MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - SEU CARÁTER
EXCEPCIONAL - A INEXISTÊNCIA DE RECURSO NORMAL JUSTIFICA O PEDIDO -
DIREITO LIQUIDO E CERTO - A IMPETRANTE NÃO E PARTE NO FEITO E NÃO
PODE SE SUJEITAR A EXAME DE SEUS LIVROS POR QUEM NÃO TEM QUALIDADES.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL - SEU CARÁTER
EXCEPCIONAL - A INEXISTÊNCIA DE RECURSO NORMAL JUSTIFICA O PEDIDO -
DIREITO LIQUIDO E CERTO - A IMPETRANTE NÃO E PARTE NO FEITO E NÃO
PODE SE SUJEITAR A EXAME DE SEUS LIVROS POR QUEM NÃO TEM QUALIDADES.
Data do Julgamento:07/12/1960
Data da Publicação:DJ 25-01-1961 PP-00199 EMENT VOL-00451-01 PP-00366 ADJ 24-07-1961 PP-00213
Não conhecimento de mandado de segurança contra a decisão do juiz que não admitiu a juntada das contestações, por terem sido oferecidas fora do prazo. Aplicação da regra do art. 5º, a. II, da Lei 1.533. Decisão confirmada.
Ementa
Não conhecimento de mandado de segurança contra a decisão do juiz que não admitiu a juntada das contestações, por terem sido oferecidas fora do prazo. Aplicação da regra do art. 5º, a. II, da Lei 1.533. Decisão confirmada.
Data do Julgamento:07/12/1960
Data da Publicação:DJ 21-12-1960 PP-06579 EMENT VOL-00447-01 PP-00218 ADJ 17-07-1961 PP-00163
MANDADO DE SEGURANÇA. E REGULAR A EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE
CARREIRA, DESDE QUE SE SUBMETAM A CONCURSO. CONCURSO DE TITULOS.
QUANDO SE ADMITE. A LEI ORDINARIA PODE DISPOR DIVERSAMENTE DO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. E REGULAR A EFETIVAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE
CARREIRA, DESDE QUE SE SUBMETAM A CONCURSO. CONCURSO DE TITULOS.
QUANDO SE ADMITE. A LEI ORDINARIA PODE DISPOR DIVERSAMENTE DO
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO.
Data do Julgamento:07/12/1960
Data da Publicação:DJ 21-12-1960 PP-06578 EMENT VOL-00447-01 PP-00169
Greve deflagrada contra empresa de atividade fundamental. A adesão do empregado, ainda que pacífica, é falta grave que justifica a sua despedida. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Greve deflagrada contra empresa de atividade fundamental. A adesão do empregado, ainda que pacífica, é falta grave que justifica a sua despedida. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:06/12/1960
Data da Publicação:DJ 13-01-1961 PP-00085 EMENT VOL-00449-01 PP-00308 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Recurso incabível. Agravo desprovido. Firme a jurisprudência de que a remuneração dos dias de repouso se computa no cálculo da indenização por acidente do trabalho.
Ementa
Recurso incabível. Agravo desprovido. Firme a jurisprudência de que a remuneração dos dias de repouso se computa no cálculo da indenização por acidente do trabalho.
Data do Julgamento:06/12/1960
Data da Publicação:DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00182 ADJ 24-07-1961 PP-00218
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - ADESAO A GREVE DE OPERARIOS DE EMPRESA
QUE EXERCE ATIVIDADE FUNDAMENTAL, AINDA QUE COMEDIDA E PACIFICA,
CARACTERIZA FALTA GRAVE, QUE JUSTIFICA DESPEDIDA
Ementa
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - ADESAO A GREVE DE OPERARIOS DE EMPRESA
QUE EXERCE ATIVIDADE FUNDAMENTAL, AINDA QUE COMEDIDA E PACIFICA,
CARACTERIZA FALTA GRAVE, QUE JUSTIFICA DESPEDIDA
Data do Julgamento:06/12/1960
Data da Publicação:DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00396 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Recurso conhecido e desprovido. Em executivo cambial pode haver condenação em honorários de advogado, quando se verifica que os títulos ajuizados se vinculam a um contrato descumprido e a contestação teve intuito protelatório. Aplicação do art. 64, do
C.P.C.
Ementa
Recurso conhecido e desprovido. Em executivo cambial pode haver condenação em honorários de advogado, quando se verifica que os títulos ajuizados se vinculam a um contrato descumprido e a contestação teve intuito protelatório. Aplicação do art. 64, do
C.P.C.
Data do Julgamento:06/12/1960
Data da Publicação:DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00384 ADJ 02-10-1961 PP-00344 ADJ 24-07-1961 PP-00205
ACIDENTE DE TRABALHO:
I - Consoante claramente estatui o art.26 da Lei de acidentes, a
indenização correspondente à incapacidade temporária não é absorvida
pela indenização relativa a incapacidade permanente.
II - A inclusão da parcela de honorários na condenação tem inegável
base legal.
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO:
I - Consoante claramente estatui o art.26 da Lei de acidentes, a
indenização correspondente à incapacidade temporária não é absorvida
pela indenização relativa a incapacidade permanente.
II - A inclusão da parcela de honorários na condenação tem inegável
base legal.
Data do Julgamento:06/12/1960
Data da Publicação:DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00353