CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STJ. Com fulcro no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 686.252, em face do julgamento de recurso repetitivo perpetrado pelo colendo STJ (REsp 1.246.432/RS), firmando entendimento segundo o qual A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, impõe-se a modificação do julgado anterior para o fim de dar provimento ao recurso de Apelação, julgando-se improcedente o pedido. Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. REJULGAMENTO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO DO STJ. Com fulcro no artigo 543-C, § 7º, inciso II, do CPC, e reexaminando os fundamentos do acórdão nº 686.252, em face do julgamento de recurso repetitivo perpetrado pelo colendo STJ (REsp 1.246.432/RS), firmando entendimento segundo o qual A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILICITUDE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. RECÁLCULO DO SALVO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTECEDE A AMORTIZAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI 70/66. 1. Inexiste interesse processual quanto ao pedido de que o percentual a que corresponde o valor do seguro na primeira prestação (9,04%, o maior de todos) seja aplicado para as demais prestações, eis que tal expediente imporia situação mais gravosa à parte pleiteante. 2. Uma vez comprovada, mediante perícia contábil, a existência de cobrança de juros sobre juros, a dívida há de ser recalculada para excluir a capitalização de juros, pois vedada essa prática em qualquer periodicidade à época de celebração do contrato de financiamento habitacional. 3. A Tabela Price constitui mero instrumento empregado para a amortização do saldo devedor. A utilização desse sistema, por si só, não implica anatocismo, tampouco qualquer forma de acréscimo indevido no saldo devedor, de modo que se mostra legítima a sua adoção, sobretudo quando livremente pactuado pelas partes contratantes. 4. A taxa de juros praticada deve ser limitada, de modo que incida sobre as prestações mensais tão-somente o índice previsto contratualmente, na forma simples. 5. Nos termos do Verbete Sumular 450 do STJ: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. 6. A recepção do Decreto-Lei 70/66 pela ordem constitucional de 1988 é matéria pacífica no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de modo que não se cogita da inconstitucionalidade daquele diploma normativo. 7. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. SEGURO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILICITUDE. TABELA PRICE. LEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA TAXA DE JUROS CONTRATADA. RECÁLCULO DO SALVO DEVEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR ANTECEDE A AMORTIZAÇÃO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEI 70/66. 1. Inexiste interesse processual quanto ao pedido de que o percentual a que corresponde o valor do seguro na primeira prestação (9,04%, o maior de todos) seja aplicado para as demais prestações, eis que tal expediente imporia situa...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Aindenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do segurado, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula n. 474, STJ). 2. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição das Leis n. 11.482/07 e 11.949/09, o valor da indenização, segundo o princípio tempus regit actum, deve ser estipulado com base em cálculo sobre o salário mínimo vigente na data do acidente, de acordo com a norma em vigor na época do fato. 3. Acorreção monetária incide a partir do evento danoso, conforme verbete sumular n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIO MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI 6.194/74 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Aindenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do segurado, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula n. 474, STJ). 2. Tratando-se de sinistro ocorrido em data anterior à edição das Leis n. 11.482/07 e 11.949/09, o valor da indenização, segundo o princípio tempus regit actum, deve ser estipul...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL JUDICIAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. CONCLUSIVO. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Laudo de Exame de Corpo de Delito foi elaborado por médico perito do IML, tendo atestado a ausência de invalidez permanente, em consonância com relatório médico juntado aos autos, não se há de falar em inconclusão. 2. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização da prova pericial judicial. Preliminar rejeitada. 3. Tendo o sinistro ocorrido em 28.08.2010 e, em observância ao princípio tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09. 4. Não comprovada a debilidade permanente sofrida em razão de acidente de trânsito, não assiste ao segurado o direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. 5. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL JUDICIAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML. CONCLUSIVO. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL. DEBILIDADE PERMANENTE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PELA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Laudo de Exame de Corpo de Delito foi elaborado por médico perito do IML, tendo atestado a ausência de invali...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. IOF. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENCIA. Havendo previsão clara e expressa, anuída pelo consumidor, de contratação de seguro do veículo objeto de financiamento, sendo o valor do prêmio adicionado ao valor do financiamento, não se verifica o ato de ilusão do consumidor de que o serviço seria gratuito, a ponto de gerar nulidade da avença. É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. É lícita a cobrança de IOF nos contratos bancários, pois sendo modalidade de tributo, decorre de lei, razão pela qual incide nas operações financeiras independente da vontade das partes. A doutrina e a jurisprudência estão apoiadas na assertiva de que o dano moral é uma decorrência natural (lógica) da própria violação do direito da personalidade ou da prática do ato ilícito. Inexistentes o ato ilícito ou a violação a direito da personalidade, não há falar em compensação por danos morais. Apelo conhecido e negado provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. TARIFA DE CADASTRO. IOF. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INEXISTENCIA. Havendo previsão clara e expressa, anuída pelo consumidor, de contratação de seguro do veículo objeto de financiamento, sendo o valor do prêmio adicionado ao valor do financiamento, não se verifica o ato de ilusão do consumidor de que o serviço seria gratuito, a ponto de gerar nulidade da avença. É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 d...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REAPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ESTENDE-SE AOS DEMAIS DEVEDORES. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA. SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Trata-se de contrato de seguro de danos materiais, pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a vítima não pode ingressar com ação de ressarcimento de danos apenas e diretamente contra a seguradora do culpado, mas somente contra ambos. Uma vez constada a solidariedade entre os devedores, tem-se que a interrupção da prescrição efetuada contra o devedor solidário envolve os demais, nos termos do art. 204, §1º, do Código Civil. Em caso de perda total do veículo sinistrado, a indenização devida pela seguradora deve ser observar o valor do veículo na tabela FIPE no momento do sinistro. A Seguradora faz jus aos salvados, a fim de elidir o enriquecimento sem causa. Todavia, somente após o pagamento da indenização pela seguradora, é que deverá o autor (vítima) entregar o documento do veículo salvado à ré para que esta promova a transferência. Apelação do réu - Alexandre: conhecida e desprovida; Apelação da ré - Seguradora: conhecida e provida parcialmente
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. REAPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE SEGURO. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADORA E SEGURADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ESTENDE-SE AOS DEMAIS DEVEDORES. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. TABELA FIPE. DATA DO SINISTRO. SALVADOS. TRANSFERÊNCIA. SOMENTE APÓS O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. Trata-se de contrato de seguro de danos materiais, pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil. Segundo a jurisprudência do Superior Tribu...
Consórcio. Desistência do consorciado. Devolução das parcelas pagas. Encerramento do grupo. Taxa de administração. Multa Contratual. Seguro. 1 - A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente será feita quando do encerramento do grupo, em trinta dias, contados da data prevista no contrato para entrega do último bem. 2 - Possível a retenção pelo consórcio do percentual previsto no contrato para taxa de administração. 3 - A retenção do valor da multa contratual paga pelo consorciado somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado pela saída do consorciado desistente. 4 - Para retenção do valor do seguro necessária a prova de que este foi efetivamente contratado. 5 - Apelação provida em parte.
Ementa
Consórcio. Desistência do consorciado. Devolução das parcelas pagas. Encerramento do grupo. Taxa de administração. Multa Contratual. Seguro. 1 - A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente será feita quando do encerramento do grupo, em trinta dias, contados da data prevista no contrato para entrega do último bem. 2 - Possível a retenção pelo consórcio do percentual previsto no contrato para taxa de administração. 3 - A retenção do valor da multa contratual paga pelo consorciado somente é possível se provado o efetivo prejuízo causado pela saída do consorciado desistente. 4 - Par...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTEGRANTE DA REDE NACIONAL. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o sistema, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo passivo da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. 2 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC). Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. UNIMED. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE INTEGRANTE DA REDE NACIONAL. REJEIÇÃO. CDC. APLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Apelante integra um sistema de intercâmbio de atendimento, de forma que, se o segurado necessitar de atendimento fora do Estado originário de contratação, poderá ser atendido por uma das cooperativas integrantes do Sistema Nacional Unimed, como habitualmente consta nos contratos celebrados pelas entidades que integram o sistema, o que dá lugar à legitimação para figurar no polo passivo da li...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. SINISTRO. CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO PELA SEGURADORA. NÃO CONSTITUIÇÃO DA CONTRATANTE EM MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso no pagamento de parcelas do prêmio do seguro não acarreta a rescisão automática do contrato. Constatada a inadimplência, necessário se faz a prévia notificação do contratante para constituí-lo em mora. 2. Atransferência do salvado somente ocorre após o pagamento da indenização pela seguradora. Paga a indenização, deverá o contratante entregar o documento do veículo segurado à seguradora para que esta possa transferir o veículo para o seu nome. 3. Nos contratos securitários, a correção monetária dos valores devidos a título de indenização incide a partir do evento danoso. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO PRÊMIO. SINISTRO. CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO PELA SEGURADORA. NÃO CONSTITUIÇÃO DA CONTRATANTE EM MORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O atraso no pagamento de parcelas do prêmio do seguro não acarreta a rescisão automática do contrato. Constatada a inadimplência, necessário se faz a prévia notificação do contratante para constituí-lo em mora. 2. Atransferência do salvado somente ocorre após o pa...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE COMPLETA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. PAGAMENTO INFERIOR AO INDEVIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecida a invalidez permanente decorrente da perda funcional completa de um dos membros inferiores, deve-se aplicar o percentual constante na tabela da Lei n. 6.194/74, qual seja, 70% sob o valor máximo do seguro previsto no art. 3º, II, da referida lei. 3. Verificando no Laudo de Exame de Corpo de Delito expedido pelo IML a debilidade permanente do membro superior esquerdo em grau mínimo, o segurado tem direito à indenização por invalidez permanente parcial. 4. Em relação à indenização referente à invalidez permanente parcial, aplica-se o art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei n. 6.194/1974, reduzindo-se proporcionalmente a indenização a 25% do valor resultante do enquadramento da perda funcional parcial do membro superior. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE COMPLETA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM GRAU MÍNIMO. PAGAMENTO INFERIOR AO INDEVIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À INCAPACIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A indenização do DPVAT deve ser fixada em consonância com a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum. 2. Reconhecida a invalidez permanente decorrente da perda funcional completa de um dos membros inferiores, deve-se aplicar o percentual constante na tabela da Lei...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARAMENTE. ROUBO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTO DO REMANESCENTE. 1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados. 2. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária. Nesse caso, o valor da indenização securitária devido pelo perecimento do veículo alienado fiduciariamente deve ser utilizado para quitar as parcelas vincendas do contrato de financiamento, com eventual saldo revertido em favor do arrendatário. 3. O valor de referência do veículo para fins de cálculo da indenização é o da data do sinistro, considerada a depreciação natural do bem segurado, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARAMENTE. ROUBO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. PAGAMENTO DO REMANESCENTE. 1. Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatada a ocorrência de evento danoso, exsurgindo desse ponto, o direito do primeiro à exigibilidade do crédito, nos termos pactuados. 2. O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indeni...
AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO. GRAVAME ELETRÔNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, demonstra a existência de capitalização de juros. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em contratos celebrados após 31/03/00. Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização. III - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional. REsp 1.251.331/RS julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. IV - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que é abusiva a cobrança da tarifas de registro de contrato, seguro e inclusão de gravame eletrônico, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC. V - A pretensão recursal de declaração de ilegalidade da cobrança das tarifas de avaliação de bem e de serviços de terceiros é inovação recursal e não pode ser apreciada, sob pena de violação ao art. 517 do CPC e de supressão de instância. VI - Apelação parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CET. TAXAS ANUAL E MENSAL. DUODÉCUPLO. COBRANÇA AUTORIZADA. TARIFAS. CADASTRO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO. GRAVAME ELETRÔNICO. INOVAÇÃO RECURSAL. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BEM E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. I - No contrato de arrendamento mercantil, o CET anual, superior ao duodécuplo do mensal, demonstra a existência de capitalização de juros. II - Consoante o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida em con...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO DA LIDE.IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO.JUROS. TARIFAS. SEGURO. 1.É defesa a inovação da demanda na apelação. 2. Aausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença configura irregularidade formal que impede - no caso, parcialmente - o conhecimento do apelo. 3. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 4. As tarifas de inclusão de gravame e de despesa com promotora de venda carecem de respaldo legal, pois não constam da Resolução BACEN nº 3.919/2010. 5. É lícita a cláusula que encerra mera faculdade de contratação de seguro para garantir a liquidação do empréstimo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. INOVAÇÃO DA LIDE.IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO.JUROS. TARIFAS. SEGURO. 1.É defesa a inovação da demanda na apelação. 2. Aausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença configura irregularidade formal que impede - no caso, parcialmente - o conhecimento do apelo. 3. Admite-se a contratação, a partir da MP 1963-17/00, de juros mensalmente capitalizados. 4. As tarifas de inclusão de gravame e de despesa com promotora de venda carecem de respaldo legal, pois não constam da Resolução BACEN nº 3.919/2010. 5. É lícita a cláusula que encerra mera fa...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO DEVIDA APÓS A VENDA DO BEM. JULGAMENTO DO RESP 1.099.212/RJ. RECURSO REPETITIVO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.331/RS). TARIFA DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO DE AUTO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adevolução do Valor Residual Garantido somente deve ocorrer quando, uma vez consolidada a posse e propriedade do veículo em favor do arrendante, este providenciar sua alienação, apurando-se o saldo remanescente, pois deve ser efetuada a devida compensação com as prestações inadimplidas e demais despesas com a venda, conforme os termos do contrato. (RESP 1.251.331/RS - recurso repetitivo). 2. Nos termos da Resolução nº 3919 do Banco Central do Brasil, mormente em seu art. 2º, é vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais. 3. Acobrança a título de Tarifa de Registro de Contrato, ainda que regularmente pactuada, é abusiva, violando o disposto no art. 51, inciso IV, da Lei Consumerista, pois caracteriza repasse dos custos administrativos da instituição financeira para o consumidor e não contraprestação de serviços prestados, ensejando uma vantagem exagerada da instituição financeira em detrimento do consumidor. 4. O Seguro de Auto é contrato acessório e visa garantir cumprimento da obrigação e, ainda, protege o arrendatário de imprevistos que possam ocorrer com o veículo locado. Portanto, não é ilegal a sua cobrança, ainda mais que o consumidor poderia optar ou não pela sua contratação. Precedentes. 5. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J, do CPC, quando a sentença é ilíquida, há necessidade da prévia liquidação da obrigação e posterior intimação para pagamento, conforme determinação contida no parágrafo 1º do artigo 475-B, do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO DEVIDA APÓS A VENDA DO BEM. JULGAMENTO DO RESP 1.099.212/RJ. RECURSO REPETITIVO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (RESP 1.251.331/RS). TARIFA DE CONTRATO. ILEGALIDADE. SEGURO DE AUTO. LEGALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Adevolução do Valor Residual Garantido somente deve ocorrer quando, uma vez...
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO - RECUSA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAR - RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. As informações prestadas ao consumidor sobre produtos e serviços devem ser claras e adequadas, sob pena de responsabilização do fornecedor pela recusa indevida de cobertura securitária. 2. A ausência de previsão em certificado individual fornecido ao segurado acerca da exigência de que este mantenha vínculo empregatício por pelo menos 1 (um) ano para fazer jus à cobertura decorrente de desemprego involuntário, impõe à seguradora o dever de adimplir sua obrigação contratual. 3. A simples recusa de cobertura de seguro prestamista não enseja dano moral, se disso não decorrem maiores transtornos ou aborrecimentos ao segurado. 4. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO - RECUSA DE COBERTURA - DEVER DE INFORMAR - RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. As informações prestadas ao consumidor sobre produtos e serviços devem ser claras e adequadas, sob pena de responsabilização do fornecedor pela recusa indevida de cobertura securitária. 2. A ausência de previsão em certificado individual fornecido ao segurado acerca da exigência de que este mantenha vínculo empregatício por pelo menos 1 (um) an...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO DO CESSIONÁRIO EM VALOR EQUIVALENTE. AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há que se falar em ilegitimidade passiva de adquirente (cessionário) de direitos relativos a veículo alienado fiduciariamente, mormente quando a prova dos autos é suficiente para demonstrar a realização do negócio jurídico que se pretende rescindir, não surtindo efeitos em relação à cedente a transferência dos direitos pelo cessionário a terceiro se não há comprovação de anuência daquela ao negócio subsequente. 2 - Tratando-se de rescisão de contrato de cessão de direitos relativos a veículo objeto de alienação fiduciária em garantia, realizado sem anuência do Credor Fiduciário, deve o Réu (cessionário) ser condenado a pagar à Autora (cedente) valor correspondente às prestações do financiamento vencidas e não pagas no período em que o Réu esteve na posse do veículo e, bem assim, no período em que o veículo tenha ficado na posse de terceiro para quem foi cedido sem a anuência da Autora, haja vista que, como contraprestação, foi acordado o pagamento das parcelas relativas ao financiamento, sendo válido e produzindo efeitos entre as partes o negócio jurídico firmado. 3 - Demonstrada a existência de débitos relativos aIPVA, a Licenciamento e a Seguro Obrigatório, o Réu (cessionário) deve ser condenado a pagar à Autora valor proporcional correspondente aos meses em que ela esteve sem a posse do veículo período, uma vez que tais encargos possuem incidência anual. 4 - Comprovada a existência de multas decorrentes de infrações de trânsito, todas cometidas em data posterior à outorga da procuração ao Réu e à consequente transferência de posse do veículo, deve o Réu ser condenado a pagar à Autora valor correspondente à integralidade das multas aplicadas até a data da retomada do veículo pela Autora. 5 - Mantém-se a sentença no capítulo em que decretou a improcedência do pedido de reparação a título de danos materiais, uma vez que não foi comprovada efetivamente a existência dos alegados defeitos no veículo, ônus que incumbia à Autora, nos termos do inciso I do artigo 333 do CPC. 6 - Tendo a Autora, Devedora Fiduciante, assumido o risco do negócio de transferir a posse do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sem a anuência do Credor Fiduciário, não há que se falar em indenização a título de dano moral decorrente da sua inclusão nos cadastros de maus pagadores, ocorrida por conta da inadimplência do Réu/Cessionário. 7 - Segundo dispõe o § 7º do art. 257 do Código de Trânsito, Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração. Assim, não somente a pontuação, mas a responsabilidade pelo próprio pagamento referente à infração pode ser atribuída a quem quer que estivesse conduzindo o veículo no momento das infrações, desde que observado o procedimento pertinente, estipulado pelo CONTRAN mediante Resolução. Nesse prisma, a Autora, mesmo não tendo cometido as infrações de trânsito constantes dos autos, deverá ser penalizada com a atribuição da pontuação correspondente, tendo em vista que, nos termos da procuração acostada aos autos, foram outorgados ao Réu poderes para, entre diversas outras coisas, dirigir e autorizar terceiros a dirigir dito veículo por todo o Território Nacional. Agravo Retido desprovido. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EFEITOS ENTRE AS PARTES. PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. MULTAS DE TRÂNSITO. INADIMPLEMENTO. CONDENAÇÃO DO CESSIONÁRIO EM VALOR EQUIVALENTE. AVARIAS NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO JUNTO AO DETRAN. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não há...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RELATOR IMPEDIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO. 1 - Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão cujo relator oficiou anteriormente na qualidade de membro do Ministério Público, em afronta ao art. 134, II, do CPC. 2 - Caracteriza omissão a falta de pronunciamento do órgão colegiado sobre a alteração das verbas de sucumbência, na hipótese em que reforma a sentença em que foi julgado procedente o pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT, julgando-se procedente apenas em parte, para fixar a indenização de forma parcial. Embargos de Declaração acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RELATOR IMPEDIDO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EXISTENTE. ARESTO INTEGRADO. 1 - Deve ser reconhecida a nulidade do acórdão cujo relator oficiou anteriormente na qualidade de membro do Ministério Público, em afronta ao art. 134, II, do CPC. 2 - Caracteriza omissão a falta de pronunciamento do órgão colegiado sobre a alteração das verbas de sucumbência, na hipótese em que reforma a sentença em que foi julgado procedente o pedido de in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278, STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. LEI 6.194/74. REDAÇÃO ORIGINAL. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. UTILIZAÇÃO DE TABELAS ADMINISTRATIVAS ELABORADAS PELO CNSP. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse de agir mesmo que não formulado pedido na via administrativa, pois tal procedimento é prescindível, não tendo o condão de obstar a pretensão da indenização na via judicial. 2. Diante da idade em que o autor sofreu trauma encefálico em razão do acidente de trânsito (12 anos), a ciência inequívoca da invalidez parcial somente ocorreu a partir da constatação do déficit neuromotor, cognitivo e visual (Súmula 278 STJ), seqüelas que, segundo o perito judicial, só poderiam ser confirmadas após a maturidade psiconeural. 2.1. Desse modo, evidencia-se que não transcorreu o lapso temporal legal, já que entre a data da ciência inequívoca da debilidade permanente e o dia da propositura desta ação não se passaram os 3 anos previstos no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002 (Súmula 405 STJ). 3. Tendo o acidente ocorrido em 1996, a indenização de seguro DPVAT deve ser paga de acordo com a Lei 6.194/74, em sua redação original, que em seu art. 3º, alínea b, prevê o pagamento de até 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País - no caso de invalidez permanente. 4. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RESP 1.303.038/RS, apreciado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC), sedimentou a possibilidade de utilização das tabelas de redução elaboradas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008. 5. Inexistindo sucumbência mínima do réu e tendo os honorários advocatícios sido fixados de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 20, §3º, do CPC, não há se falar em inversão dos ônus ou redução da verba. 6. Recursos improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278, STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONAL AO GRAU DAS LESÕES. LEI 6.194/74. REDAÇÃO ORIGINAL. ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. UTILIZAÇÃO DE TABELAS ADMINISTRATIVAS ELABORADAS PELO CNSP. POSSIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse de agir mesmo que não formulado pedido na via administrativa, pois tal procedimento é prescindível, não tendo o condão de obstar a pretens...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RELOJOARIA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA FACA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Incabível a exclusão da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal) se devidamente comprovada pelos depoimentos seguros das vítimas a grave ameaça, exercida por meio de emprego de uma faca, para a subtração de bem móvel. 2. Invertida a posse do bem e cessada a violência ou grave ameaça, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 3. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição quanto ao crime de corrupção de menores a mera alegação de que as apelantes desconheciam a idade da comparsa, notadamente no caso dos autos, em que a menor possuía 14 (quatorze) anos de idade na data do crime. 4. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade em razão da premeditação do crime, uma vez que as apelantes deixaram claro que planejaram a execução do roubo antes de saírem da cidade de Santa Maria com destino à cidade do Gama, com a finalidade de arrumar dinheiro para a compra de drogas. 5. Deve ser mantida a avaliação negativa das circunstâncias do crime, uma vez que, como bem atentou o Juízo a quo, o delito ocorreu no interior deum shopping, na área central do Gama-DF, em horário de grande movimentação de pessoas, com indiferença às pessoas que por ali circulavam, demonstrando maior ousadia das apelantes. 6. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou as recorrentes nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BENS DE UMA RELOJOARIA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE UMA FACA. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS SEGUROS DA VÍTIMA QUANTO À UTILIZAÇÃO DA FACA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. TESE NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. FUN...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL.SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR TERCEIRO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. GRAVAME ELETRÔNICO E PROMOTORA DE VENDAS. ILICITUDE. 1. A cobrança a título de serviço de terceiros somente será permitida quando constar especificada no contrato, conforme exigido pelo art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Resolução CMN nº 3518/2007, ou juntado recibo de pagamento ou documento de cobrança a este título, hábil a comprovar que o serviço foi prestado à instituição bancária por terceira pessoa. 2. A cobrança das tarifas denominadas Seguro de proteção financeira,Gravame Eletrônico e, Promotora de Vendas,são ilícitas, pois não estão previstas nas Resoluções e Circulares do CMN/BACEN. 3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL.SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO PADRONIZADORDA AUTORIDADE MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA POR TERCEIRO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. GRAVAME ELETRÔNICO E PROMOTORA DE VENDAS. ILICITUDE. 1. A cobrança a título de serviço de terceiros somente será permitida quando constar especificada no contrato, conforme exigido pelo art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Resolução CMN nº 3518/2007, ou juntado recibo de pagamento ou documento de cobrança a este título, hábi...