ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROCESSO.NULIDADE. FALTA DE
REPRESENTAÇÃO -INOCORRENDO A FALTA, AO MENOS QUANTO A UMA DAS
VITIMAS, PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RE-EXAME POR VIA DE
APELAÇÃO, ACERTADO E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, SUJEITO, ENTANTO, A
REAPRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, COM MAIS AMPLITUDE NESSE RECURSO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROCESSO.NULIDADE. FALTA DE
REPRESENTAÇÃO -INOCORRENDO A FALTA, AO MENOS QUANTO A UMA DAS
VITIMAS, PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RE-EXAME POR VIA DE
APELAÇÃO, ACERTADO E O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, SUJEITO, ENTANTO, A
REAPRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES, COM MAIS AMPLITUDE NESSE RECURSO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/04/1969
Data da Publicação:DJ 16-05-1969 PP-02030 EMENT VOL-00764-02 PP-00870
- Crime contra a lei de segurança nacional; fato anterior ao ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. - Competência da Justiça Militar. - Conflito de jurisdição procedente.
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- Crime contra a lei de segurança nacional; fato anterior ao ato Institucional nº 2, de 27.10.1965. - Competência da Justiça Militar. - Conflito de jurisdição procedente.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06234 EMENT VOL-00788-01 PP-00174
UNIFICAÇÃO DE PENAS. DISTINÇÃO ACEITA PELA DECISÃO RECORRIDA ENTRE
'CRIME CONTINUADO TÍPICO' E 'ATUAÇÃO EM CONTINUIDADE PARA FINS DE
UNIFICAÇÃO DE PENALIDADES'. DISSÍDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO
COMPROVADO DE ACORDO COM A SÚMULA 291. MATÉRIA DE FATO E
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
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UNIFICAÇÃO DE PENAS. DISTINÇÃO ACEITA PELA DECISÃO RECORRIDA ENTRE
'CRIME CONTINUADO TÍPICO' E 'ATUAÇÃO EM CONTINUIDADE PARA FINS DE
UNIFICAÇÃO DE PENALIDADES'. DISSÍDIO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO
COMPROVADO DE ACORDO COM A SÚMULA 291. MATÉRIA DE FATO E
JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 28-03-1969 PP-01128 EMENT VOL-00758-02 PP-00446
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.
Se a lei assegurou o pagamento do tributo por antecipação, pago, já não pode reajustá-lo.
Aplicação da Súmula nºs. 280 e 286.
Recurso não conhecido.
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IMPOSTO DE TRANSMISSÃO.
Se a lei assegurou o pagamento do tributo por antecipação, pago, já não pode reajustá-lo.
Aplicação da Súmula nºs. 280 e 286.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00298
Ação rescisória. Ajuizada como ordinária e em processo insuscetível de aproveitamento.
Ausência de elementos para admitir a negativa de vigência do parágrafo único do art.800, do C.P.C. Efeitos.
Recurso não conhecido.
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Ação rescisória. Ajuizada como ordinária e em processo insuscetível de aproveitamento.
Ausência de elementos para admitir a negativa de vigência do parágrafo único do art.800, do C.P.C. Efeitos.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00222
- Imissão de posse. Contestação: dispensa despacho do juiz. Efeitos de sua exigência, comprometendo seu prazo.
Se a contestação se fez a tempo, protocolada que foi no foro, e apenas por exigência do despacho do juiz, retardando sua juntada, com a exigência que não é legal, limitou-se à defesa do réu.
Aplicação dos arts. 181 e 292 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
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- Imissão de posse. Contestação: dispensa despacho do juiz. Efeitos de sua exigência, comprometendo seu prazo.
Se a contestação se fez a tempo, protocolada que foi no foro, e apenas por exigência do despacho do juiz, retardando sua juntada, com a exigência que não é legal, limitou-se à defesa do réu.
Aplicação dos arts. 181 e 292 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01783 EMENT VOL-00762-01 PP-00348
- Emenda Constitucional nº 7/1964. Suspensão parcial e provisória do art. 141, § 34, da Constitucional Federal de 1946.
Inconstitucionalidade parcial da Lei nº 3.085/1964, do município de campinas.
Encontrando o contribuinte com o tributo majorado, já totalmente pago e em conformidade com a lei - extinta a obrigação fiscal -, ilegal a exigência do adicional.
Recurso conhecido, mas não provido.
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- Emenda Constitucional nº 7/1964. Suspensão parcial e provisória do art. 141, § 34, da Constitucional Federal de 1946.
Inconstitucionalidade parcial da Lei nº 3.085/1964, do município de campinas.
Encontrando o contribuinte com o tributo majorado, já totalmente pago e em conformidade com a lei - extinta a obrigação fiscal -, ilegal a exigência do adicional.
Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01782 EMENT VOL-00762-01 PP-00323
EXECUTIVO FISCAL. HONORARIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 64 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO EMPRESTADA PELA LEI N.
4.632/1965. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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EXECUTIVO FISCAL. HONORARIOS DE ADVOGADO. APLICAÇÃO DO ART. 64 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO EMPRESTADA PELA LEI N.
4.632/1965. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 30-05-1969 PP-02297 EMENT VOL-00766-02 PP-00416
- Habeas Corpus. Furto qualificado. Reincidência. Pena.
Revisão das provas para ajuizar-se de sua correta apreciação é matéria que refoge ao âmbito do writ.
Indeferimento.
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- Habeas Corpus. Furto qualificado. Reincidência. Pena.
Revisão das provas para ajuizar-se de sua correta apreciação é matéria que refoge ao âmbito do writ.
Indeferimento.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01781 EMENT VOL-00762-02 PP-00782
Pensões militares aos irmaos. Aplicação, a irma uterina, do
art. 33, V, do D. 32.389, de 9/3/53, que se refere a irmaos germanos
e consanguineos. Interpretação que atende aos fins sociais da lei.
Descabimento de recurso extraordinário e não provimento do agravo.
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Pensões militares aos irmaos. Aplicação, a irma uterina, do
art. 33, V, do D. 32.389, de 9/3/53, que se refere a irmaos germanos
e consanguineos. Interpretação que atende aos fins sociais da lei.
Descabimento de recurso extraordinário e não provimento do agravo.
Data do Julgamento:28/03/1969
Data da Publicação:DJ 14-11-1969 PP-05430 EMENT VOL-00784-01 PP-00211 RTJ VOL-00051-03 PP-00495
- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer, originariamente, desta ação cível. Remessa do feito a Justiça Federal, em S. Paulo, para os devidos fins.
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- Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer, originariamente, desta ação cível. Remessa do feito a Justiça Federal, em S. Paulo, para os devidos fins.
Data do Julgamento:27/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00001
EMENTA : - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM QUE DOIS ESTADOS DA
FEDERAÇÃO PLEITEIAM O RECEBIMENTO DO IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO, COM A INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO, DEVOLVENDO-SE OS AUTOS DO JUÍZO
DE ORIGEM.
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EMENTA : - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM QUE DOIS ESTADOS DA
FEDERAÇÃO PLEITEIAM O RECEBIMENTO DO IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO, COM A INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO, DEVOLVENDO-SE OS AUTOS DO JUÍZO
DE ORIGEM.
Data do Julgamento:27/03/1969
Data da Publicação:DJ 27-06-1969 PP-02873 EMENT VOL-00769-01 PP-00001
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - É competente a Justiça Federal comum, - e não a do Trabalho, para processar e julgar causa de empresa particular contra a União com o fito de anular ato de autoridade desta, que impôs, sob multa, anotação de carteiras
profissionais de seus trabalhadores.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - É competente a Justiça Federal comum, - e não a do Trabalho, para processar e julgar causa de empresa particular contra a União com o fito de anular ato de autoridade desta, que impôs, sob multa, anotação de carteiras
profissionais de seus trabalhadores.
Data do Julgamento:27/03/1969
Data da Publicação:DJ 05-05-1969 PP-01780 EMENT VOL-00762-01 PP-00119
A NULIDADE DO PROCESSO NÃO DA LUGAR A RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA DA
RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO PROVIMENTO
DO AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABIVEIS E NÃO CONHECIMENTO DOS
DE DIVERGENCIA.
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A NULIDADE DO PROCESSO NÃO DA LUGAR A RESCISÓRIA. IMPROCEDENCIA DA
RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E NÃO PROVIMENTO
DO AGRAVO. EMBARGOS INFRINGENTES INCABIVEIS E NÃO CONHECIMENTO DOS
DE DIVERGENCIA.
Data do Julgamento:27/03/1969
Data da Publicação:DJ 27-06-1969 PP-02876 EMENT VOL-00769-02 PP-00397
AÇÃO POPULAR VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS LESIVOS AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DECORRENTES DE LEI ESTADUAL N. 1077, DE
1958 DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE REDUZIU A ÁREA DE TERRAS
RESERVADAS AOS INDIOS CADIUEUS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA COMO
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA (CONSTITUIÇÃO DE 1967, ART. 114, I, 'D').
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A
LEI 1077/58, DE MATO GROSSO EM FACE DOS ARTS. DA CONSTITUIÇÃO
DE 1946 E 186 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
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AÇÃO POPULAR VISANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS LESIVOS AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DECORRENTES DE LEI ESTADUAL N. 1077, DE
1958 DO ESTADO DE MATO GROSSO, QUE REDUZIU A ÁREA DE TERRAS
RESERVADAS AOS INDIOS CADIUEUS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA COMO
AÇÃO CÍVEL ORIGINARIA (CONSTITUIÇÃO DE 1967, ART. 114, I, 'D').
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA DECLARAR INCONSTITUCIONAL A
LEI 1077/58, DE MATO GROSSO EM FACE DOS ARTS. DA CONSTITUIÇÃO
DE 1946 E 186 DA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
Data do Julgamento:27/03/1969
Data da Publicação:DJ 27-06-1969 PP-02875 EMENT VOL-00769-01 PP-00203
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIAS.
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
330. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS AO EG.
TRIBUNAL COMPETENTE.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIAS.
INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
330. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO, COM A REMESSA DOS AUTOS AO EG.
TRIBUNAL COMPETENTE.
Data do Julgamento:26/03/1969
Data da Publicação:DJ 27-06-1969 PP-02876 EMENT VOL-00769-01 PP-00232