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Jurisprudência

TRF5 200805000906660
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO QUE ASSEGUROU AO RÉU A PRIMEIRA VAGA QUE OCORRESSE NO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO NA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ. DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DESTE TRIBUNAL QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ação Rescisória ajuizada ao objetivo rescindir Acórdão deste eg. Plenário, proferido nos autos do MSPL nº 94.631-CE, que assegurou ao ora Réu o direito à nomeação na primeira vaga que ocorresse no Cargo de Analista Judiciário na Seção Ju...
Data do Julgamento : 07/07/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR6125/CE
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982010032850
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Contrato temporário firmado com a Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB para que fossem prestados serviços em caráter excepcional, com base na Lei Municipal nº 4.038/2002 e amparada pelo art. 37, V e IX da Carta Magna e o TAC nº 07/2005 MTE. - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o ente municipal e o Ministério Público do Trabalho buscando o afastamento de cooperados contratados de modo indevido para prestação de serviços, com a burla do concurso público. - Descumprimento do acordo por parte do ente municipal com o afastamento dos cooperados e sua posterior recontratação sob a égi...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC500677/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200783000197100
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. 1. O edital 02/2006 destinou apenas uma vaga para o cargo de Assistente de Administração, deixando evidenciado no item 6.1.1 que a nomeação será realizada por ordem decrescente da nota final, até que se atinja o número de vagas ofertadas por cargo. 2. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, competindo à Administração, dentro...
Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS102158/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982010032552
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Hipótese em que os contratos foram celebrados, de modo irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias de modo que não geram nenhuma obrigação ou direito à percepção do s...
Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC501684/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982010001245
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS OFERECIDAS, APÓS 07 MESES DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO, E EM DECORRÊNCIA DO SURGIMENTO DE VAGA DECORRENTE DE REDISTRIBUIÇÃO. EFETIVAÇÃO DO ATO SOMENTE MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Ainda que ausente previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deve comunicar pessoalmente o candidat...
Data do Julgamento : 13/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC487295/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00063740720104050000
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CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL (ART. 55, LEI 9605/98). USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO (ART. 2º, LEI 8176/91). CONCURSO FORMAL. PACIENTE PESSOA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA AMBULATORIAL DO WRIT. PACIENTE PESSOA NATURAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACERCA DE TRANSAÇÃO PENAL. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 76 DA LEI 9099/95. 1. A despeito da possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica, no caso de crime ambiental, não...
Data do Julgamento : 15/07/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus - HC3904/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200883000191448
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. CONCURSO DE PROMOÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. 1. Ação ordinária movida por Procuradores da Fazenda Nacional com objetivo de verem assegurado o direito de participar do concurso de promoção convocado pelo Edital 39/2008, do Conselho Superior da AGU, independentemente do cumprimento da condição de elegibilidade de três anos de exercício na carreira, podendo, em consequência, ser promovidos caso atendidos os demais requisitos; 2. A conclusão do estágio probatório como requisito para promoção na carreira não foi previst...
Data do Julgamento : 22/07/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário - APELREEX11469/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00001713420104058308
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR. NOMEAÇÃO. IMPEDIMENTO À POSSE. PRINCÍPIO DE RAZOABILIDADE 1. Apelação em Mandado de Segurança julgado improcedente, em razão de descumprimento de requisito editalício, consistente na ausência de escolaridade exigida. 2. Candidato aprovado em 1º lugar em concurso público realizado para o preenchimento de cargo de técnico de laboratório (ênfase em anatomia patológica). 3. Publicação da nomeação através de Portaria na Imprensa Oficial, caracterizando morosidade da administração na desclassificação do c...
Data do Julgamento : 03/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503021/PE
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 20038200010703603
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS INFRINGENTES. CONSELHOS PROFISSIONAIS. NATUREZA AUTÁRQUICA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. OMISSÕES DO JULGADO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPROVIMENTO. - Os embargos declaratórios apenas são cabíveis nas restritas hipóteses elencadas nos incisos do art 535 do CPC. Se não há contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, não merece acolhida o recurso. - A simples leitura da peça recursal demonstra o intuito de provocar a rediscussão da matéria, considerando-se que o ponto em relação ao qual se aleg...
Data do Julgamento : 04/08/2010
Classe/Assunto : Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes na Ac - EEIAC417485/03/PB
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00052222120104050000
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL. RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005. CONCURSO DE PROMOÇÃO. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE DE TRÊS ANOS DE EXERCÍCIO NA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelos Agravantes, objetivando que lhes fosse assegurado o direito de participar do concurso de promoção do 1º semestre de 2009, convocado pelo edital nº 04, de 04 de março de 2010, do Conselho Superior da AGU, independentemente do cumprimento da...
Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG105611/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200680000062098
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE LOTADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. LEI 8.112/90. REQUISITOS DO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "A" NÃO ATENDIDOS. 1. O cerne da presente questão é o reconhecimento ou não, do direito à remoção da apelada, Agente da Polícia Federal, da Delegacia da Polícia Federal em Araguaína/TO para a Delegacia da Polícia Federal em Maceió/AL. 2. Conforme se observa dos documentos acostados aos autos, os autores são casados; o esposo é Procurador da União, estava lot...
Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC415327/AL
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal José Maria Lucena
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200683000083783
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA BANCA EXAMINADORA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Mandado de Segurança que objetiva a anulação de uma das provas de concurso público para o cargo de professor do CEFET/PE, alegando parcialidade da banca examinadora, bem como vícios na composição desta e requerendo, por conseguinte, a realização de nova prova perante uma banca externa. 2. A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art...
Data do Julgamento : 05/08/2010
Classe/Assunto : Apelação em Mandado de Segurança - AMS97281/PE
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982010041036
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO INDEVIDA. BURLA AO CONCURSO PÚBLICO. AFASTAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS. REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Hipótese em que os contratos foram prorrogados de forma irregular, para o exercício de cargos públicos e funções temporárias, de modo que não gera nenhuma obrigação ou direito à percepção do seguro-desemprego a decret...
Data do Julgamento : 10/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503241/PB
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200982010033180
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Mandado de segurança impetrado objetivando garantir a participação no Vestibular 2010 da Universidade, levando em conta ter o impetrante pago a taxa de inscrição, pagamento que não foi detectado pelo Sistema. 1. Subscrição dos argumentos do douto Parquet: nas informações prestadas (fls. 35/37) a autoridade impetrada informa que o impetrante de fato "comprova que efetuou o pagamento da GRU, no entanto, o sistema não detectou o pagamento". Aduz ainda que "provavelmente ocorreu o erro bancário que deixou de informar à COMPROV o pagamento da taxa (de inscrição) do impetrante". É ponto incontrovers...
Data do Julgamento : 12/08/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO501785/PB
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00009820920104058400
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO. REINGRESSO. NORMA EDITALÍCIA. RETRIÇÃO DE ACESSO. PORTADOR DE LICENCIATURA E MESTRADO. LIMITAÇÃO ILEGAL. SEGURANÇA CONFIRMADA. REMESSA ÓFICIAL IMPROVIDA. 1. Remessa oficial em face de sentença que nos autos do mandamus concedeu a segurança pleiteada para tornar definitiva a inscrição do impetrante no proceso seletivo da UFRN, para reingresso de graduado no curso de engenharia de petróleo, afastando o óbice do item 2.2 do edital. 2. O cerne da questão, devolvida a este Eg. Tribunal por meio de remessa ex oficio, é se o impetrante, graduado em Física-li...
Data do Julgamento : 17/08/2010
Classe/Assunto : Remessa Ex Offício - REO503401/RN
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00005645620104058308
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. APROVEITAMENTO NOS CARGOS DE PROFESSOR DE TECNOLOGIA EM VINICULTURA E ENOLOGIA, E DE AGROINDÚSTRIA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. 1. Ação mandamental onde o impetrante almeja ver reconhecido o direito de ser nomeado para o cargo de professor de Tecnologia de Alimentos do CEFET/PE, bem como a anulação de concurso posterior ao seu, ao fundamento de que este teria aberto vagas para dois cargos similares ao que concorreu (Tecnologia de Vinicultura e Enologia, e Tecnologia de Agroindústria); 2. Mantida a sentenç...
Data do Julgamento : 19/08/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC503947/PE
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200883000195259
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. FATO SUPERVENIENTE. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, VI DO CPC. MANUTENÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. Hipótese em que a apelante requer provimento jurisdicional para assegurar a sua nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, para o qual fora aprovado em concurso público. 2. Nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, "se depois da propositura da ação, al...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC491063/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Barros Dias
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00059644620104050000
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DESRESPEITO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NA ESCOLHA DE LOTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PEDIDO DE RELOTAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelas ora agravantes; 2 - Não se pode prejudicar o direito de precedência na escolha da lotação assegurado pelo edital do concurso aos melhores classificados e que decorre do art. 37, IV, da CF. Assim sendo, os aprovados em melhor colocação têm preferência para o pr...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento - AG107212/PE
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Gadelha
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 00002062420104058201
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ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. CONTRATO DECLARADO NULO POR VIOLAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL E LEGAL. PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O presente mandamus tem por escopo, o pagamento do seguro-desemprego, em face dos serviços prestados pelo impetrante ao Município de Campina Grande, sob contratação temporária. 1. O Município de Campina Grande contratou pessoal em caráter temporário, inclusive o impetrante, sem a realização de prévia seleção e com duração maior que 6 (seis) meses, em violação ao comando legal da Lei nº 4.038/2002 e do art. 37, parágrafo 2º, da CF/88. Em face das...
Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Civel - AC505671/PB
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Francisco Wildo
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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TRF5 200705000126132
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITES DA LIDE ORIGINAL. ADSTRIÇÃO EM SEDE RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE FATO EXORBITANTE DA CAUSA DE PEDIR ORIGINAL. NÃO CABIMENTO. ERRO DE FATO. DOCUMENTOS NÃO INTEGRANTES DOS AUTOS ORIGINAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRÉ-CONSTITUIÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE. 1. A leitura da petição inicial do mandado de segurança n.º 00.0036101-1 originalmente proposto pelo Impetrante (fls. 22/25) demonstra que a sua pretensão inicial de nomeação e posse no cargo de professor auxiliar do Departamento de Física - Área Básica da UF...
Data do Julgamento : 15/09/2010
Classe/Assunto : Ação Rescisoria - AR5594/PB
Órgão Julgador : Pleno
Relator(a) : Desembargador Federal Emiliano Zapata Leitão (Convocado)
Comarca : Tribunal Regional Federal - 5ª Região
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