OS SINDICATOS PODEM REPRESENTAR, NOS DISSIDIOS COLETIVOS, SEUS
ASSOCIADOS. A CONCILIAÇÃO COM QUE SE RESOLVE O DISSIDIO, NÃO E O
CONTRATO COLETIVO, DEFINIDO NO ART. 611 E PARAGRAFO ÚNICO DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. VERIFICAR SE OS SALARIOS PERMITEM
A EMPRESA JUSTA RETRIBUIÇÃO, E QUESTÃO DO FATO.
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OS SINDICATOS PODEM REPRESENTAR, NOS DISSIDIOS COLETIVOS, SEUS
ASSOCIADOS. A CONCILIAÇÃO COM QUE SE RESOLVE O DISSIDIO, NÃO E O
CONTRATO COLETIVO, DEFINIDO NO ART. 611 E PARAGRAFO ÚNICO DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. VERIFICAR SE OS SALARIOS PERMITEM
A EMPRESA JUSTA RETRIBUIÇÃO, E QUESTÃO DO FATO.
Data do Julgamento:02/01/1953
Data da Publicação:DJ 23-07-1953 PP-08589 EMENT VOL-00135-01 PP-00045 ADJ 05-09-1955 PP-03104
Induzimento a greve; quando não constitui crime contra a ordem político-social, mas simples "incitação a crime", prevista no art. 286 do Código Penal, combinado este com o Dec.-Lei n. 9.070, de 1946, que continua em vigor.
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Induzimento a greve; quando não constitui crime contra a ordem político-social, mas simples "incitação a crime", prevista no art. 286 do Código Penal, combinado este com o Dec.-Lei n. 9.070, de 1946, que continua em vigor.
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-00001
CONCURSO PARA MEDICO DO TRABALHO; ANULAÇÃO DOS EDITAIS DE
CONVOCAÇÃO. INDEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO DECORRENTE DA
LEI 1.599 DE 1952. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
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CONCURSO PARA MEDICO DO TRABALHO; ANULAÇÃO DOS EDITAIS DE
CONVOCAÇÃO. INDEMONSTRADA A ILEGALIDADE DO ATO DECORRENTE DA
LEI 1.599 DE 1952. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 10-09-1953 PP-10910 EMENT VOL-00142-01 PP-00036
Concurso para preenchimento de cargos públicos: verificada a desnecessidade dos cargos, póde a Administração Pública cancelal-o, sendo inexistente direito a qualquer candidato, inscrito ou não, a exigir o prosseguimento de concurso cancelado em taes
condições.
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Concurso para preenchimento de cargos públicos: verificada a desnecessidade dos cargos, póde a Administração Pública cancelal-o, sendo inexistente direito a qualquer candidato, inscrito ou não, a exigir o prosseguimento de concurso cancelado em taes
condições.
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 28-05-1953 PP-05903 EMENT VOL-00127-01 PP-00005
SUBSTITUTO DE ADVOGADO DE OFICIO DA JUSTIÇA MILITAR; CONVOCAÇÃO PRA
FUNCIONAR EM DETERMINADO PROCESSO. DISTINÇÃO, ENTRE SUBSTITUIÇÃO
REAL, NA PLENITUDE DO EXERCÍCIO DO CARGO, E SUBSTITUIÇÃO,
SIMPLESMENTE FORMAL; REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO ADEQUADA.DECISÃO
DENEGATORIA DA SEGURANÇA; DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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SUBSTITUTO DE ADVOGADO DE OFICIO DA JUSTIÇA MILITAR; CONVOCAÇÃO PRA
FUNCIONAR EM DETERMINADO PROCESSO. DISTINÇÃO, ENTRE SUBSTITUIÇÃO
REAL, NA PLENITUDE DO EXERCÍCIO DO CARGO, E SUBSTITUIÇÃO,
SIMPLESMENTE FORMAL; REMUNERAÇÃO. LEGISLAÇÃO ADEQUADA.DECISÃO
DENEGATORIA DA SEGURANÇA; DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 29-10-1953 PP-13305 EMENT VOL-00149-01 PP-00079 ADJ 14-12-1953 PP-03785
Aposentadoria compulsória de magistrado, ao atingir a idade limite. Se o afastamento e automático, ou depende da expedição do respectivo decreto pelo poder executivo. Art. 10 par único da Lei 33, de 1947. Seja como for, porem, embora defeituosa a
investidura funcional, não acarreta a anulação dos atos da autoridade, que se mantem na função com perfeita aparência de legitimidade. e homenagem que se presta a boa fé de terceiros, dos quais não seria razoável exigir, toda vez que comparecem perante
a autoridade para solicitar-lhe a pratica de um ato uma completa investigação sobre a perfeição da respectiva investidura. Doutrina do erro comum. Se assim se entende quanto ao funcionário novo, ilegalmente nomeado e que pode suscitar maior duvida, por
mais forte razão se há de entender assim quando e a permanência no cargo vitalício que vem a tornar-se ilegal, após longo e tranquilo exercício. Ainda quando fosse anulável o voto impugnado, subsistiria o acórdão, que não foi proferido por diferença de
um voto, mas por unanimidade. Preferência para provimento em oficio de justiça. Art. 328 da lei de organização judiciária de Pernambuco. A interpretação, dada unanimemente pelo Tribunal do Estado a esse preceito, no sentido de que aquela preferencia se
entende em relação a oficio equivalente ou da mesma natureza daquela que fora ocupado interinamente, e uma interpretação razoável, que não permite enxergar, no caso, ofensa a direito liquido e certo amparável pelo mandado de segurança.
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Aposentadoria compulsória de magistrado, ao atingir a idade limite. Se o afastamento e automático, ou depende da expedição do respectivo decreto pelo poder executivo. Art. 10 par único da Lei 33, de 1947. Seja como for, porem, embora defeituosa a
investidura funcional, não acarreta a anulação dos atos da autoridade, que se mantem na função com perfeita aparência de legitimidade. e homenagem que se presta a boa fé de terceiros, dos quais não seria razoável exigir, toda vez que comparecem perante
a autoridade para solicitar-lhe a pratica de um ato uma completa investigação sobre a perfeição da r...
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13580 EMENT VOL-00150-01 PP-13580
ART. 212 DO CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES. NÃO TEM
OS MILITARES DIREITO LIQUIDO E CERTO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
DE VIAGEM DE PESSOA DA FAMILIA SE, ANTES, NÃO SOLICITAREM, DE ACORDO
COM OS REGULAMENTOS E PRAXES, A REQUISIÇÃO DE PASSAGEM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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ART. 212 DO CÓDIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES. NÃO TEM
OS MILITARES DIREITO LIQUIDO E CERTO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS
DE VIAGEM DE PESSOA DA FAMILIA SE, ANTES, NÃO SOLICITAREM, DE ACORDO
COM OS REGULAMENTOS E PRAXES, A REQUISIÇÃO DE PASSAGEM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:30/12/1952
Data da Publicação:DJ 13-08-1953 PP-09597 EMENT VOL-00138-01 PP-00033 ADJ 12-10-1953 PP-03027
NÃO E INCONSTITUCIONAL A LEI FEDERAL 209, DE 2 DE JANEIRO DE 1948.
GOZAM OS AVALISTAS DOS BENEFÍCIOS DA LEI DE MORATORIA PECUARISTA,
AINDA QUE NÃO ESTEJAM ELES EM CONDIÇÃO DE MORATORIA. BASTA QUE O
AVALIZADO O ESTEJA.
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NÃO E INCONSTITUCIONAL A LEI FEDERAL 209, DE 2 DE JANEIRO DE 1948.
GOZAM OS AVALISTAS DOS BENEFÍCIOS DA LEI DE MORATORIA PECUARISTA,
AINDA QUE NÃO ESTEJAM ELES EM CONDIÇÃO DE MORATORIA. BASTA QUE O
AVALIZADO O ESTEJA.
Data do Julgamento:29/12/1952
Data da Publicação:DJ 18-06-1953 PP-06908 EMENT VOL-00130-01 PP-00289 ADJ 20-07-1953 PP-02011
Acidente de trabalho; no caso de incapacidade parcial e permanente, a indenização deve ser calculada entre 3 e 80 centésimos da quantia correspondente a 4 anos da diária, devendo esta corresponder a 70 centésimos da remuneração diária.
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Acidente de trabalho; no caso de incapacidade parcial e permanente, a indenização deve ser calculada entre 3 e 80 centésimos da quantia correspondente a 4 anos da diária, devendo esta corresponder a 70 centésimos da remuneração diária.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação:DJ 13-05-1954 PP-05198 EMENT VOL-00168-01 PP-00159 ADJ 10-01-1955 PP-00047
Incabível o pedido de avocatória, não mencionada, no Código de Processo, entre os recursos. Intempestividade de agravo. Não incidência, na espécie, do art. 822 do diploma processual.
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Incabível o pedido de avocatória, não mencionada, no Código de Processo, entre os recursos. Intempestividade de agravo. Não incidência, na espécie, do art. 822 do diploma processual.
Data do Julgamento:29/12/1952
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-02 PP-00401
AÇÃO RENOVATORIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, APELAÇÃO. APÓS O CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, A APELAÇÃO E O RECURSO CABIVEL DAS SENTENCAS
PROFERIDAS EM TAIS AÇÕES, QUE, UMA VEZ CONTESTADAS, SEGUEM O CURSO
ORDINÁRIO (PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 354).
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AÇÃO RENOVATORIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, APELAÇÃO. APÓS O CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL, A APELAÇÃO E O RECURSO CABIVEL DAS SENTENCAS
PROFERIDAS EM TAIS AÇÕES, QUE, UMA VEZ CONTESTADAS, SEGUEM O CURSO
ORDINÁRIO (PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 354).
Data do Julgamento:29/12/1952
Data da Publicação:DJ 29-10-1953 PP-13304 EMENT VOL-00149-01 PP-00384 ADJ 12-11-1956 PP-02103
TESTAMENTO. CLÁUSULA NÃO SUSCEPTIVEL DE INTERPRETAÇÃO DIRERENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 1.666 DO CÓDIGO CIVIL. A EXPRESSAO "HERDEIROS
LEGITIMOS" ABRANGE O FILHO ADOTIVO, ENCONTRANDO-SE A RESPOSTA
AFIRMATIVA NA LETRA DOS ARTS. 1.603, I E 1605 DO CÓDIGO CIVIL. A
EXPRESSAO - "PROLE" REFERE-SE SOMENTE AO DESCENENTES (FILHOS).
HIPÓTESES DESSEMELHANTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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TESTAMENTO. CLÁUSULA NÃO SUSCEPTIVEL DE INTERPRETAÇÃO DIRERENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 1.666 DO CÓDIGO CIVIL. A EXPRESSAO "HERDEIROS
LEGITIMOS" ABRANGE O FILHO ADOTIVO, ENCONTRANDO-SE A RESPOSTA
AFIRMATIVA NA LETRA DOS ARTS. 1.603, I E 1605 DO CÓDIGO CIVIL. A
EXPRESSAO - "PROLE" REFERE-SE SOMENTE AO DESCENENTES (FILHOS).
HIPÓTESES DESSEMELHANTES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:29/12/1952
Data da Publicação:DJ 15-10-1953 PP-12619 EMENT VOL-00147-02 PP-00380 ADJ 11-01-1954 PP-00078
SE O CONTRATO DECLAROU QUE AS BENFEITORIAS NÃO SERIAM INDENIZAVEIS,
NÃO PODE O LOCATARIO PLEITEAR O SEU RESSARCIMENTO. 'MELHORAMENTO',
EM LINGUAGEM POPULAR, TEM AS VEZES, O MESMO SENTIDO QUE A
PALAVRA BENFEITORIAS.
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SE O CONTRATO DECLAROU QUE AS BENFEITORIAS NÃO SERIAM INDENIZAVEIS,
NÃO PODE O LOCATARIO PLEITEAR O SEU RESSARCIMENTO. 'MELHORAMENTO',
EM LINGUAGEM POPULAR, TEM AS VEZES, O MESMO SENTIDO QUE A
PALAVRA BENFEITORIAS.
Data do Julgamento:27/12/1952
Data da Publicação:DJ 17-04-1952 PP-03550 EMENT VOL-00078-01 PP-00409
O DECRETO-LEI 9.669 SÓ ALTEROU O CÓDIGO CIVIL NOS PONTOS QUE
EXPRESSAMENTE DISPOS, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, DE QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
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O DECRETO-LEI 9.669 SÓ ALTEROU O CÓDIGO CIVIL NOS PONTOS QUE
EXPRESSAMENTE DISPOS, AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, DE QUE NÃO SE TOMA CONHECIMENTO.
Data do Julgamento:26/12/1952
Data da Publicação:DJ 05-06-1953 PP-06267 EMENT VOL-00128-01 PP-00337 ADJ 13-07-1953 PP-01928
Locação comercial. Retomada para uso próprio. A apreciação da cláusula impeditiva da retomada constitúi mora questio facti.
Inadmissivel o extraordinário. Não conhecimento.
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Locação comercial. Retomada para uso próprio. A apreciação da cláusula impeditiva da retomada constitúi mora questio facti.
Inadmissivel o extraordinário. Não conhecimento.
Data do Julgamento:26/12/1952
Data da Publicação:DJ 30-01-1958 PP-01546 EMENT VOL-00333-04 PP-01306 RTJ VOL-00004-01 PP-00379
Quando a Justiça dos Estados diverge, na aplicação de lei estadual, do entendimento que o Supremo Tribunal Federal dá á lei federal idêntica, não há diversidade na interpretação desta última.
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Quando a Justiça dos Estados diverge, na aplicação de lei estadual, do entendimento que o Supremo Tribunal Federal dá á lei federal idêntica, não há diversidade na interpretação desta última.
Data do Julgamento:26/12/1952
Data da Publicação:DJ 19-11-1953 PP-14283 EMENT VOL-00152-01 PP-00275 ADJ 21-01-1957 PP-00229
PODE A COMPANHIA TRANSPORTADORA SER DEMANDADA PELO SEGURADOR VISANDO
O RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS CAUSADOS PELA PERDA OU DESVIO DE
MERCADORIAS. ARTIGOS 728 E 985 DO CÓDIGO DE COMERCIO. SUA
INTERPRETAÇÃO.
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PODE A COMPANHIA TRANSPORTADORA SER DEMANDADA PELO SEGURADOR VISANDO
O RESSARCIMENTO DOS PREJUIZOS CAUSADOS PELA PERDA OU DESVIO DE
MERCADORIAS. ARTIGOS 728 E 985 DO CÓDIGO DE COMERCIO. SUA
INTERPRETAÇÃO.
Data do Julgamento:26/12/1952
Data da Publicação:DJ 12-11-1953 PP-13931 EMENT VOL-00151-02 PP-00526 ADJ 14-01-1957 PP-00134
USUCAPIAO - FALTA DE TITULOS HABEIS QUE LEGITIMEM O DOMÍNIO E A
POSSE - RECURSO INCONHECIVEL - FALTA DE VULNERAÇÃO DE LEI FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEU DESCABIMENTO.
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USUCAPIAO - FALTA DE TITULOS HABEIS QUE LEGITIMEM O DOMÍNIO E A
POSSE - RECURSO INCONHECIVEL - FALTA DE VULNERAÇÃO DE LEI FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEU DESCABIMENTO.
Data do Julgamento:26/12/1952
Data da Publicação:DJ 10-12-1953 PP-15240 EMENT VOL-00155-02 PP-00665 ADJ 11-03-1957 PP-00808