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Jurisprudência

STF Ext 862 / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. CONSPIRAÇÃO E FRAUDE POR USO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. DUPLA TIPIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ARTIGO 77 DA LEI 6815/80. 1. Pressupostos do pedido atendidos. Correspondência entre os tipos penais do País requerente e os do Brasil. 2. Dupla tipificação. Crime de conspiracy previsto na legislação norte-americana que corresponde ao delito de quadrilha descrito no artigo 288 do Código Penal, por evidenciar-se que não se cuida de simples concurso de pessoas, mas de efetiva associação criminosa q...
Data do Julgamento : 23/04/2003
Data da Publicação : DJ 06-06-2003 PP-00032 EMENT VOL-02113-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ADI 1345 / ES - ESPÍRITO SANTO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGOS 8º, II, 49 E SEU PAR. ÚNICO E 63, III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 46/94 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Observa-se que os arts. 46 e 60, III hostilizados, correspondentes aos atuais arts. 49 e 63, III da LC nº 46/94 do Estado do Espírito Santo, possuem uma intrínseca relação com o art. 8º, II desta Lei, pois, enquanto este institui a ascensão como uma das formas de provimento de cargos públicos, aqueles delineiam os contornos do instituto em questão. A permanência destes preceitos renum...
Data do Julgamento : 20/03/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00032 EMENT VOL-02107-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF ADI 1222 / AL - ALAGOAS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRANSPOSIÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA C.F.). RESOLUÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ("LEI INTERNA"): ATO NORMATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 6º, 8º, 10, 11 E 13 DA RESOLUÇÃO Nº 382/94, DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. LEGITIMIDADE ATIVA DO GOVERNADOR. 1. A Resolução nº 382, de 14.12.1994, da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, "estrutura cargos da Secretaria e adota providências correlatas". 2. Atos dessa natureza, a exemplo do que ocorre com as Resoluções expedidas pela Câmara dos Deputado...
Data do Julgamento : 06/02/2003
Data da Publicação : DJ 11-04-2003 PP-00025 EMENT VOL-02106-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 82142 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. POLICIAL MILITAR. CONDUTA RELACIONADA COM ATUAÇÃO FUNCIONAL. CRIMES TAMBÉM DE NATUREZA PENAL MILITAR. COMPETÊNCIA RECONHECIDA. 1. Policial militar. Existência de delitos tipificados ao mesmo tempo no CP e no CPM. Condutas que guardam relação com as funções regulares do servidor. Crime militar impróprio. Competência da Justiça Militar para o julgamento (CF, artigo 124). 2. Departamento de Operações de Fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul. Polícia mista. Mesmo nas hipóteses em que entre as atividades do policial militar estejam aquelas pertinentes ao policiamen...
Data do Julgamento : 12/12/2002
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00029 EMENT VOL-02123-02 PP-00421
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 82118 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEFERITÓRIA DE HABEAS CORPUS, NÃO INTIMADA À DEFENSORIA PÚBLICA. Jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a providência, na hipótese, é obrigatória, independentemente da possibilidade de substituição do recurso ordinário, eventualmente cabível, por novo habeas corpus impetrado a qualquer tempo perante a instância superior. Intimação que, no caso, há de ser feita à Defensoria Pública da União, já organizada e no desempenho regular de suas atividades perante o Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus deferido para que, a...
Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 29-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02093-01 PP-00209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 656 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. C.F., art. 37, II. Lei 9.117/90, do Rio Grande do Sul, parág. único do art. 4º. I. - Impossibilidade de provimento de cargos e empregos públicos mediante transferência e aproveitamento, dado que a Constituição Federal exige , para a investidura, aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. C.F.,...
Data do Julgamento : 03/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00035 RTJ VOL-00191-01 PP-00007
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 23091 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Concurso público para Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. 3. Convocação de novos candidatos. 4. Ausência de direito líquido e certo. 5. A Portaria nº 268/96, do Ministério da Fazenda, limitou-se a dar cumprimento à decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça. 6. Desprovimento do recurso.
Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02089-01 PP-00144
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF RE 342074 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. Exame psicotécnico com caráter eliminatório. Avaliação realizada com base em critérios não-revelados. Ilegitimidade do ato, pois impede o acesso ao Poder Judiciário, para conhecer de eventual lesão ou ameaça de direito ocasionada pelos critérios utilizados. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00051 EMENT VOL-02091-08 PP-01542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 330834 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ESTADO DO MARANHÃO. OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EXONERAÇÃO POR HAVER SIDO ADMITIDO SEM CONCURSO. REPARAÇÃO DAS PERDAS E DANOS SOFRIDOS, COM BASE NO ART. 37, § 6.º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Legitimidade da pretensão, tendo em vista que a nomeação do recorrente para a corporação maranhense se deu por iniciativa do Governo Estadual, conforme admitido pelo acórdão recorrido, havendo importado o encerramento de sua carreira militar no Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual, com a exoneração, ficou sem os meios com que contava para o sustento próprio e de sua família. Recurso provido...
Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00069 EMENT VOL-02092-05 PP-00994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RMS 23802 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME EM DUAS ETAPAS. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. CANDIDATO APROVADO, MAS NÃO CLASSIFICADO NA PRIMEIRA ETAPA. PRAZO DE VALIDADE: INÍCIO DA CONTAGEM. NOVO CONCURSO, APÓS O FIM DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA ASSEGURADA POR DECISÃO LIMINAR. A REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO NÃO GERA DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00062 EMENT VOL-02088-02 PP-00227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF ADI 1855 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. DISPOSITIVO QUE ASSEGURA AO TÉCNICO JUDICIÁRIO JURAMENTADO O DIREITO DE PROMOÇÃO À TITULARIDADE DA MESMA SERVENTIA E DÁ PREFERÊNCIA, PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS, EM QUALQUER CONCURSO AOS SUBSTITUTOS E RESPONSÁVEIS PELOS EXPEDIENTES DAS RESPECTIVAS SERVENTIAS. OFENSA AOS ARTS. 37, II E 236, § 3º DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 5º; 10 § 2º E 12 DA LEI 2.891/98 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PR...
Data do Julgamento : 16/05/2002
Data da Publicação : DJ 19-12-2002 PP-00069 EMENT VOL-02096-01 PP-00213
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 80751 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E CONCUSSÃO. DENÚNCIA ÚNICA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. CONCUSSÃO. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. REVOGAÇÃO DE LIMINAR. 1. Vários delitos cometidos de forma continuada em concurso material, narrados em uma só denúncia. Procedimento correto. Precedentes. 2. O juiz recebe a denúncia por um simples despacho. Porém, se entender que um dos crimes tipificados não é de sua competência, determinará, fundamentadamente, a cisão processual para que o fato seja processado no juízo competente. Se o juiz não declarar sua incompetên...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-15 PP-03096
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF MS 23024 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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Concurso público: licitude do impedimento de acesso ao local da prova de candidatos que o pretendiam após o horário de apresentação previsto no edital: inexistência de ilegalidade: segurança indeferida.
Data do Julgamento : 18/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 81042 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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Concurso material: reunião de processos subordinada à conexão, inclusive nos Juizados Especiais. 1. A reunião, como objeto do mesmo processo, das acusações relativas a delitos distintos só é lícita nas hipóteses legais de conexão ou continência, essa de logo afastada, quando se cuida de concurso material. 2. A conexão instrumental ou probatória - única modalidade cogitável na espécie - exige, porém, vínculo objetivo entre as diversas infrações, de tal modo que a prova de uma ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influa na prova da outra (precedentes do STF): não...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 212198 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONCURSO PÚBLICO - CAPACITAÇÃO MORAL - PROCESSO-CRIME - PRESCRIÇÃO. Uma vez declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, descabe evocar a participação do candidato em crime, para se dizer da ausência da capacitação moral exigida relativamente a concurso público.
Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-02 PP-00385 RTJ VOL-00183-01 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 80919 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PREFEITO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. CONCURSO FORMAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGIME PRISIONAL. DIREITO SUBJETIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INDULTO. CRIME CONTINUADO. PENAS ALTERNATIVAS. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO. 1. Depois de instaurada a ação penal, eventual vício ocorrido no inquérito policial não mais subsiste. A matéria preclui. 2. As nulidades ocorridas até o interrogatório devem ser argüidas na defesa prévia. Proferida a sentença condenatória não cabe mais a alegação de iné...
Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00064 EMENT VOL-02043-02 PP-00354 RTJ VOL-00178-02 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 248282 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ESTABILIDADE SINDICAL - SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE CONCURSO - CONSEQUÊNCIA. Insubsistente o ingresso no serviço público ante o desrespeito à norma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Aprovação em concurso -, descabe assentar a existência da estabilidade prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01294
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 80101 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. RECURSO EM LIBERDADE. LITISCONSORTE NÃO RECORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. Réus condenados por crime contra a ordem tributária. Sentença que assegura-lhes apelar em liberdade, com tratamento indistinto. Litisconsórcio passivo unitário. No concurso de agentes, em litisconsórcio unitário, se a sentença determina que os acusados poderão recorrer em liberdade, a interposição do recurso por um, aproveita aos outros não recorrentes, no que tange ao não recolhimento à prisão. A sorte de direito material é...
Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00044 EMENT VOL-02127-01 PP-00129
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RMS 23511 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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Recurso ordinário em mandado de segurança " Concurso público " Candidata aprovada na primeira fase e não convocada para a segunda " Ausência de preterição, diante do cumprimento, pela Administração, de decisão judicial (Precedente: RMS 23.056) " Concurso, ademais, regionalizado, devendo as nomeações obedecer à respectiva ordem de lotação dos cargos (Precedentes: RREE nºs 74.331 e 146.585) " Recurso ordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00107 EMENT VOL-02011-01 PP-00083
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 201634 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Prazo de validade. Prorrogação. - Inexistência, no caso, de fundamento autônomo do acórdão recorrido que não foi atacado. - Não permite o disposto no artigo 37, III, da Constituição que, escoado o prazo de dois anos de valide do concurso público, sem que tenha ele sido prorrogado, possa a Administração instituir novo prazo de validade por dois anos, pois prorrogar é estender prazo ainda existente para além de seu termo final. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00315
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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