- Lei de Imprensa. Direito de resposta. Pronta publicação desta a demonstrar a inexistência de "animus injuriandi". Recurso
extraordinário prejudicado, em face "habeas corpus" concedido ao recorrente para aquele fim.
Ementa
- Lei de Imprensa. Direito de resposta. Pronta publicação desta a demonstrar a inexistência de "animus injuriandi". Recurso
extraordinário prejudicado, em face "habeas corpus" concedido ao recorrente para aquele fim.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02458 EMENT VOL-00732-08 PP-02919
A avaliação judicial para efeito do cálculo de benfeitorias dedutíveis, no recolhimento do imposto sobre lucro imobiliário, é admissível sem a restrição prevista no § único, do art. 8º da lei n. 3.470, de 28.11.58.
Ilegítimo é excluir a cognição pelo Poder Judiciário, de lesão a direito individual, latu sensu (art. 141, § 4º, da Constituição de 1946).
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A avaliação judicial para efeito do cálculo de benfeitorias dedutíveis, no recolhimento do imposto sobre lucro imobiliário, é admissível sem a restrição prevista no § único, do art. 8º da lei n. 3.470, de 28.11.58.
Ilegítimo é excluir a cognição pelo Poder Judiciário, de lesão a direito individual, latu sensu (art. 141, § 4º, da Constituição de 1946).
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-11 PP-03926 RTJ VOL-00047-02 PP-00276
- AÇÃO DE PARTILHA. A POSSE EXERCIDA POR QUEM NÃO SE JULGA PROPRIETÁRIO NÃO PODE OPERAR O USUCAPIÃO, DE ACORDO COM O ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL, DE QUE É COROLÁRIO O ART. 1.772, § 2º
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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- AÇÃO DE PARTILHA. A POSSE EXERCIDA POR QUEM NÃO SE JULGA PROPRIETÁRIO NÃO PODE OPERAR O USUCAPIÃO, DE ACORDO COM O ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL, DE QUE É COROLÁRIO O ART. 1.772, § 2º
INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02454 EMENT VOL-00732-06 PP-02335
A DECISÃO CONSIDEROU LEGÍTIMO O INTERESSE DA AUTORA, BEM ASSIM ADEQUADA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HOUVE, DESSARTE, MERA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 294, INC. III, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, E DOS ARTS. 930 DO CÓDIGO CIVIL, E 314 DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL. DAÍ, A INADEQUAÇÃO DO APELO EXTREMO.
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A DECISÃO CONSIDEROU LEGÍTIMO O INTERESSE DA AUTORA, BEM ASSIM ADEQUADA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MOVIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HOUVE, DESSARTE, MERA INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 294, INC. III, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, E DOS ARTS. 930 DO CÓDIGO CIVIL, E 314 DO REFERIDO DIPLOMA PROCESSUAL. DAÍ, A INADEQUAÇÃO DO APELO EXTREMO.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02459 EMENT VOL-00732-08 PP-03087
O acórdão que confirmou a sentença de primeira instância, concessiva de reintegração de posse com o reconhecimento da má fé atribuída a ré, exclui a possibilidade de argüição do direito de retenção, na oportunidade da execução.
Ocorre coisa julgada, insuscetível, pois, de modificação na fase da execução (art. 287 do Código de Processo Civil).
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O acórdão que confirmou a sentença de primeira instância, concessiva de reintegração de posse com o reconhecimento da má fé atribuída a ré, exclui a possibilidade de argüição do direito de retenção, na oportunidade da execução.
Ocorre coisa julgada, insuscetível, pois, de modificação na fase da execução (art. 287 do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-10 PP-03852
Se não se deve restringir, em demasia, o alcance do "erro grosseiro", também não é de se lhe emprestar uma compreensão que atinja a área do inexcusável.
Na espécie o erro grosseiro resulta da inviabilidade do agravo de instrumento, consoante está claramente prescrito na lei (inc. IV, do art. 842, do Cód. Proc. Civil).
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Se não se deve restringir, em demasia, o alcance do "erro grosseiro", também não é de se lhe emprestar uma compreensão que atinja a área do inexcusável.
Na espécie o erro grosseiro resulta da inviabilidade do agravo de instrumento, consoante está claramente prescrito na lei (inc. IV, do art. 842, do Cód. Proc. Civil).
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04086
- As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais têm sido consideradas como imposto de vendas e consignações, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado. Ora, se a Cooperativa recorrente goza de isenção do
imposto
sobre vendas e consignações, descabe a cobrança do tributo.
Recurso conhecido e provido.
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- As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais têm sido consideradas como imposto de vendas e consignações, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado. Ora, se a Cooperativa recorrente goza de isenção do
imposto
sobre vendas e consignações, descabe a cobrança do tributo.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02460 EMENT VOL-00732-09 PP-03317
- CUIDA-SE, NA ESPÉCIE, DE MERA INTERPRETAÇÃO DO INCISO IX, DO ART. 15, DA LEI 1.300.
O RECORRENTE NÃO INDICOU UM SÓ JULGADO DISCREPANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DAÍ, A INVIABILIDADE DO APELO DERRADEIRO.
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- CUIDA-SE, NA ESPÉCIE, DE MERA INTERPRETAÇÃO DO INCISO IX, DO ART. 15, DA LEI 1.300.
O RECORRENTE NÃO INDICOU UM SÓ JULGADO DISCREPANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DAÍ, A INVIABILIDADE DO APELO DERRADEIRO.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02463 EMENT VOL-00732-10 PP-03706
Imposto de transmissão "inter vivos". A lei nº 1.025, de 10.8.62, do município de Jundiaí, regulando inteiramente a matéria, revogou a Lei nº 965, de 24.11.1961. Verificada a revogação antes de decorrido o lapso de um ano para a cobrança do imposto,
não
decaira o fisco do direito à cobrança. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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Imposto de transmissão "inter vivos". A lei nº 1.025, de 10.8.62, do município de Jundiaí, regulando inteiramente a matéria, revogou a Lei nº 965, de 24.11.1961. Verificada a revogação antes de decorrido o lapso de um ano para a cobrança do imposto,
não
decaira o fisco do direito à cobrança. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03460
- Avaliação judicial para efeito do cálculo de benfeitorias dedutíveis, no recolhimento do importo sobre lucro imobiliário, é admissível sem a restrição prevista no § único do art. 8º, da Lei n.3.470, de 28.11.1958.
Ilegítimo é excluir a cognição pelo Poder Judiciário de lesão a direito individual latu sensu (art. 141, § 4º, da Constituição de 1946)
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- Avaliação judicial para efeito do cálculo de benfeitorias dedutíveis, no recolhimento do importo sobre lucro imobiliário, é admissível sem a restrição prevista no § único do art. 8º, da Lei n.3.470, de 28.11.1958.
Ilegítimo é excluir a cognição pelo Poder Judiciário de lesão a direito individual latu sensu (art. 141, § 4º, da Constituição de 1946)
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-03976
A PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEIS A PRESTAÇÕES, MESMO QUANDO NÃO
LOTEADOS E AINDA QUE CONSTE DO CONTRATO CLÁUSULA COMISSORIA, RECLAMA
A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA.
NA ESPÉCIE, INEFICAZ A NOTIFICAÇÃO, O DEVEDOR DEPOSITOU A
IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, NO PRAZO DA
CONTESTAÇÃO.
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A PROMESSA DE VENDA DE IMÓVEIS A PRESTAÇÕES, MESMO QUANDO NÃO
LOTEADOS E AINDA QUE CONSTE DO CONTRATO CLÁUSULA COMISSORIA, RECLAMA
A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA.
NA ESPÉCIE, INEFICAZ A NOTIFICAÇÃO, O DEVEDOR DEPOSITOU A
IMPORTANCIA CORRESPONDENTE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS, NO PRAZO DA
CONTESTAÇÃO.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 16-08-1968 PP-01393 EMENT VOL-00734-01 PP-00275 RTJ VOL-00046-01 PP-00271
NA ESPÉCIE A DECISÃO NÃO DIRIMIU QUESTÃO ATINENTE À TARIFA, APRECIANDO FATOS CONTROVERTIDOS. CINGIU-SE AO ENQUADRAMENTO DA MERCADORIA NA CLASSIFICAÇÃO DA TARIFA ADUANEIRA, À VISTA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
DAÍ, A PROPRIEDADE DO WRIT.
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NA ESPÉCIE A DECISÃO NÃO DIRIMIU QUESTÃO ATINENTE À TARIFA, APRECIANDO FATOS CONTROVERTIDOS. CINGIU-SE AO ENQUADRAMENTO DA MERCADORIA NA CLASSIFICAÇÃO DA TARIFA ADUANEIRA, À VISTA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA.
DAÍ, A PROPRIEDADE DO WRIT.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02462 EMENT VOL-00732-10 PP-03638
- Prescrição pela pena concretizada na sentença somente alegada no apelo derradeiro. Ausência de prequestionamento a respeito. Recurso extraordinário não conhecido. Aplicação, todavia, do art. 61 do C.P.P. para, conhecido o pedido como habeas corpus,
reconhecer-se aquela extinção.
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- Prescrição pela pena concretizada na sentença somente alegada no apelo derradeiro. Ausência de prequestionamento a respeito. Recurso extraordinário não conhecido. Aplicação, todavia, do art. 61 do C.P.P. para, conhecido o pedido como habeas corpus,
reconhecer-se aquela extinção.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02461 EMENT VOL-00732-09 PP-03380
- Recurso extraordinário conhecido, em face do dissídio de julgados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na sua substância, a decisão embargada. In casu, o
acórdão embargado reviu pretensão analisada e indeferida expressamente.
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- Recurso extraordinário conhecido, em face do dissídio de julgados. A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na sua substância, a decisão embargada. In casu, o
acórdão embargado reviu pretensão analisada e indeferida expressamente.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04000
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 104 DESTE SUPREMO TRIBUNAL : " NÃO É DEVIDO O IMPOSTO FEDERAL DO SELO NA SIMPLES REAVALIAÇÃO DO ATIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 3.519 DE 30.12.58."
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- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 104 DESTE SUPREMO TRIBUNAL : " NÃO É DEVIDO O IMPOSTO FEDERAL DO SELO NA SIMPLES REAVALIAÇÃO DO ATIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 3.519 DE 30.12.58."
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-02-1969 PP-00559 EMENT VOL-00754-01 PP-00283
- Acidente de trabalho. Se o acidentado faleceu durante o curso da demanda, a base para o cálculo da indenização é o salário percebido na época do trespasse, pois só assim se realiza o intuito da lei de previdência. Aplicação, quanto ao mais, das
Súmulas nºs 232, 311 e 238. Não conhecimento do recurso extraordinário da seguradora e provimento daquele da viúva e herdeiros do acidentado.
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- Acidente de trabalho. Se o acidentado faleceu durante o curso da demanda, a base para o cálculo da indenização é o salário percebido na época do trespasse, pois só assim se realiza o intuito da lei de previdência. Aplicação, quanto ao mais, das
Súmulas nºs 232, 311 e 238. Não conhecimento do recurso extraordinário da seguradora e provimento daquele da viúva e herdeiros do acidentado.
Data do Julgamento:13/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02454 EMENT VOL-00732-06 PP-02311
- Mandado de Segurança concedido, em parte, para anulando o acórdão recorrido, determinar que outro seja proferido, após os esclarecimentos necessários a serem fornecidos pelo Governador do Estado.
Votos vencidos. Sua extensão.
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- Mandado de Segurança concedido, em parte, para anulando o acórdão recorrido, determinar que outro seja proferido, após os esclarecimentos necessários a serem fornecidos pelo Governador do Estado.
Votos vencidos. Sua extensão.
Data do Julgamento:11/05/1968
Data da Publicação:DJ 10-05-1968 PP-01614 EMENT VOL-00726-01 PP-00051 RTJ VOL-00044-03 PP-00785
- Recurso extraordinário criminal. Não se violou o art. 38 do CPP. Embora a representação não contivesse o nome do verdadeiro autor do papel agressivo, podia ser oferecida porque ela se destina não só a apurar o fato como a autoria. Havia um autor
ostensivo que depois se verificou ser falso. Apurado o verdadeiro, como foi, haveria o prazo de seis meses para o oferecimento da representação. Esta, porém, já fora apresentada e, no seu curso, é que se descobria o verdadeiro autor do papel. A
representação manifestada era, assim, válida. Recurso não conhecido.
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- Recurso extraordinário criminal. Não se violou o art. 38 do CPP. Embora a representação não contivesse o nome do verdadeiro autor do papel agressivo, podia ser oferecida porque ela se destina não só a apurar o fato como a autoria. Havia um autor
ostensivo que depois se verificou ser falso. Apurado o verdadeiro, como foi, haveria o prazo de seis meses para o oferecimento da representação. Esta, porém, já fora apresentada e, no seu curso, é que se descobria o verdadeiro autor do papel. A
representação manifestada era, assim, válida. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:10/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02462 EMENT VOL-00732-10 PP-03581 RTJ VOL-00045-02 PP-00351
HABEAS CORPUS. SURSIS. PRORROGAÇÃO. O PRAZO DA PRORROGAÇÃO DE SURSIS
VAI ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SEGUNDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO E DEFINITIVO. ORDEM CONCEDIDA.
Ementa
HABEAS CORPUS. SURSIS. PRORROGAÇÃO. O PRAZO DA PRORROGAÇÃO DE SURSIS
VAI ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SEGUNDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. O
JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO E DEFINITIVO. ORDEM CONCEDIDA.
Data do Julgamento:10/05/1968
Data da Publicação:DJ 04-10-1968 PP-03983 EMENT VOL-00741-03 PP-00729