RECURSO DE HABEAS CORPUS. E JUSTA A IMPOSIÇÃO DE PENA DO ART. 235 DO
C.P. A INDIVIDUO QUE, VIVA A ESPOSA, CONTRAIU NOVO CASAMENTO COM
FALSO NOME. O CRIME E DE BIGAMIA, E NÃO DE FALSIDADE.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. E JUSTA A IMPOSIÇÃO DE PENA DO ART. 235 DO
C.P. A INDIVIDUO QUE, VIVA A ESPOSA, CONTRAIU NOVO CASAMENTO COM
FALSO NOME. O CRIME E DE BIGAMIA, E NÃO DE FALSIDADE.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 15-06-1962 PP-01385 EMENT VOL-00503-01 PP-00456 RTJ VOL-00022-01 PP-00245
IMUNIDADE PARLAMENTAR. DA IMUNIDADE DO DEPUTADO ESTADUAL. O DEPUTADO
ESTADUAL NÃO TEM IMUNIDADE, QUANDO PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
MILITAR. FALTA JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO-CRIME. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS.
Ementa
IMUNIDADE PARLAMENTAR. DA IMUNIDADE DO DEPUTADO ESTADUAL. O DEPUTADO
ESTADUAL NÃO TEM IMUNIDADE, QUANDO PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA
MILITAR. FALTA JUSTA CAUSA PARA O PROCESSO-CRIME. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 13-09-1962 PP-02563 EMENT VOL-00516-03 PP-01113 ADJ 25-10-1962 PP-03187
O PRAZO A QUE ALUDE O ART. 18 DA LEI 1.533 DE 31 DE DEZEMBRO DE
1951, E DE CADUCIDADE. NÃO TOMA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE SEGURANÇA
FORMULADO EXTEMPORANEAMENTE.
Ementa
O PRAZO A QUE ALUDE O ART. 18 DA LEI 1.533 DE 31 DE DEZEMBRO DE
1951, E DE CADUCIDADE. NÃO TOMA CONHECIMENTO DO PEDIDO DE SEGURANÇA
FORMULADO EXTEMPORANEAMENTE.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03732 EMENT VOL-00525-01 PP-00118
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade da lei do Paraná (nº 650, de 1947), que, depois de pago o tributo pela venda do produtor a comerciante, exige dêste um novo impôsto de vendas, porque remeteu as mercadorias a estabelecimentos seus
em outro Estado. Não se torna devido êste impôsto pelo fato de ter aquêle comerciante beneficiado as mercadorias. A lei federal n° 915, de 1938, autoriza a cobrança do impôsto de vendas no Estado em que as mercadorias foram produzidas, mesmo no caso
de serem transferidas por um estabelecimento a sua filial em outro Estado, mas isso quando a transferência é feita pelo produtor, o que não ocorre na espécie.
Ementa
Impôsto de vendas e consignações. Inconstitucionalidade da lei do Paraná (nº 650, de 1947), que, depois de pago o tributo pela venda do produtor a comerciante, exige dêste um novo impôsto de vendas, porque remeteu as mercadorias a estabelecimentos seus
em outro Estado. Não se torna devido êste impôsto pelo fato de ter aquêle comerciante beneficiado as mercadorias. A lei federal n° 915, de 1938, autoriza a cobrança do impôsto de vendas no Estado em que as mercadorias foram produzidas, mesmo no caso
de serem transferidas por um estabelecimento a sua filial em outro Estado, mas isso quando a t...
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-07 PP-02451
Recurso provido. Writ outorgado, para forrar a firma recorrente, que compra café no Paraná e o remete para outros Estados, da
taxa de 3% ad valorem exigida na autenticação das guias de transferência, sem embargo do disposto no art. 4º da Lei n. 4.073, que se declara inoperante em face do art. 27 da Constituição da República.
Ementa
Recurso provido. Writ outorgado, para forrar a firma recorrente, que compra café no Paraná e o remete para outros Estados, da
taxa de 3% ad valorem exigida na autenticação das guias de transferência, sem embargo do disposto no art. 4º da Lei n. 4.073, que se declara inoperante em face do art. 27 da Constituição da República.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00225
RECURSO ORDINÁRIO, A QUE SE NEGA PROVIMENTO - A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANTO AO MINIMUM PARA APROVAÇÃO, SE 4 OU
5, FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR É QUE DECIDE - O REGULAMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DE
MATO GROSSO FIXOU A NOTA MÍNIMA EM 5, E DEVE SER OBEDECIDO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO, A QUE SE NEGA PROVIMENTO - A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANTO AO MINIMUM PARA APROVAÇÃO, SE 4 OU
5, FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE ENSINO
SUPERIOR É QUE DECIDE - O REGULAMENTO DA FACULDADE DE DIREITO DE
MATO GROSSO FIXOU A NOTA MÍNIMA EM 5, E DEVE SER OBEDECIDO.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00258
A REMESSA DE MERCADORIA DA MESMA FIRMA, DE UM ESTADO PARA OUTRO, NÃO
CONSTITUI VENDA OU NEGÓCIO E, ASSIM, NÃO PODE RECAIR SOBRE ELA O
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
Ementa
A REMESSA DE MERCADORIA DA MESMA FIRMA, DE UM ESTADO PARA OUTRO, NÃO
CONSTITUI VENDA OU NEGÓCIO E, ASSIM, NÃO PODE RECAIR SOBRE ELA O
IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 02-07-1962 PP-01553 EMENT VOL-00505-01 PP-00262
Denúncia e desclassificação. Inobservância do art. 384 do Cód. de Processo penal. Constrangimento ilegal. Falta de justa causa para a condenação. Recurso provido, para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação.
Ementa
Denúncia e desclassificação. Inobservância do art. 384 do Cód. de Processo penal. Constrangimento ilegal. Falta de justa causa para a condenação. Recurso provido, para conceder a ordem de habeas corpus e trancar a ação.
Data do Julgamento:23/05/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03730 EMENT VOL-00525-07 PP-02344 ADJ 03-01-1963 PP-00034 RTJ VOL-00024-01 PP-00461
INSERIR, SERVIDOR PÚBLICO, EM DOCUMENTO PÚBLICO, DECLARAÇÃO FALSA. - OS
DOCUMENTOS PORTADORES DE AUTENTICIDADE EXTRINSECA, MAS DE CONTEUDO
INVERIDICO, E QUE CONSTITUEM OS VESTIGIOS DO CRIME, O CORPO DE DELITO
QUE NÃO DEMANDA PERICIA. - SE HOUVE, OU NÃO, CONCURSO DE CRIMES,
DEPENDE ISSO DA EXCESSÃO DE PROVA, DEFESO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
INSERIR, SERVIDOR PÚBLICO, EM DOCUMENTO PÚBLICO, DECLARAÇÃO FALSA. - OS
DOCUMENTOS PORTADORES DE AUTENTICIDADE EXTRINSECA, MAS DE CONTEUDO
INVERIDICO, E QUE CONSTITUEM OS VESTIGIOS DO CRIME, O CORPO DE DELITO
QUE NÃO DEMANDA PERICIA. - SE HOUVE, OU NÃO, CONCURSO DE CRIMES,
DEPENDE ISSO DA EXCESSÃO DE PROVA, DEFESO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:22/05/1962
Data da Publicação:DJ 26-07-1962 PP-01925 EMENT VOL-00509-01 PP-00454
O ADICIONAL - TRANSFERENCIA, E DEVIDO CADA VEZ QUE E OBRIGADO O
EMPREGADO A MUDAR DE DOMICILIO, AINDA QUE VOLTE,AFINAL, A LOCALIDADE
DE ORIGEM, DESDE QUE NENHUMA DAS TRANSFERENCIAS, SE FEZ EM CARÁTER
PROVISORIO.
Ementa
O ADICIONAL - TRANSFERENCIA, E DEVIDO CADA VEZ QUE E OBRIGADO O
EMPREGADO A MUDAR DE DOMICILIO, AINDA QUE VOLTE,AFINAL, A LOCALIDADE
DE ORIGEM, DESDE QUE NENHUMA DAS TRANSFERENCIAS, SE FEZ EM CARÁTER
PROVISORIO.
Data do Julgamento:22/05/1962
Data da Publicação:DJ 15-06-1962 PP-01388 EMENT VOL-00503-01 PP-00337
RECURSO NÃO CONHECIDO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ASSUMIDO POR
HOMEM CASADO SEM A OUTORGA DA MULHER, PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, NÃO
TRAZ CONSIGO FORÇA OPERANTE PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA.
Ementa
RECURSO NÃO CONHECIDO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ASSUMIDO POR
HOMEM CASADO SEM A OUTORGA DA MULHER, PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL, NÃO
TRAZ CONSIGO FORÇA OPERANTE PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA.
Data do Julgamento:22/05/1962
Data da Publicação:DJ 22-06-1962 PP-01459 EMENT VOL-00504-02 PP-00753 RTJ VOL-00027-01 PP-00405
Impôsto de consumo. Não configura caso de mudança de critério jurídico pelo Fisco, a isentar o contribuinte das cominações
fiscais, parecer de autoridade administrativa posteriormente modificado por superior hierárquico.
Ementa
Impôsto de consumo. Não configura caso de mudança de critério jurídico pelo Fisco, a isentar o contribuinte das cominações
fiscais, parecer de autoridade administrativa posteriormente modificado por superior hierárquico.
Data do Julgamento:21/05/1962
Data da Publicação:DJ 05-07-1962 PP-01602 EMENT VOL-00506-01 PP-00281
Taxa de melhoramento dos portos. É uma taxa de importação (Lei n. 3.421, art. 3) e como tal não incide sôbre o material a que se refere o art. 2 da Lei n. 1815, desde que vindo do Exterior para uso exclusivo das empresas de aeronavegação.
Ementa
Taxa de melhoramento dos portos. É uma taxa de importação (Lei n. 3.421, art. 3) e como tal não incide sôbre o material a que se refere o art. 2 da Lei n. 1815, desde que vindo do Exterior para uso exclusivo das empresas de aeronavegação.
Data do Julgamento:21/05/1962
Data da Publicação:DJ 06-09-1962 PP-02482 EMENT VOL-00515-01 PP-00187
DIREITO QUE TEM O ESTADO DE REESTRUTURAR OS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE DE NOMEAÇÃO PARA QUALQUER DOS CARGOS
NOVOS, SEM REBAIXAMENTO DA SITUAÇÃO DO NOMEADO, QUANDO A LEI NÃO
NEGOU A OPÇÃO DO GOVERNO.
Ementa
DIREITO QUE TEM O ESTADO DE REESTRUTURAR OS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS. LEGALIDADE DE NOMEAÇÃO PARA QUALQUER DOS CARGOS
NOVOS, SEM REBAIXAMENTO DA SITUAÇÃO DO NOMEADO, QUANDO A LEI NÃO
NEGOU A OPÇÃO DO GOVERNO.
Data do Julgamento:21/05/1962
Data da Publicação:DJ 15-06-1962 PP-01386 EMENT VOL-00503-01 PP-00257