CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA L. 4.686, DE 21.6.1965. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR NÃO ATENDER AO PRESSUPOSTO DO ART.
114, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERPRETAÇÃO DA L. 4.686, DE 21.6.1965. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR NÃO ATENDER AO PRESSUPOSTO DO ART.
114, III, A, DA CONSTITUIÇÃO DE 1967.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 17-06-1968 PP-02231 EMENT VOL-00731-03 PP-00956
REBUS SIC STANTIBUS - A cláusula protege, em princípio, contrato de prestações sucessivas recíprocas. Não pode ser invocada nos casos em que há antecipação do capital.
Não nega vigência de lei federal a decisão que, apreciando cláusulas contratuais, considera não invocável aquela regra.
Ementa
REBUS SIC STANTIBUS - A cláusula protege, em princípio, contrato de prestações sucessivas recíprocas. Não pode ser invocada nos casos em que há antecipação do capital.
Não nega vigência de lei federal a decisão que, apreciando cláusulas contratuais, considera não invocável aquela regra.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02465 EMENT VOL-00732-11 PP-04061
AÇÃO COMINATORIA. NÃO NULA A SENTENÇA PROFERIDA FORA DO PRAZO LEGAL,
SUJEITO O MAGISTRADO SOMENTE AS PENALIDADES PREVISTAS NO C.P.C.
INEXISTÊNCIA, QUANTO AO MAIS, DE NEGATIVA DE VIGENCIA A LEI FEDERAL
E DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AÇÃO COMINATORIA. NÃO NULA A SENTENÇA PROFERIDA FORA DO PRAZO LEGAL,
SUJEITO O MAGISTRADO SOMENTE AS PENALIDADES PREVISTAS NO C.P.C.
INEXISTÊNCIA, QUANTO AO MAIS, DE NEGATIVA DE VIGENCIA A LEI FEDERAL
E DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 09-08-1968 PP-02933 EMENT VOL-00733-03 PP-00814
- Locação. Retomada pelo criador do fundo de comércio. Uma vez que a locação abrangeu o fundo de comércio, não se aplica a proibição do art. 8º, letra "c", § único, do Decreto n. 24.150. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Locação. Retomada pelo criador do fundo de comércio. Uma vez que a locação abrangeu o fundo de comércio, não se aplica a proibição do art. 8º, letra "c", § único, do Decreto n. 24.150. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-11 PP-03941
RESPONSABILIDADE CIVIL - I - Indenização do valor de árvores derrubadas pelo possuidor de vasta área da qual o excesso sobre a porção vendida ad mensuram ficou reservado aos alienantes, caso viesse a ser apurada depois da medição e demarcação. Ação
movida pelo adquirente da sobra já desfalcada dessas árvores. Invocação do art. 159 e defesa com base no art. 510, ambos do Código Civil.
II - Se as decisões contrárias ao autor se fundaram na apreciação dos fatos, provas e cláusulas contratuais, para concluir pela boa-fé e inexistência de ato ilícito, a controvérsia escapa aos limites estreitos do recurso extraordinário.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - I - Indenização do valor de árvores derrubadas pelo possuidor de vasta área da qual o excesso sobre a porção vendida ad mensuram ficou reservado aos alienantes, caso viesse a ser apurada depois da medição e demarcação. Ação
movida pelo adquirente da sobra já desfalcada dessas árvores. Invocação do art. 159 e defesa com base no art. 510, ambos do Código Civil.
II - Se as decisões contrárias ao autor se fundaram na apreciação dos fatos, provas e cláusulas contratuais, para concluir pela boa-fé e inexistência de ato ilícito, a controvérsia escapa aos limites estreitos do...
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02464 EMENT VOL-00732-10 PP-03897 RTJ VOL-00045-03 PP-00802
ABASTECIMENTO DE CARNE, COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA DAR A
CONCESSÃO. ENCAMPAÇÃO. RESCISAO DO CONTRATO. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
ABASTECIMENTO DE CARNE, COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA DAR A
CONCESSÃO. ENCAMPAÇÃO. RESCISAO DO CONTRATO. CONHECIMENTO E
IMPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 23-08-1968 PP-03187 EMENT VOL-00735-02 PP-00586 RTJ VOL-00045-03 PP-00870
TELEFONE. CESSÃO DO USO DO APARELHO A INQUILINO. TRANSFERENCIA DO
TELEFONE FEITA NOS TERMOS DO DEC. 1.027, DE 18.5.62, DURANTE SUA
VIGENCIA A DECISÃO RECORRIDA CONTEM DOIS FUNDAMENTOS, E UM DELES NÃO
FOI ATACADO PELO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
TELEFONE. CESSÃO DO USO DO APARELHO A INQUILINO. TRANSFERENCIA DO
TELEFONE FEITA NOS TERMOS DO DEC. 1.027, DE 18.5.62, DURANTE SUA
VIGENCIA A DECISÃO RECORRIDA CONTEM DOIS FUNDAMENTOS, E UM DELES NÃO
FOI ATACADO PELO APELO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 07-06-1968 PP-02106 EMENT VOL-00730-02 PP-00622
- TAXA SOBRE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONCEDIDA OU AUTORIZADA. ILEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1949. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
- TAXA SOBRE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, CONCEDIDA OU AUTORIZADA. ILEGITIMIDADE DE SUA COBRANÇA A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1949. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02456 EMENT VOL-00732-07 PP-02701
O IMPOSTO RELATIVO A ARREMATAÇÃO DE DIREITO A SUCESSÃO ABERTA
EQUIVALE AO DE CESSÃO, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE JA FOI DECLARADA,
SEGUNDO A SÚMULA N. 82. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Ementa
O IMPOSTO RELATIVO A ARREMATAÇÃO DE DIREITO A SUCESSÃO ABERTA
EQUIVALE AO DE CESSÃO, CUJA INCONSTITUCIONALIDADE JA FOI DECLARADA,
SEGUNDO A SÚMULA N. 82. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 17-06-1968 PP-02225 EMENT VOL-00731-01 PP-00289
SENDO O IMÓVEL ALIENADO NA VIGENCIA DA LEI N. 3.470, DE 28.11.58,
AINDA QUE ADQUIRIDO POR HERANÇA, USUCAPIAO OU A TÍTULO GRATUITO, E
DEVIDO O IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO (SÚMULA 98). RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Ementa
SENDO O IMÓVEL ALIENADO NA VIGENCIA DA LEI N. 3.470, DE 28.11.58,
AINDA QUE ADQUIRIDO POR HERANÇA, USUCAPIAO OU A TÍTULO GRATUITO, E
DEVIDO O IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO (SÚMULA 98). RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 17-06-1968 PP-02225 EMENT VOL-00731-02 PP-00371
- Funcionário. Tempo de serviço. Conta-se apenas para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado pelo pessoal pago à conta da Verba 3. Recurso desprovido.
Ementa
- Funcionário. Tempo de serviço. Conta-se apenas para efeito de aposentadoria o tempo de serviço prestado pelo pessoal pago à conta da Verba 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02444 EMENT VOL-00732-04 PP-01361
- A DECISÃO OBJETO DO APELO EXTREMO CALCOU-SE NO ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 4, DE 7.2.1966, PERMISSIVO DA RETOMADA DO IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, POR NÃO CONVIR AO LOCADOR CONTINUAR A LOCAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
- A DECISÃO OBJETO DO APELO EXTREMO CALCOU-SE NO ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 4, DE 7.2.1966, PERMISSIVO DA RETOMADA DO IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, POR NÃO CONVIR AO LOCADOR CONTINUAR A LOCAÇÃO POR TEMPO
INDETERMINADO.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02448 EMENT VOL-00732-05 PP-01927
A DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA PODE FAZER RES JUDICATA, DES QUE CLARAMENTE COMPROVADA A IDENTIDADE DE PESSOAS, CAUSA E OBJETO.
É DE SE ATENDER, NO ENTANTO, QUE NO MAIS DAS VEZES AS DECISÕES SE ESTRIBAM NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, OU DE REQUISITOS PROCESSUAIS. DIFÍCIL, POIS , OS CASOS EM QUE SE CONFIGURA A COISA
JULGADA.
IN CASU, NÃO FICOU COMPROVADA IDENTIDADE DO FUNDAMENTO DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
Ementa
A DECISÃO DENEGATÓRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA PODE FAZER RES JUDICATA, DES QUE CLARAMENTE COMPROVADA A IDENTIDADE DE PESSOAS, CAUSA E OBJETO.
É DE SE ATENDER, NO ENTANTO, QUE NO MAIS DAS VEZES AS DECISÕES SE ESTRIBAM NA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, OU DE REQUISITOS PROCESSUAIS. DIFÍCIL, POIS , OS CASOS EM QUE SE CONFIGURA A COISA
JULGADA.
IN CASU, NÃO FICOU COMPROVADA IDENTIDADE DO FUNDAMENTO DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02458 EMENT VOL-00732-08 PP-02895
- É defeso ao Estado, após a Emenda Constitucional nº 18 (art. 7º, inciso II c/c arti. 26, § 3º), a cobrança pelo Estado, do
imposto de exportação.
Ao interpretar o artigo 4º, da Lei Estadual nº 8.568, de 31.12.1964, entendeu o acórdão impugnado que embora sob nomem juris de imposto do selo, aí se cuida de autêntico imposto de exportação.
Inocorre negação de vigência de lei federal; não estando, além disso, configurado o arguido dissídio jurisprudencial.
Ementa
- É defeso ao Estado, após a Emenda Constitucional nº 18 (art. 7º, inciso II c/c arti. 26, § 3º), a cobrança pelo Estado, do
imposto de exportação.
Ao interpretar o artigo 4º, da Lei Estadual nº 8.568, de 31.12.1964, entendeu o acórdão impugnado que embora sob nomem juris de imposto do selo, aí se cuida de autêntico imposto de exportação.
Inocorre negação de vigência de lei federal; não estando, além disso, configurado o arguido dissídio jurisprudencial.
Data do Julgamento:06/05/1968
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02447 EMENT VOL-00732-05 PP-01770