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Jurisprudência

TRF5 20070500104354401
Ementa
MEDIDA CAUTELAR. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE PROVA. FUMAÇA DO BOM DIREITO NÃO CONFIGURADA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Não se apresenta irrazoável ou desproporcional a adoção de critério de classificação, consistente na predileção do candidato pela nota atribuída individualmente pelo membro da comissão julgadora, no lugar da aplicação da média aritmética geral. - O novo parâmetro de avaliação utilizado pela Universidade Federal do Ceará tem fundamento n...
Data do Julgamento : 25/03/2009
Classe/Assunto : Medida Cautelar - MC2432/01/CE
Órgão Julgador : Presidência
Relator(a) : Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200681000144895
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO MÉDICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO DE CLASSIFICAÇAÕ INFERIOR. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Autora, candidata aprovada no concurso para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, que se insurgiu contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o litisconsorte PAULO HENRIQUE REBOUÇAS MARTINS, que fora nomeado para o cargo de Perito Médico da Previdência Social, no Município de Boa Viagem-Ceará, por entender que a Administração, ao homologar o resultado final do certame, não teria observado as disposi...
Data do Julgamento : 26/03/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO437017/CE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200584000100122
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL PENAL E PENAL. QUESTÕES DE ORDEM: TEMPO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. MULTIPLICIDADE DE RÉUS POR ADVOGADO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. MEMORIAIS JUNTADOS AOS AUTOS. DOCUMENTOS ANEXOS. VISTA AO MPF NA SESSÃO. QUESTÕES PRELIMINARES: RAZÕES DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 601, CABEÇA, DO CPP. IRRELEVÂNCIA. FASE RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. ADMISSIBILIDADE. TESTEMUNHA. DEPOIMENTOS PRESTADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. UTILIZAÇÃO NA AÇÃO PENAL DE FORMA NÃO EXCLUSIVA. ADMISSIBILIDADE. EXAME DO CONTEÚDO PROBATÓRIO QUANDO DA ANÁLISE DO MÉRITO. DILIGÊNCIA...
Data do Julgamento : 26/03/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR5179/RN
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200880000041201
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETÁRIO EXECUTIVO. REGISTRO NA DRT. LEI 9.261/96. ATIVIDADE POSTERIOR À EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei nº 7.377/85, alterada pela Lei nº 9.261/96, que dispõe sobre o exercício da função de Secretário, no art. 2º, I, "b", ressalvou o direito a serem considerados como Secretários Executivos os profissionais não graduados em Secretariado que, antes da sua vigência, exerciam atividades próprias destes profissionais; 2. O Edital do concurso de que a impetrante participou, previa como requisitos para o cargo de Secretário Executivo: a) de Esco...
Data do Julgamento : 02/04/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC463987/AL
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905000073720
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CARGO PÚBLICO. ESPECIALIZAÇÃO EDITAL DO CONCURSO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. I - O Edital dispõe sobre os requisitos do certame, sendo a lei do concurso que vincula a Administração e todos os candidatos, que passam a concorrer em igualdade de condições. II - Por ocasião da inscrição, na qualidade de candidato, o agravante também aderiu a todo um contexto de exigências, inclusive à relativa à necessidade de prévia residência em clínica médica, exigência esta que não pode ser simplesmente afastada ou substituída pelo Judi...
Data do Julgamento : 12/05/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG94622/CE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200781000056299
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO DE CERTIDÃO. ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme previsto no art. 5º, XXXIV, "b", da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. 2. Restou comprovado nos autos que o impetrante requereu administrativamente a expedição de certidão narrativa de todos os atos referentes ao Concurso Público para Professor Adjunto de Direito Eleitoral, de que f...
Data do Julgamento : 14/05/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO101422/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200781000148730
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. TAXA DE INSCRIÇÃO. ISENÇÃO. CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES. POSSIBILIDADE. 1. Sentença que julgou procedente o pleito da impetrante, reconhecendo-lhe o direito de efetivar sua inscrição no concurso vestibular 2008 da UFC, independentemente do pagamento de taxa. 2. Justificável e legal a exigência do pagamento da taxa de inscrição, em face dos custos de realização do concurso de vestibular, mas não se pode olvidar o caput do art. 5º e o art. 206, I, da CF/ 88, o qual prescreve a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". 3. Não se de...
Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX2418/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200880000040373
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CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO JUDICIÁRIO. TELEFONIA. TRE/AL. EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. INEXISTÊNCIA DE VAGAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOCORRÊNCIA. I. A Constituição Federal em seu art. 5º, V, garante a indenização da lesão moral, independente de estar, ou não, associada a prejuízo patrimonial. II. O dano moral se configura sempre que alguém, injustamente, causa lesão a interesse não patrimonial relevante, o que não ocorreu no presente caso. III. A pacífica jurisprudência dos Tribunais direciona-se no sentido de que a aprovação em concurso público não gera direito à nomeaç...
Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC472881/AL
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200680000052743
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ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE PARA O CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE DA UFAL. EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME COM PRAZO DE VALIDADE DE UM ANO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRORROGAÇÃO NO DOU APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. Remessa Oficial, em sede de Mandado de Segurança, que concedeu a segurança, assegurando à Impetrante o direito à nomeação e posse no cargo público de Técnico de Contabilidade, contra suposto ato coator da Reitora e Pró Reitora da UFAL. 2. Deliberação da Universidade pela prorrogação do concurso, expedindo o Edital nº 19, de 10.06.2006,...
Data do Julgamento : 30/06/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO99405/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200383000079572
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANDIDATA QUE, DE MODO JUSTIFICADO FALTOU AO CURSO DE FORMAÇÃO. PROVAS REALIZADAS POSTERIORMENTE. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS DO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1. A autora buscou, judicialmente, a justificativa para ausência no curso de formação em decorrência de doença grave no filho menor. Liminar deferida com base no edital do concurso de Polícia Rodoviária Federal. 2. Realização dos testes em momento posterior, sendo a autora aprovada dentro das vagas necessárias à nomeação. 3. Determinação judicial pa...
Data do Julgamento : 06/08/2009
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO342351/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200905000336329
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INABILITADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INVESTIDURA. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. CABIMENTO. 1. Pretensão recursal objetiva assegurar a investidura no cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico do CEFET/CE, para fins de ministrar a disciplina de Desenho Técnico, Desenho Assistido por Computador (CAD) e Informática (Código 01). 2. Consoante os termos do art. 37, caput, da Lei Maior, a Administração Pública, no exercício de seu mister, deve sempre se pautar dentro da mais estrita legalidade, sendo-lhe defeso est...
Data do Julgamento : 25/08/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG96505/CE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200380000016208
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PROCESSUAL PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. VÍCIO NÃO-INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DA LEI PENAL. SÚMULA No 366 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE. ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 1. A citação por edital foi determinada somente depois de esgotados os meios de localização do réu, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. 2. Todavia, a citação por edital é nula, uma vez que não indicou o dispositivo da lei penal, não transcreveu a denúncia nem resumiu os fatos em que esta se baseou. Inteligência, a contra...
Data do Julgamento : 27/08/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR6391/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200582000112077
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Administrativo. Concurso Público. Candidato reprovado na prova de aptidão física. Sentença que reconheceu o direito à nomeação sem, contudo, deferir indenização por danos morais e materiais. Entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que a aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas mera expectativa. Ausência de dano moral e material. Precedentes do STJ. Apelação improvida. (PROCESSO: 200582000112077, AC447324/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL NILCÉA MARIA BARBOSA MAGGI (CONVOCADA), Quarta Turma, JULGAMENTO: 01/09/2009, PUBLICAÇÃO: DJE 15/09/2009 - Página 297)
Data do Julgamento : 01/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC447324/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi (Convocada)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20068300001322701
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 535 do CPC, objetivam sanar eventuais omissões, contradições ou obscuridades da decisão judicial, não se prestando como instrumento processual apto a promover a reapreciação do julgado. 2. Sustenta a embargante, em síntese, que o julgado incorreu em omissão sobre questão de ordem pública, qual seja, a necessária obediência à ordem de classificação dos candidatos em um conc...
Data do Julgamento : 03/09/2009
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Civel - EDAC443955/01/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200783020002227
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM DETRIMENTO DOS CORREIOS (ECT). ARTIGO 155, § 4º, I, II, E IV DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO. ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO: MANEJADO CONTRA O DECRETO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO (ORGANIZAÇÃO PERMANENTE) E ESTABILIDADE DOS RÉUS A ENSEJAR O CRIME DE BANDO. AÇÃO DOS ACUSADOS EM COAUTORIA. PRINCÍPIO DE DIVISÃO DE TAREFAS E EQUIVALÊNCIA DAS CAUSAS. CONFIRMAÇÃO DA SENT...
Data do Julgamento : 03/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Criminal - ACR5486/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200885000008609
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. PREVISÃO DE 5 VAGAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA. 1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos. 2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentr...
Data do Julgamento : 08/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC476476/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200805000556507
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE LETRAS ESTRANGEIRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. PROVA DE TÍTULOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS PRESENTES NA RESOLUÇÃO Nº 57/CEPE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA PUBLICIDADE. NULIDADE DO CERTAME. PELO IMPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DA APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inicialmente, quanto à preliminar de intempestividade do recurso de apelação da UFC, arguida pelas apeladas nas contra-razões, não merece acolhida, uma vez q...
Data do Julgamento : 10/09/2009
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX940/CE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Cavalcanti
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200182000000336
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. ADVOGADO COMUM AOS LITISCONSORTES. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. RELATIVIDADE. DESENTRANHAMENTO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO. CANCELAMENTO. FALHA NO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. IMPRUDÊNCIA DO CANDIDATO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. "Não se aplica o benefício previsto no art. 191 do CPC na hipótese em que os litisconsortes possuam um advogado que é comum a todos" (AgRg no Ag 830.913/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03...
Data do Julgamento : 22/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC347507/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Leonardo Resende Martins (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200480000090498
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MANDADO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃO DE EDITAL QUANDO JÁ REALIZADA A PRIMEIRA PROVA DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CORREÇÃO DE OMISSÃO EDITALÍCIA ATRAVÉS DE UM MANDAMUS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO. 1 - A impetração do writ buscou o provimento liminar para que fosse determinada a correção de omissão do Edital nº 24/2004/DGP/DPF, do concurso para o cargo de Delegado da Polícia Federal, o qual não previu a destinação de vagas aos portadores de necessidades especiais, a fim de que o impetrante participe do certame como concorrente a tais...
Data do Julgamento : 22/09/2009
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS90301/AL
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200805000352380
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. APROVAÇÃO EM 1º LUGAR. PREVISÃO DE 5 VAGAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA. 1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração pela expectativa surgida entre os candidatos. 2. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vaga...
Data do Julgamento : 22/09/2009
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG88355/SE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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