TENDO EM VISTA DAS CIRCUNSTANCIAS, EM CRIME PRATICADO POR VARIOS
INDIVIDUOS, SE DESFIGURADO INTEIRAMENTE O QUADRO DELIQUENCIAL, O
HABEAS CORPUS SE IMPÕE PARA QUE O PACIENTE SEJA SUBMETIDO A NOVO
JULGAMENTO.
Ementa
TENDO EM VISTA DAS CIRCUNSTANCIAS, EM CRIME PRATICADO POR VARIOS
INDIVIDUOS, SE DESFIGURADO INTEIRAMENTE O QUADRO DELIQUENCIAL, O
HABEAS CORPUS SE IMPÕE PARA QUE O PACIENTE SEJA SUBMETIDO A NOVO
JULGAMENTO.
Data do Julgamento:02/04/1960
Data da Publicação:DJ 10-08-1960 PP-05502 EMENT VOL-00429-01 PP-00308
Cheque post-datado. Tal circunstância desnatura o cheque e
não permite se configure o crime do art. 171 § 2º Nº VI do Código
penal.
Habeas corpus concedido.
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Cheque post-datado. Tal circunstância desnatura o cheque e
não permite se configure o crime do art. 171 § 2º Nº VI do Código
penal.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:01/04/1960
Data da Publicação:DJ 31-08-1960 PP-05648 EMENT VOL-00432-02 PP-00622
- Reconhecido, em segurança o enquadramento, fica assegurado aos
reclamantes as mesmas condições dos outros com os mesmos direitos, a
partir do decreto 40785.
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- Reconhecido, em segurança o enquadramento, fica assegurado aos
reclamantes as mesmas condições dos outros com os mesmos direitos, a
partir do decreto 40785.
Data do Julgamento:30/01/1960
Data da Publicação:DJ 14-09-1960 PP-05756 EMENT VOL-00434-01 PP-00016
A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO POR CRIME FALIMENTAR COMECA A CORRER DA DATA EM
QUE A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA SE TORNAR COISA
JULGADA - OBSERVOU-SE O C.P. P., ART. - NÃO HOUVE CERCEAMENTO DA
DEFESA.
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A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO POR CRIME FALIMENTAR COMECA A CORRER DA DATA EM
QUE A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA SE TORNAR COISA
JULGADA - OBSERVOU-SE O C.P. P., ART. - NÃO HOUVE CERCEAMENTO DA
DEFESA.
Data do Julgamento:29/01/1960
Data da Publicação:DJ 03-08-1960 PP-05459 EMENT VOL-00428-01 PP-00294 ADJ 15-05-1961 PP-00069
Entorpecentes.
Art. 281 do Cod. Penal.
Não sendo o caso daqueles em que a sentença condenatória reconheceu
tratar-se apenas de um viciado, nega-se o habeas corpus.
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Entorpecentes.
Art. 281 do Cod. Penal.
Não sendo o caso daqueles em que a sentença condenatória reconheceu
tratar-se apenas de um viciado, nega-se o habeas corpus.
Data do Julgamento:29/01/1960
Data da Publicação:DJ 24-06-1960 PP-05247 EMENT VOL-00422-05 PP-02026 ADJ 17-04-1961 PP-00036
HABEAS CORPUS. A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SERÁ DECRETADA, OU PODERA SER
REVOGADA, VERIFICANDO O JUIZ PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, TER
O AGENTE PRATICADO O FATO, EM CONDIÇÕES QUE ELIMINEM A CRIMINILIDADE
DO AGENTE, COMO QUANDO O PRATICA EM LEGITIMA DEFESA OU NO ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
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HABEAS CORPUS. A PRISÃO PREVENTIVA NÃO SERÁ DECRETADA, OU PODERA SER
REVOGADA, VERIFICANDO O JUIZ PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS, TER
O AGENTE PRATICADO O FATO, EM CONDIÇÕES QUE ELIMINEM A CRIMINILIDADE
DO AGENTE, COMO QUANDO O PRATICA EM LEGITIMA DEFESA OU NO ESTRITO
CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.
Data do Julgamento:29/01/1960
Data da Publicação:DJ 27-07-1961 PP-01441 EMENT VOL-00469-04 PP-01567 ADJ 02-10-1961 PP-00361
Documentos juntos com as razões do apelante. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, para que se julgue a apelação, levando em conta tais documentos.
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Documentos juntos com as razões do apelante. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte, para que se julgue a apelação, levando em conta tais documentos.
Data do Julgamento:28/01/1960
Data da Publicação:DJ 24-06-1960 PP-05251 EMENT VOL-00422-04 PP-01332