1 - RECURSO DE "HABEAS CORPUS". E PREMATURA E INADEQUADA, EM AÇÃO DE
"HABEAS CORPUS", A VALORIZAÇÃO DA PROVA DA RESPONSABILIDADE.
2 - SÓ A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E
DEMAIS ELEMENTOS DA PROVA, PODE EVIDENCIAR OU NÃO A CULPA DO
RECORRENTE PELO EVENTO.
3 - EM AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" NÃO SE EXAMINA, COM PROFUNDIDADE,
MATÉRIA DE FATO E PROVA.
4 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Ementa
1 - RECURSO DE "HABEAS CORPUS". E PREMATURA E INADEQUADA, EM AÇÃO DE
"HABEAS CORPUS", A VALORIZAÇÃO DA PROVA DA RESPONSABILIDADE.
2 - SÓ A INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM O DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E
DEMAIS ELEMENTOS DA PROVA, PODE EVIDENCIAR OU NÃO A CULPA DO
RECORRENTE PELO EVENTO.
3 - EM AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" NÃO SE EXAMINA, COM PROFUNDIDADE,
MATÉRIA DE FATO E PROVA.
4 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Data do Julgamento:22/10/1982
Data da Publicação:DJ 26-11-1982 PP-12121 EMENT VOL-01277-01 PP-00230
1 - Processo penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o defensor nomeado ou constituído do réu condenado deve, juntamente com este, ser intimado da decisão adversa.
2 - Ordem de "Habeas Corpus" deferida.
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1 - Processo penal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o defensor nomeado ou constituído do réu condenado deve, juntamente com este, ser intimado da decisão adversa.
2 - Ordem de "Habeas Corpus" deferida.
Data do Julgamento:08/10/1982
Data da Publicação:DJ 19-11-1982 PP-11784 EMENT VOL-01276-01 PP-00145 RTJ VOL-00104-03 PP-01072
"Habeas corpus". Rixa. Alegação de falta de justa
causa. Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado
dos fatos constantes do inquerito policial, certo como e que, no
caso, as versões deles não são unissonas no sentido da caracterização
precisa de agressores e agredidos. Essa verificação só podera ser
feita no curso da instrução penal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
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"Habeas corpus". Rixa. Alegação de falta de justa
causa. Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado
dos fatos constantes do inquerito policial, certo como e que, no
caso, as versões deles não são unissonas no sentido da caracterização
precisa de agressores e agredidos. Essa verificação só podera ser
feita no curso da instrução penal. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/10/1982
Data da Publicação:DJ 11-02-1983 PP-00928 EMENT VOL-01282-01 PP-00059
Habeas corpus. Unificação de penas. Condenado que praticou trinta e sete crimes de roubo qualificado, no período de 18.5.1972 a 26.7.1973. Continuidade delitiva reconhecida. Unificação das penas, em quatro grupos, pelo Tribunal estadual, resultando,
ainda, um total de 40 anos e 8 meses de reclusão. Pretensão do paciente a nova unificação de todas as penas tão-só em dois grupos, alegando haver sido dado esse tratamento a co-réus de seus crimes. Código de Processo Penal, art. 580. O número de crimes
perpetrados pelo paciente corresponde quase ao dobro da soma dos delitos perpetrados pelos dois co-réus referidos. Situação de cada um dos condenados, que se apresenta diversa. Idêntica pretensão foi indeferida, em revisão criminal, pelo Tribunal
local,
sopesando fatos, número de crimes, gravidade dos delitos, circunstâncias de sua consumação. Habeas corpus denegado.
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Habeas corpus. Unificação de penas. Condenado que praticou trinta e sete crimes de roubo qualificado, no período de 18.5.1972 a 26.7.1973. Continuidade delitiva reconhecida. Unificação das penas, em quatro grupos, pelo Tribunal estadual, resultando,
ainda, um total de 40 anos e 8 meses de reclusão. Pretensão do paciente a nova unificação de todas as penas tão-só em dois grupos, alegando haver sido dado esse tratamento a co-réus de seus crimes. Código de Processo Penal, art. 580. O número de crimes
perpetrados pelo paciente corresponde quase ao dobro da soma dos delitos perpetrados pelos dois c...
Data do Julgamento:28/09/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13202 EMENT VOL-01280-02 PP-00288 RTJ VOL-00107-01 PP-00068
-RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. INDIO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO. INDIO
EM VIAS DE INTEGRAÇÃO. LEI N. 6001, DE 1973, ARTS. 4., 10 E 56. O
INDIO PODE SER PROCESSADO, CRIMINALMENTE, ESTABELECENDO-SE, NO ART.
56, DA LEI N. 6001, DE 1973, ENTRETANTO, QUE A PENA DEVE SER
ATENUADA E NA SUA APLICAÇÃO O JUIZ ATENDERA, TAMBÉM, AO GRAU DE
INTEGRAÇÃO DO SILVICOLA. PELO SÓ FATO DE ENCONTRAR-SE EM VIAS DE
INTEGRAÇÃO, NÃO SE TORNA, ASSIM, O INDIO, CRIMINALMENTE,
INIMPUTAVEL. O ACÓRDÃO, DE OUTRA PARTE, EXAMINANDO OS FATOS E
PROVAS, NÃO RECONHECEU O ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NO ART. 22, DO
CÓDIGO PENAL. SÚMULA 279.
2. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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-RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. INDIO. RESPONSABILIDADE CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO. INDIO
EM VIAS DE INTEGRAÇÃO. LEI N. 6001, DE 1973, ARTS. 4., 10 E 56. O
INDIO PODE SER PROCESSADO, CRIMINALMENTE, ESTABELECENDO-SE, NO ART.
56, DA LEI N. 6001, DE 1973, ENTRETANTO, QUE A PENA DEVE SER
ATENUADA E NA SUA APLICAÇÃO O JUIZ ATENDERA, TAMBÉM, AO GRAU DE
INTEGRAÇÃO DO SILVICOLA. PELO SÓ FATO DE ENCONTRAR-SE EM VIAS DE
INTEGRAÇÃO, NÃO SE TORNA, ASSIM, O INDIO, CRIMINALMENTE,
INIMPUTAVEL. O ACÓRDÃO, DE OUTRA PARTE, EXAMINANDO OS FATOS E
PROVAS, NÃO RECONHECEU O ENQUADRAMENTO DO ACUSADO NO ART. 22, DO...
Data do Julgamento:24/09/1982
Data da Publicação:DJ 18-03-1983 PP-12979 EMENT VOL-01287-02 PP-00469 RTJ VOL-00105-01 PP-00396
-JUSTA CAUSA- AUSÊNCIA ALEGADA.
NÃO SE VERIFICA SE A DENUNCIA IDENTIFICA FATOS QUE, EM TESE,
TIPIFICAM CRIME E POSSIBILITAM A IMPUTAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
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-JUSTA CAUSA- AUSÊNCIA ALEGADA.
NÃO SE VERIFICA SE A DENUNCIA IDENTIFICA FATOS QUE, EM TESE,
TIPIFICAM CRIME E POSSIBILITAM A IMPUTAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DE HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
Data do Julgamento:10/09/1982
Data da Publicação:DJ 01-10-1982 PP-09828 EMENT VOL-01269-01 PP-00198
1- PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA A PENA-BASE.
2- IMPETRAÇÃO DE SEGUNDO "HABEAS CORPUS", PRETENDENDO ANULAR TODO O
PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO FUNDAMENTADA A APLICAÇÃO DA
PENA-BASE.
3- TRATANDO-SE DE REITERAÇÃO, NÃO MERECE CONHECIMENTO.
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1- PENAL. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA A PENA-BASE.
2- IMPETRAÇÃO DE SEGUNDO "HABEAS CORPUS", PRETENDENDO ANULAR TODO O
PROCESSO, SOB ALEGAÇÃO DE NÃO TER SIDO FUNDAMENTADA A APLICAÇÃO DA
PENA-BASE.
3- TRATANDO-SE DE REITERAÇÃO, NÃO MERECE CONHECIMENTO.
Data do Julgamento:27/08/1982
Data da Publicação:DJ 01-10-1982 PP-09827 EMENT VOL-01269-01 PP-00140
- Habeas Corpus. Nomeação de curador ao réu menor, no interrogatório, e intervenção da defensoria pública, que se comprovam. A intervenção do representante do Ministério Público, em determinados atos processuais, constitui formalidade, cuja não
observância interessa à acusação, não podendo a defesa arguí-la, como nulidade processual. Código de Processo Penal, art. 565, 2a. Parte. Habeas corpus indeferido.
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- Habeas Corpus. Nomeação de curador ao réu menor, no interrogatório, e intervenção da defensoria pública, que se comprovam. A intervenção do representante do Ministério Público, em determinados atos processuais, constitui formalidade, cuja não
observância interessa à acusação, não podendo a defesa arguí-la, como nulidade processual. Código de Processo Penal, art. 565, 2a. Parte. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:27/08/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13203 EMENT VOL-01280-02 PP-00453 RTJ VOL-00107-01 PP-00079
- Denunciação caluniosa. Co-autoria. Advogado que, em nome de cliente, subscreveu requerimento de instauração de inquérito policial que veio a ser arquivado, porque provada a falsidade da imputação. Denúncia fundada em elementos colhidos no inquérito,
indicando que o paciente, ao subscrever o requerimento, sabia ser falsa a imputação feita à vítima. Justa causa para a ação penal.
RHC improvido.
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- Denunciação caluniosa. Co-autoria. Advogado que, em nome de cliente, subscreveu requerimento de instauração de inquérito policial que veio a ser arquivado, porque provada a falsidade da imputação. Denúncia fundada em elementos colhidos no inquérito,
indicando que o paciente, ao subscrever o requerimento, sabia ser falsa a imputação feita à vítima. Justa causa para a ação penal.
RHC improvido.
Data do Julgamento:20/08/1982
Data da Publicação:DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00244
Denúncia. Tipicidade penal. Descrição suficiente. - Denúncia que descreve a ação criminosa, sucinta, porém, precisamente, de modo a configurar a conduta prevista nos moldes legais em causa. Recurso de habeas corpus improvido.
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Denúncia. Tipicidade penal. Descrição suficiente. - Denúncia que descreve a ação criminosa, sucinta, porém, precisamente, de modo a configurar a conduta prevista nos moldes legais em causa. Recurso de habeas corpus improvido.
Data do Julgamento:17/08/1982
Data da Publicação:DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00268
PROCESSUAL PENAL. 1) INEPCIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÃO INFUNDADA, QUANDO
O DEFEITO E SUPRIDO, NITIDAMENTE, POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. 2)
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATORIA.
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PROCESSUAL PENAL. 1) INEPCIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÃO INFUNDADA, QUANDO
O DEFEITO E SUPRIDO, NITIDAMENTE, POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. 2)
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SATISFATORIA.
Data do Julgamento:13/08/1982
Data da Publicação:DJ 03-09-1982 PP-08501 EMENT VOL-01265-02 PP-00477
- PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Controvérsia sobre fatos, a saber, se a moeda estrangeira trazida pelos pacientes em espécie, se destinava a aquisição de imóvel no Brasil ou à exportação clandestina de pedras preciosas. Inviabilidade do "habeas
corpus" para, mediante a análise de provas, obter o trancamento do inquérito policial e a devolução do dinheiro apreendido.
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- PROCESSUAL PENAL. Habeas corpus. Controvérsia sobre fatos, a saber, se a moeda estrangeira trazida pelos pacientes em espécie, se destinava a aquisição de imóvel no Brasil ou à exportação clandestina de pedras preciosas. Inviabilidade do "habeas
corpus" para, mediante a análise de provas, obter o trancamento do inquérito policial e a devolução do dinheiro apreendido.
Data do Julgamento:13/08/1982
Data da Publicação:DJ 10-09-1982 PP-08796 EMENT VOL-01266-01 PP-00208
- Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Código de Processo Penal, art. 408, § 2º Réus presos preventivamente. Do dispositivo legal referido decorre faculdade ao juiz de revogar a prisão anterior à pronúncia e não um direito, em benefício do réu, com
vistas a aguardar em liberdade o julgamento pelo Júri. O juiz não está obrigado a revogar a prisão preventiva, validamente decretada, em face do art. 408, § 2º, do CPP. Recurso desprovido.
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- Habeas corpus. Sentença de pronúncia. Código de Processo Penal, art. 408, § 2º Réus presos preventivamente. Do dispositivo legal referido decorre faculdade ao juiz de revogar a prisão anterior à pronúncia e não um direito, em benefício do réu, com
vistas a aguardar em liberdade o julgamento pelo Júri. O juiz não está obrigado a revogar a prisão preventiva, validamente decretada, em face do art. 408, § 2º, do CPP. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:06/08/1982
Data da Publicação:DJ 17-12-1982 PP-13203 EMENT VOL-01280-02 PP-00430 RTJ VOL-00106-02 PP-00511
"Habeas corpus". Trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa. Seu descabimento, nas circunstâncias do caso. Provimento parcial do recurso, a fim de se declarar competente o juiz da 79ª Vara Criminal para o processo e julgamento de todas
as infrações imputadas ao recorrente, nos dois inquéritos.
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"Habeas corpus". Trancamento de inquérito policial, por falta de justa causa. Seu descabimento, nas circunstâncias do caso. Provimento parcial do recurso, a fim de se declarar competente o juiz da 79ª Vara Criminal para o processo e julgamento de todas
as infrações imputadas ao recorrente, nos dois inquéritos.
Data do Julgamento:06/08/1982
Data da Publicação:DJ 10-09-1982 PP-18795 EMENT VOL-01266-01 PP-00154 RTJ VOL-00105-01 PP-00103
-"HABEAS CORPUS". NULIDADE DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.
-E ILEGAL O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA QUE APLICA A CAUSA DE
AUMENTO, SEM ESTABELECER A SUA PROPORÇÃO NEM A PENA-BASE.
-ESSA NULIDADE, NO ENTANTO, VICIA APENAS PARCIALMENTE AS DECISÕES
DAS INSTANCIAS INFERIORES, EM FACE DO PRINCÍPIO "UTILE PER INUTILE
NON VITIATUR".
DEFERIMENTO PARCIAL DO "HABEAS CORPUS".
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-"HABEAS CORPUS". NULIDADE DE CRITÉRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.
-E ILEGAL O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DE PENA QUE APLICA A CAUSA DE
AUMENTO, SEM ESTABELECER A SUA PROPORÇÃO NEM A PENA-BASE.
-ESSA NULIDADE, NO ENTANTO, VICIA APENAS PARCIALMENTE AS DECISÕES
DAS INSTANCIAS INFERIORES, EM FACE DO PRINCÍPIO "UTILE PER INUTILE
NON VITIATUR".
DEFERIMENTO PARCIAL DO "HABEAS CORPUS".
Data do Julgamento:06/08/1982
Data da Publicação:DJ 01-11-1982 PP-11091 EMENT VOL-01273-01 PP-00278 RTJ VOL-00105-02 PP-00524
PRONUNCIA - NÃO E NULA SE, DETERMINADA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL, E
REPETIDA PELO JUIZ "A QUO". AUSÊNCIA DE PREJUIZO OU DANO AO RÉU.
PRESCRIÇÃO DE CRIME - SEGUNDO FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO - JA
ATENDIDO.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO PELO PRIMEIRO FUNDAMENTO E PREJUDICADO
QUANTO AO SEGUNDO.
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PRONUNCIA - NÃO E NULA SE, DETERMINADA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL, E
REPETIDA PELO JUIZ "A QUO". AUSÊNCIA DE PREJUIZO OU DANO AO RÉU.
PRESCRIÇÃO DE CRIME - SEGUNDO FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO - JA
ATENDIDO.
"HABEAS CORPUS" INDEFERIDO PELO PRIMEIRO FUNDAMENTO E PREJUDICADO
QUANTO AO SEGUNDO.
Data do Julgamento:06/08/1982
Data da Publicação:DJ 27-08-1982 PP-08179 EMENT VOL-01264-01 PP-00098 RTJ VOL-00102-03 PP-01003
- EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE DECISÃO DENEGATORIA DE "HABEAS
CORPUS".
- DESCABEM EMBARGOS INFRINGENTES DOS ACORDAOS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE, POR MAIORIA, NEGAREM PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO
CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES DENEGATORIAS DE "HABEAS CORPUS".
INTERPRETAÇÃO DO ART. 333, V, DO R.I.-S.T.F.
Ementa
- EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE DECISÃO DENEGATORIA DE "HABEAS
CORPUS".
- DESCABEM EMBARGOS INFRINGENTES DOS ACORDAOS DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL QUE, POR MAIORIA, NEGAREM PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO
CRIMINAL INTERPOSTO CONTRA DECISÕES DENEGATORIAS DE "HABEAS CORPUS".
INTERPRETAÇÃO DO ART. 333, V, DO R.I.-S.T.F.
Data do Julgamento:04/08/1982
Data da Publicação:DJ 26-11-1982 PP-12330 EMENT VOL-01277-01 PP-00100 RTJ VOL-00104-02 PP-00592