Falência - Fundada em o nº VI do art. 2º da respectiva lei,
só deve ser deferida, quando o devedor procurar favorecer algum credor,
em detrimento dos demais, e não quando se trate de operação nova,
tendente a desafogar uma situação passageira. O acionista, quando
requer a falência da sociedade de que faz parte, nessa qualidade, deve
provar o interesse moral que tem para fazê-lo.
Ementa
Falência - Fundada em o nº VI do art. 2º da respectiva lei,
só deve ser deferida, quando o devedor procurar favorecer algum credor,
em detrimento dos demais, e não quando se trate de operação nova,
tendente a desafogar uma situação passageira. O acionista, quando
requer a falência da sociedade de que faz parte, nessa qualidade, deve
provar o interesse moral que tem para fazê-lo.
Data do Julgamento:08/09/1959
Data da Publicação:DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-04 PP-01163
- Transferência de mercadoria de estabelecimento a estabelecimento, pertencentes à mesma firma, de um estado para outro.
- Inconstitucionalidade da cobrança do imposto de vendas e consignações, ainda que se trate de produtos obtidos por beneficiamento, que não signifique transformação da matéria prima.
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- Transferência de mercadoria de estabelecimento a estabelecimento, pertencentes à mesma firma, de um estado para outro.
- Inconstitucionalidade da cobrança do imposto de vendas e consignações, ainda que se trate de produtos obtidos por beneficiamento, que não signifique transformação da matéria prima.
Data do Julgamento:04/09/1959
Data da Publicação:DJ 01-10-1959 PP-19252 EMENT VOL-00403-01 PP-00310 ADJ 18-01-1960 PP-00133 ADJ 29-05-1961 PP-00107 RTJ VOL-00010-01 PP-00502
- Filho. Direito de visita reconhecido à mãe. Alterabilidade da decisão, no interêsse dos menores.
Recurso extraordinário sem cabimento: decisão baseada na prova e em critérios de conveniência.
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- Filho. Direito de visita reconhecido à mãe. Alterabilidade da decisão, no interêsse dos menores.
Recurso extraordinário sem cabimento: decisão baseada na prova e em critérios de conveniência.
Data do Julgamento:03/09/1959
Data da Publicação:DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-03 PP-00948
LAUDEMIO E DESPESAS CORRELATAS. COMPETINDO AO VENDEDOR E NÃO AO
COMPRADOR, BEM ENTENDEU O ACÓRDÃO CONSIDERANDO ILEGITIMA A COBRANÇA
AO BANCO DO BRASIL, COMPRADOR, NO CASO. NÃO CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
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LAUDEMIO E DESPESAS CORRELATAS. COMPETINDO AO VENDEDOR E NÃO AO
COMPRADOR, BEM ENTENDEU O ACÓRDÃO CONSIDERANDO ILEGITIMA A COBRANÇA
AO BANCO DO BRASIL, COMPRADOR, NO CASO. NÃO CONHECIMENTO DO
EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:03/09/1959
Data da Publicação:DJ 22-10-1959 PP-14083 EMENT VOL-00406-03 PP-01050
Dissídio trabalhista. Empregado readmitido. Conta em de tempos de serviço anterior com base no art. 453 da C.L.T. Só é de admitir a referida contagem se o empregado, ao despedir-se, deixou de receber indenização. Direito a férias, nos termos do art.
130. Da mesma Consolidação.
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Dissídio trabalhista. Empregado readmitido. Conta em de tempos de serviço anterior com base no art. 453 da C.L.T. Só é de admitir a referida contagem se o empregado, ao despedir-se, deixou de receber indenização. Direito a férias, nos termos do art.
130. Da mesma Consolidação.
Data do Julgamento:03/09/1959
Data da Publicação:DJ 15-10-1959 PP-13703 EMENT VOL-00405-02 PP-00585 ADJ 21-05-1961 PP-00295
D.N.E.R. OS CONTRATOS FIRMADOS COM OS PARTICULARES ESTAO A CAVALEIRO
DO IMPOSTO DO SELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, PARAGRAFO 5, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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D.N.E.R. OS CONTRATOS FIRMADOS COM OS PARTICULARES ESTAO A CAVALEIRO
DO IMPOSTO DO SELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 15, PARAGRAFO 5, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data do Julgamento:03/09/1959
Data da Publicação:DJ 15-10-1959 PP-13703 EMENT VOL-00405-02 PP-00538 ADJ 07-08-1961 PP-00188
CRÉDITOS DOS EMPREGADOS - PRIVILÉGIO GERAL - ART. 169 DA LEI DE FALÊNCIAS E ART. 449 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
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CRÉDITOS DOS EMPREGADOS - PRIVILÉGIO GERAL - ART. 169 DA LEI DE FALÊNCIAS E ART. 449 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:03/09/1959
Data da Publicação:DJ 01-10-1959 PP-12955 EMENT VOL-00403-04 PP-01243 ADJ 18-01-1960 PP-00129