A SERVIDAO DE TRÂNSITO, IMPOSTA NO CORRER DO TEMPO, PELO USO DE
CAMINHO BEM ASSINADO NO PREDIO SERVIENTE, MERECE PROTEÇÃO
POSSESSORIA. INTELIGENCIA DO ART. 509 DO CÓDIGO CIVIL.
Ementa
A SERVIDAO DE TRÂNSITO, IMPOSTA NO CORRER DO TEMPO, PELO USO DE
CAMINHO BEM ASSINADO NO PREDIO SERVIENTE, MERECE PROTEÇÃO
POSSESSORIA. INTELIGENCIA DO ART. 509 DO CÓDIGO CIVIL.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 21-11-1957 PP-15237 EMENT VOL-00323-02 PP-00437
Ação de consignação. Improcedência quando a oferta não reune todos os pressupostos do próprio pagamento. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
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Ação de consignação. Improcedência quando a oferta não reune todos os pressupostos do próprio pagamento. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01140
OS INSTITUTOS E CAIXAS DE PENSÕES DISPOEM DA RECLAMAÇÃO
REIVINDICATÓRIA PARA HAVEREM AS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS PELOS
EMPREGADORES MEDIANTE DESCONTO DOS SALARIOS DOS EMPREGADOS (ARTS. 76
E S. DA LEI DE FALÊNCIAS), DEVENDO SER PAGOS, MESMO QUE NÃO TENHA
HAVIDO ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO, COM PRIORIDADE SOBRE OS CREDORES
PRIVILEGIADOS.
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OS INSTITUTOS E CAIXAS DE PENSÕES DISPOEM DA RECLAMAÇÃO
REIVINDICATÓRIA PARA HAVEREM AS CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS PELOS
EMPREGADORES MEDIANTE DESCONTO DOS SALARIOS DOS EMPREGADOS (ARTS. 76
E S. DA LEI DE FALÊNCIAS), DEVENDO SER PAGOS, MESMO QUE NÃO TENHA
HAVIDO ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO, COM PRIORIDADE SOBRE OS CREDORES
PRIVILEGIADOS.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 21-11-1957 PP-15236 EMENT VOL-00323-02 PP-00392
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; OS EMBRGOS AO ACÓRDÃO, SOBRE APELAÇÃO TOMADA
POR MAIORIA DE VOTOS, SÃO LIMITADOS AO ESPACO COMPREENDIDO ENTRE O
VOTO VENCIDO E OS VOTOS VENCEDORES.
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; OS EMBRGOS AO ACÓRDÃO, SOBRE APELAÇÃO TOMADA
POR MAIORIA DE VOTOS, SÃO LIMITADOS AO ESPACO COMPREENDIDO ENTRE O
VOTO VENCIDO E OS VOTOS VENCEDORES.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 05-12-1957 PP-16044 EMENT VOL-00325-04 PP-01234
QUALQUER DOS INTERDITOS POSSESSORIOS PODE CONVERTER-SE EM DUPLEX
JUDICIUM, PARA O FIM DE SER DADA PROTEÇÃO AO LEGITIMO POSSUIDOR,
SEJA QUAL FOR A SUA POSIÇÃO NA CAUSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
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QUALQUER DOS INTERDITOS POSSESSORIOS PODE CONVERTER-SE EM DUPLEX
JUDICIUM, PARA O FIM DE SER DADA PROTEÇÃO AO LEGITIMO POSSUIDOR,
SEJA QUAL FOR A SUA POSIÇÃO NA CAUSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-03 PP-00828
Legado. Quando feito em favor de estabelecimento de assistência, a lei, excepcionalmente, faculta e isenta de nulidade a instituição algo indeterminada. Arts 1.669 e 1.670 do Código Civil. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
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Legado. Quando feito em favor de estabelecimento de assistência, a lei, excepcionalmente, faculta e isenta de nulidade a instituição algo indeterminada. Arts 1.669 e 1.670 do Código Civil. Nenhuma ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 28-11-1957 PP-15637 EMENT VOL-00324-04 PP-01158
Divisão que correu, do princípio ao fim, de acôrdo com o Código Processual do Estado, embora tenha entrado em vigor, a 1º de maio de 1940, o C.P.C. Nacional. - Não se anula, porque não houve prejuizo senão benefícios, para os interessados, inclusive
para o recorrente, com a observância daquele Código, a prescrever prazos mais amplos da defesa.
O preceito do art. 443 do C.P.C. quanto à comodidade, não é absoluto. E não se anula partilha, se se verifica que, tanto quanto possivel, foi atendida a reclamação do condômino.
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Divisão que correu, do princípio ao fim, de acôrdo com o Código Processual do Estado, embora tenha entrado em vigor, a 1º de maio de 1940, o C.P.C. Nacional. - Não se anula, porque não houve prejuizo senão benefícios, para os interessados, inclusive
para o recorrente, com a observância daquele Código, a prescrever prazos mais amplos da defesa.
O preceito do art. 443 do C.P.C. quanto à comodidade, não é absoluto. E não se anula partilha, se se verifica que, tanto quanto possivel, foi atendida a reclamação do condômino.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 07-11-1957 PP-14488 EMENT VOL-00321-01 PP-00236
Procuração em causa própria - Inexistindo a quitação do valor, não implica cessão de direitos - A ausência do mandatário, para dar quitação, a transforma em mero mandato com poderes amplos - Nenhuma ofensa a lei federal - Recurso não conhecido.
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Procuração em causa própria - Inexistindo a quitação do valor, não implica cessão de direitos - A ausência do mandatário, para dar quitação, a transforma em mero mandato com poderes amplos - Nenhuma ofensa a lei federal - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/1957
Data da Publicação:DJ 09-01-1958 PP-00350 EMENT VOL-00330-01 PP-00246
Ação de acidente do trabalho.
Prescrição.
Art. 66 do Decreto-lei 7036, de 10 de novembro de 1944.
Acórdão que repeliu a prescrição, aplicando a lei, em face do que teve como provado nos autos.
Recursos extraordinario sem cabimento.
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Ação de acidente do trabalho.
Prescrição.
Art. 66 do Decreto-lei 7036, de 10 de novembro de 1944.
Acórdão que repeliu a prescrição, aplicando a lei, em face do que teve como provado nos autos.
Recursos extraordinario sem cabimento.
Data do Julgamento:30/09/1957
Data da Publicação:DJ 07-11-1957 PP-14489 EMENT VOL-00321-02 PP-00555
Imposto de vendas e consignações. Preço ajustado em moeda estrangeira. Cálculo do imposto. Inclusão da sobretaxa ou bonificação. Conhecimento e provimento do rec. ext. Votos vencidos. - Imposto de vendas e consignações, sobre mercadorias
exportadas para o estrangeiro. Incide sobre o preço total da venda, isto é, sobre a importância total que do preço ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional, computando-se, assim, para efeito do referido tributo, não
só
a taxa oficial de câmbio, mas ainda a sobretaxa ou bonificação, que é o complemento necessário, e também oficial, daquela taxa.
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Imposto de vendas e consignações. Preço ajustado em moeda estrangeira. Cálculo do imposto. Inclusão da sobretaxa ou bonificação. Conhecimento e provimento do rec. ext. Votos vencidos. - Imposto de vendas e consignações, sobre mercadorias
exportadas para o estrangeiro. Incide sobre o preço total da venda, isto é, sobre a importância total que do preço ajustado em moeda estrangeira resulta quando convertido em moeda nacional, computando-se, assim, para efeito do referido tributo, não
só
a taxa oficial de câmbio, mas ainda a sobretaxa ou bonificação, que é o complemento necessário, e também ofic...
Data do Julgamento:30/09/1957
Data da Publicação:DJ 21-11-1957 PP-15238 EMENT VOL-00323-03 PP-00808