da reprimenda para o inicialmente fechado, mantidos, no mais, os termos da r. sentença de primeiro grau.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DEPÓSITO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA O DO ART. 16 DA LAT E DO ART. 12 DA LEI 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL. Suficiente à configuração dos ilícitos a plena subsunção da conduta da acusada a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76 e do art. 14 da Lei 10.826/2003 porquanto tipos penais de conteúdo múltiplo.O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.A proibição legal não pode ser revogada alegando a parte desconhecimento da lei, quando o conjunto probatório comprova o contrário. Não há coação moral irresistível a justificar a conduta penalmente proibida quando era plenamente possível à agente agir de forma diversa adstrita aos parâmetros legais. O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuidado especial na fixação do regime. Afinal, é a própria Lei nº 8.072/1990 que considera tais crimes mais graves, pela maior reprovabilidade da conduta, o que exige maior rigor no regime prisional, a exemplo do que ocorre no crime de tortura. Impõe-se, assim, o regime inicial fechado.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal, de vez que não se mostra adequada à prevenção do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, pena de se estimular tal conduta.Julgado prejudicado o recurso do Ministério Público. Provida parcialmente a apelação da ré.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA.A proibição legal não pode ser revogada alegando a parte desconhecimento da lei, quando o conjunto probatório comprova o contrário. Não há coação moral irresistível a justificar a conduta penalmente proibida quando era plenamente possível à agente agir de forma diversa adstrita aos parâmetros legais. O crime de tráfico de entorpecentes, apesar de não mais sujeito ao regime integralmente fechado, continua equiparado a hediondo, definição que continua a existir, o que reclama cuid...